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Jacqueline Maria Cabral Buonafina

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Pedagoga

Jacqueline Maria Cabral Buonafina é pedagoga, pós-graduada em Gestão Escolar e Psicopedagogia, atuando como professora, consultora educacional e formadora de profissionais .

Wellington Barros dos Santos

Professor

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Valdir Batista Filgueira Filho

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Portal da Gestão Pública

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Professor

Nossa missão é desenvolver soluções em gestão pública, realizando consultoria e formação profissional com qualidade para um melhor desempenho das organizações.
Cristiano Rogério Barbosa

Cristiano Rogério Barbosa

Nasceu em Araras, SP, Brasil, servidor público municipal há 25 anos, casado, Diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Araras-SP.

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FAQ

O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?

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Sim, você pode utilizar o certificado para completar horas extracurriculares na Faculdade, preencher exigências em Concursos Públicos, participar de Progressão Funcional, Provas de Título, ou até mesmo para subir de cargo na sua empresa. O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC? Os Cursos Livres, que após a Lei Federal nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte:Secretaria de Educação de São Paulo A Constituição Federal em seu Artigo 205, "caput", prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Portal da Gestão Pública atua conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu Art. 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo Artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber". São normatizações legais de nossos Cursos Livres de Formação Profissional ainda, o Decreto Federal nº 5.154 de 23 de julho de 2004, e as normas emanadas da Resolução CNE nº 04/1999 - MEC, disposto em (Art. 7º, § 3º). O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Deve-se consultar os regulamentos ou Editais de cada Processo Seletivo, Concurso ou entrevista para assegurar-se de que certificados emitidos pela Portal da Gestão Pública serão aceitos. Cada instituição possui suas próprias regras e nossa Plataforma não se responsabiliza por isto.

Quem já estudou com a gente

Veja o que eles dizem sobre nós

ARNALDO SANTOS DA SILVA JUNIOR

As novas regras foram bem apresentadas. Muito bom o conteúdo.

dione queiroz de sousa

BOA NOITE, VOCES ESTAO DE PARABENS O CURSO FOI OTIMO, SO TENHO QUE AGRADECER E FICAM NA PAZ E ABRACO A TODOS.

ROBERTO ZIEGLER COSTA

Quando escolhei o Curso Agente de Trânsito, já imaginava que eu teria um bom aprendizado, porém, os conteúdo das matérias me surpreendeu com tanta riqueza de ensinamento que me deixou com mais entusiasmos tô amando o Curso de tal maneira que estou estudando case sem parar, muito bom, bom não, ótimo.

RAIMUNDO ALVES DE SOUZA

Gabriela dos Santos Severino

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