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Valdir Batista Filgueira Filho

Valdir Batista Filgueira Filho

Sou especialista em Segurança Pública, Guarda Municipal e agente de trânsito há 19 anos. Vigilante, brigadista e bombeiro civil, instrutor em segurança e trânsito.
Portal da Gestão Pública

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Professor

Nossa missão é desenvolver soluções em gestão pública, realizando consultoria e formação profissional com qualidade para um melhor desempenho das organizações.
Cristiano Rogério Barbosa

Cristiano Rogério Barbosa

Nasceu em Araras, SP, Brasil, servidor público municipal há 25 anos, casado, Diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Araras-SP.
Jacqueline Maria Cabral Buonafina

Jacqueline Maria Cabral Buonafina

Pedagoga

Jacqueline Maria Cabral Buonafina é pedagoga, pós-graduada em Gestão Escolar e Psicopedagogia, atuando como professora, consultora educacional e formadora de profissionais .
Pietrus Fermat Jorges de Souza

Pietrus Fermat Jorges de Souza

Engenheiro de Produção

Sou Pietrus, Engenheiro de Produção, Designer Gráfico Sênior e SEO Go! Médico. Projeto identidades visuais de alto padrão para médicos que buscam exclusividade.
Igor Dlembert Jorges de Souza

Igor Dlembert Jorges de Souza

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FAQ

O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?

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Sim, você pode utilizar o certificado para completar horas extracurriculares na Faculdade, preencher exigências em Concursos Públicos, participar de Progressão Funcional, Provas de Título, ou até mesmo para subir de cargo na sua empresa. O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC? Os Cursos Livres, que após a Lei Federal nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte:Secretaria de Educação de São Paulo A Constituição Federal em seu Artigo 205, "caput", prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Portal da Gestão Pública atua conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu Art. 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo Artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber". São normatizações legais de nossos Cursos Livres de Formação Profissional ainda, o Decreto Federal nº 5.154 de 23 de julho de 2004, e as normas emanadas da Resolução CNE nº 04/1999 - MEC, disposto em (Art. 7º, § 3º). O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Deve-se consultar os regulamentos ou Editais de cada Processo Seletivo, Concurso ou entrevista para assegurar-se de que certificados emitidos pela Portal da Gestão Pública serão aceitos. Cada instituição possui suas próprias regras e nossa Plataforma não se responsabiliza por isto.

SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE

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Íntegra do Contrato de Prestação de Serviços CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA. As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados. Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso. CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA. §1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha. §2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma. §3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação. CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso. §1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de: • atendimento via plataforma educacional; • e-mail institucional; • fóruns de discussão; • ou outros meios definidos pela CONTRATADA. §2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente. CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem; II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso; III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso; IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso. CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula; II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais; III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros; IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso. CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que: I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso; II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA; III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA. CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais. Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA. CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA. Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição. CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno. II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional. III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente. CLÁUSULA 10 – DO FORO Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.

Quem já estudou com a gente

Veja o que eles dizem sobre nós

Johnatan Alan Ferreira Ramos

Muito bom.

JOSE ROBERTO ALVES MARTINS

Excelente curso. Muito proveitoso, principalmente na questão de revisão de conteúdos práticos . Eu, como Agente da Autoridade de Trânsito a mais de 23 anos, fico muito grata pela oportunidade de renovar e aperfeiçoar meus conhecimentos na área. Obrigada Prof. ILO, Pelo empenho e interação para com os alunos. Grande abraço. Att. Sonia Seleprim- Santa Maria- RS 25/08/2023

Sônia Teresinha Dias Seleprim

Curso é sensacional, conteúdo de profundo conhecimento transmitido de forma didática e dinâmica. indico!

Rony Barboza Queiroz

LEONARDO VIDOLIN PERES

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