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Programa de Educação para o Trânsito - PET Municipal


O Programa de Educação para o Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal será executado dentro da Política Municipal de Trânsito desenvolvida e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação com o apoio do Órgão de Trânsito Municipal e Conselhos de Controle Social.

Através da Portaria nº 147, do Departamento Nacional de Trânsito foi estabelecido as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola e no Ensino Fundamental. O objetivo do DENATRAN com a medida foi exatamente atender ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, que determina a implantação da Educação para o Trânsito em todos os níveis de ensino. Já em 2008, o Conselho Nacional de Trânsito, através da Resolução nº 265, regulamentou o tema ?trânsito? como atividade extracurricular no Ensino Médio. A partir das Diretrizes será possível que os educadores desenvolvam atividades que promovam, por exemplo, a importância de atitudes voltadas ao bem comum, à análise e a reflexão de comportamentos seguros no trânsito. 


Apresentamos o programa "PET MUNICIPAL", é um programa de educação para o trânsito que desenvolvemos a partir da Política Nacional de Trânsito, com o objetivo de incluir na organização curricular das escolas municipais do ensino fundamental, de acordo com as disciplinas e áreas de conhecimento, a abordagem de temas relacionados à mobilidade humana, com especial destaque à educação para o trânsito.

Diante da importância social da educação para o trânsito, ao inserir o tema na grade curricular, pretende-se influenciar todos os ambientes nos quais os alunos estão inclusos, desde a escola até a comunidade em que vivem, promovendo a conscientização da sociedade como um todo.

Partindo desse pressuposto, o programa "PET MUNICIPAL", implantado no município, disponibilizará materiais de apoios didáticos, para alunos e professores, a fim de dar direção e suporte ao conteúdo que será ministrado em sala de aula do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.

A orientação pedagógica se dá de forma transversal, de acordo com as áreas de conhecimento de Ciências Humanas e suas tecnologias (Geografia e História), Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Ciências Naturais e Biologia), Linguagens e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Artes, Educação Física) e Matemática e suas Tecnologias, tudo de acordo com o que preconizam o Conselho Nacional de Educação e o Ministério da Educação.

Os materiais são direcionados ao Ensino Fundamental I e II e suas atividades são apresentadas a cada ano de escolaridade, com carga horária adequada, sendo nove temas por ano, abordando, além do trânsito, outros temas transversais como Saúde, Meio Ambiente, Ética e Cidadania, conforme aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Ao educar crianças e jovens, o propósito do programa "PET MUNICIPAL" busca construir uma sociedade democrática e responsável que entenda com clareza a importância do meio no qual vive, promovendo assim a sociabilidade que a Mobilidade Humana propõe.

A Política Nacional de Trânsito tem o cidadão brasileiro como seu maior beneficiário. Traça rumos e cria condições para a abordagem do trânsito de forma integrada ao uso do solo, ao desenvolvimento urbano e regional, ao transporte em suas diferentes modalidades, à educação, à saúde e ao meio ambiente.

A Política Nacional de Trânsito tem por base a Constituição Federal; como marco legal relevante o Código de Trânsito Brasileiro; como referenciais a Convenção de Viena e o Acordo Mercosul; por agente o Sistema Nacional de Trânsito - SNT, conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja finalidade é o exercício das atividades de planejamento, administração, normalização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e educação continuada de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.


Educação para o trânsito

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito conforme o disposto no Capítulo V do Código de Trânsito Brasileiro.

A educação para o trânsito deve ser promovida desde a pré-escola ao ensino superior, por meio de planejamento e ações integradas entre os diversos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e do Sistema Nacional de Educação. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, mediante proposta do Conselho Nacional de Trânsito e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, cabe ao Ministério da Educação, promover a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar sobre segurança de trânsito, além de conteúdos de trânsito nas escolas de formação para o magistério e na capacitação de professores e multiplicadores. A educação para o trânsito ultrapassa a mera transmissão de informações.

Tem como foco o ser humano, e trabalha a possibilidade de mudança de valores, comportamentos e atitudes. Não se limita a eventos esporádicos e não permite ações descoordenadas. Pressupõe um processo de aprendizagem continuada e deve utilizar metodologias diversas para atingir diferentes faixas etárias e clientela diferenciada.

A educação para o trânsito tem como mola mestra a disseminação de informações e a participação da população na resolução de problemas, principalmente quando da implantação de mudanças, e só é considerada eficaz na medida em que a população alvo se conscientiza do seu papel como protagonista no trânsito e modifica comportamentos indevidos. Uma comunidade mal informada não reage positivamente a ações educativas.


Objetivos

Incluir na organização curricular das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, de acordo com as disciplinas e áreas de conhecimento, a abordagem de temas relacionados à mobilidade humana, com especial destaque à educação para o trânsito, bem como através da realização de seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios, e ainda de outras formas de explanação que abordem assuntos relacionados à prevenção e à segurança no trânsito.

O Programa "PET MUNICIPAL" busca atingir os objetivos, priorizados em razão de seus significados para a sociedade e para o cidadão brasileiro e de seus efeitos multiplicadores, em consonância com as demais políticas públicas. São eles:

- promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito nos âmbitos municipal, estadual enacional;

- promover a formação para educação no trânsito; 

- promover a paz no trânsito;

- difundir os princípios de educação e segurança no trânsito;

- promover a preservação do patrimônio público e sua mobilidade, e

- promover a sustentabilidade socioambiental.


Diretrizes Gerais

- Aumentar a segurança de trânsito;

- Promover a educação para o trânsito;

- Garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a toda população, e

- Promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade.


Detalhamento das Diretrizes Gerais em Específicas

A Promoção da educação para o Trânsito:

- Promover a educação para o trânsito abrangendo toda a população local, trabalhando princípios, cidadania, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis à locomoção;

- Promover a adoção de conteúdos curriculares relativos à educação para o trânsito, nas escolas de formação para o magistério, e a capacitação de professores multiplicadores;

- Promover programas de caráter permanente de educação para o trânsito no âmbito da Rede Municipal de Ensino, e

- Promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais da área de trânsito do Órgão Municipal.

Promover as atividades permanentes de "Educação Para o Trânsito" no âmbito do Município: o maio amarelo; a Semana Nacional de Trânsito, e a Conferência Municipal de Trânsito.


METAS

O Programa "PET MUNICIPAL", ora implantado pelo município expressa, por meio dos objetivos e diretrizes estabelecidas, rumos e caminhos para se atender ao anseio maior da população local de redução da violência no trânsito e melhoria do bem estar social.


Metas Gerais do programa "PET MUNICIPAL" para atendimento às Diretrizes da Política Nacional de Trânsito.


Horizonte 2023

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Horizonte 2024

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                                                                      ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

                                                                   CONSULTOR EM GESTÃO PÚBLICA

                                                           Desenvolvendo Soluções em Gestão Pública

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