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Assessoria da Gestão das Campanhas Eleitorais

Assessoria da Gestão das Campanhas Eleitorais

A assessoria abordará no formato de Curso as informações indispensáveis ao planejamento e a gestão da campanha eleitoral, acompanhando de forma objetiva.
  • 640 horas de carga horária
  • 169 aulas
  • 53 módulos
  • 12 cursos inclusos
  • Última atualização 17/03/2026
Plano Mensal

R$ 5.800,00

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Sobre a Assinatura

O Programa de Gerenciamento de Campanhas Eleitorais abordará no formato de curso, informações indispensáveis para o planejamento e gestão de uma campanha eleitoral, que trata do marketing político, o quociente e a matemática eleitoral, e tantos outros temas de relevância nas eleições municipais de 2024.

No Programa de Gerenciamento de Campanhas Eleitorais, os agentes políticos, bem como seus assessores conhecerão a legislação eleitoral vigente de forma clara e objetiva, com dicas pontuando os itens indispensáveis nas Leis, no Código Eleitoral, bem como nas Resoluções do TSE, e ainda o planejamento estratégico e o marketing político nas campanhas eleitorais.

As eleições municipais de 2024, movimentarão boa parte da economia nacional, as campanhas eleitorais, hoje funcionam como verdadeiras empresas privadas, gerando empregos, rendas e oportunidades.

Em suma:

Gestão das Campanhas Eleitorais refere-se ao conjunto de atividades e estratégias utilizadas para planejar, coordenar, executar e monitorar uma campanha política com o objetivo de persuadir os eleitores a votarem em um candidato ou partido específico.

Essa gestão envolve a definição de metas e objetivos da campanha, identificação do público-alvo, elaboração de um plano de comunicação e marketing, organização de eventos e comícios, mobilização de voluntários e recursos financeiros, acompanhamento das pesquisas de opinião, monitoramento das mídias sociais e outros meios de comunicação, entre outras atividades.

Uma gestão eficaz das campanhas eleitorais pode ser determinante para o sucesso ou fracasso de um candidato ou partido político. Por isso, é importante que a equipe de gestão seja capaz de adaptar e atualizar as estratégias de acordo com as mudanças no cenário político e social e com as demandas dos eleitores. 

Além disso, é fundamental que a gestão da campanha seja transparente e esteja em conformidade com as leis e regulamentações eleitorais, principalmente as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

No Programa de Gerenciamento de Campanhas Eleitorais, os agentes políticos desenvolverão a capacidade de:

  • Conhecer as etapas de uma campanha eleitoral.
  • Realizar uma campanha eleitoral planejada estrategicamente.
  • Administrar as campanhas eleitorais nos diversos níveis.
  • Assessorar candidatos nas mais diversas postulações.
  • Realizar uma campanha eleitoral com chances reais de vitória.

Conteúdo Programático:

  • Planejamento e Marketing Político
  • Registro de Candidaturas
  • Propaganda Eleitoral
  • Financiamento Eleitoral
  • Pesquisas Eleitorais
  • A Matemática no Sistema Eleitoral
  • Instrução para Fiscalização
  • Prestação de Contas das Campanhas Eleitorais
  • Federação de Partidos
  • Ficha Limpa
  • Fique por Dentro das Eleições - 2024

O Conteúdo Programático será constituído de oito Cursos, com metodologia e padrão de Curso de Formação Profissional com cargas horárias diversas. 

Objetivo: Proporcionar aos agentes políticos que atuam nas campanhas eleitorais uma formação básica em gestão política para o desenvolvimento das atividades profissionais de planejamento, gestão e marketing político, bem como atuar nos setores financeiro, jurídico e gestão administrativa.

Público alvo

O Programa destina-se aos agentes políticos que atuam nas campanhas eleitorais, os profissionais de planejamento, gestão e marketing político, bem como aquele que atuam nos setores financeiro, jurídico e gestão administrativa.

Professores(as)

Portal da Gestão Pública

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Professor

Nossa missão é desenvolver soluções em gestão pública, realizando consultoria e formação profissional com qualidade para um melhor desempenho das organizações.

FAQ

O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?

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Sim, você pode utilizar o certificado para completar horas extracurriculares na Faculdade, preencher exigências em Concursos Públicos, participar de Progressão Funcional, Provas de Título, ou até mesmo para subir de cargo na sua empresa. O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC? Os Cursos Livres, que após a Lei Federal nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte:Secretaria de Educação de São Paulo A Constituição Federal em seu Artigo 205, "caput", prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Portal da Gestão Pública atua conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu Art. 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo Artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber". São normatizações legais de nossos Cursos Livres de Formação Profissional ainda, o Decreto Federal nº 5.154 de 23 de julho de 2004, e as normas emanadas da Resolução CNE nº 04/1999 - MEC, disposto em (Art. 7º, § 3º). O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Deve-se consultar os regulamentos ou Editais de cada Processo Seletivo, Concurso ou entrevista para assegurar-se de que certificados emitidos pela Portal da Gestão Pública serão aceitos. Cada instituição possui suas próprias regras e nossa Plataforma não se responsabiliza por isto.

SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE

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Íntegra do Contrato de Prestação de Serviços CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA. As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados. Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso. CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA. §1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha. §2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma. §3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação. CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso. §1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de: • atendimento via plataforma educacional; • e-mail institucional; • fóruns de discussão; • ou outros meios definidos pela CONTRATADA. §2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente. CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem; II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso; III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso; IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso. CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula; II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais; III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros; IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso. CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que: I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso; II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA; III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA. CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais. Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA. CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA. Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição. CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno. II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional. III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente. CLÁUSULA 10 – DO FORO Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.

Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam

FLAVIA MARQUES DOS SANTOS

INTERESSANTE.

andre gustavo soares da fonseca

Lucas Dias Diegues

Muito bom.

Antonelles Michael

Patrícia Oliveira Machado

Conteúdo muito bom!

Wolneir Brizola Alves

perfeito

ARNALDO SANTOS DA SILVA JUNIOR

EXCELENTE

JOSE CHARLES REINAN DE MORAES

JOSE CHARLES REINAN DE MORAES

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