Portal da Gestão Pública - Educando com qualidade para um futuro melhor!.


SISTEMA MUNICIPAL INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL


O que é?


É um Sistema que integra no mesmo órgão os seguintes serviços:


- A segurança patrimonial do Município;


- A defesa civil;


- O salvamento aquático em Municípios litorâneos;


- O trânsito municipal; e


- O transporte público de passageiro municipal.


E COMO IMPLANTAR ESSE SISTEMA?


Deve ser implantado através de um Ato legal:


- Decreto do executivo de regulamentação; ou


- Lei municipal autorizativa.


E QUAL SERIA ESSE ÓRGÃO?


Para implantar o Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, poderíamos utilizar:


- A implantação de uma Secretaria Municipal de Defesa Social;


- A implantação de uma Superintendência Municipal de Defesa Social;


- A implantação de uma Autarquia Municipal de Defesa Social; ou até mesmo,


- A implantação de uma Diretoria Municipal de Defesa Social.


QUAL A ESTRUTURA DESSE ÓRGÃO?


Para dar uma qualidade à defesa social do Município, o sistema deverá ser constituído dos seguintes serviços públicos:


- A segurança pública municipal;


- O trânsito urbano, e


- O transporte público de passageiros.


E QUAL O CUSTO BENEFÍCIO PARA O MUNICÍPIO?


1. Na Segurança Pública Municipal:


- A Guarda Civil Municipal é uma instituição, uniformizada, hierarquizada, não militarizada, de criação facultativa pelo Executivo Municipal para atuar no âmbito da segurança pública do município;


- Principal competência Constitucional é atuar na proteção de bens, serviços e instalações públicas; e

- Competências decorrentes da Lei Federal nº 13.022, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais:


-  Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;


-  Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;


-  Proteção sistêmica da população local;


-  Colaboração visando à paz social;


-  Pacificação de conflitos e Direitos Humanos;


-  Guardas de Trânsito;


-  Proteção Ambiental;


-  Cooperação para a defesa civil;


-  Participação popular;


-  Parcerias para ações preventivas integradas;


-  Políticas sociais interdisciplinares de segurança no Município;


-  Integração para normatização e fiscalização de posturas e ordenamento urbano municipal. Polícia Judiciária e Polícia Administrativa;


-  Garantia do atendimento de ocorrências emergenciais; 


-  Condução dos autores de flagrante delito ao delegado de polícia;


-  Estudos do impacto das grandes obras na segurança local;


-  Ações de prevenção à violência;


-  Colaboração na segurança de grandes eventos;


-  Segurança escolar; e


-  Hipóteses de atuação conjunta.


2. Gestão do Trânsito Municipal:

- Conforme o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório aos Municípios a criação do Órgão Executivo de Trânsito;


- A previsão legal está no Art. 8º do CTB - determina que os Municípios ?organizarão? seus órgãos municipais de trânsito; e


- A previsão legal contida na Emenda Constitucional de nº 82, sobre o Agente de Trânsito.


POR QUE O MUNICÍPIO SE INTEGRAR AO SNT?


- Por que o administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança, fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, bem como no disciplinamento do uso do solo.


- Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.


AS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO!


- Trazer o trânsito para onde o cidadão vive que é no Município;


- As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de encontrar soluções para os problemas locais de trânsito;


- Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir nos gastos com saúde pública;


- Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde;


- Incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;


- Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;


- Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros - STPP e suas taxas de embarque, Alvará, Remuneração Sobre Serviços Técnicos - RST e do Imposto Sobre Serviços - ISS; e


- Redução dos custos hospitalares com a redução dos acidentes de trânsito.


AS VANTAGENS DO STPP!


3. Gestão dos Transportes Públicos de Passageiros:


- Habilitar o Município, a exercer as prerrogativas que lhe são atribuídas pela Constituição da República, em seu Art. 30, Inciso V e no Parágrafo Único do Art. 175, na Lei Orgânica Municipal, na lei Municipal que instituiu o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP;


- Promover a elevação da qualidade de vida, bem como a adequação da oferta dos transportes públicos oferecidos à população do Município, assegurada às condições legais aceitáveis de regularidade, rapidez, segurança, conforto, economia e confiabilidade; e


- Estabelecer os direitos e deveres inerentes ao funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP, bem como as sanções decorrentes de sua transgressão.


E QUAIS AS RECEITAS GERADAS PELO STPP?


Com a implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros - STPP, o município passa a arrecadar as seguintes receitas tributárias:


- Taxas de embarque de passageiros;


- Taxa de Alvará cobrado aos permissionários;


- Taxa de Remuneração por Serviços Técnicos - RST; e


- Imposto Sobre Serviços - ISS.


CONCLUSÃO


É extremamente positiva a criação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social. Em face do crescimento da violência, do crescimento da população das cidades e dos crimes de proximidades, daí a necessidade de segurança pública. As guardas municipais vêm em importante momento e poderão contribuir decisivamente para a realização de medidas de proteção e de segurança pública aos cidadãos. É muito importante o gestor pensar a mobilidade, a gestão do trânsito e a organização do sistema de transporte municipal, como uma questão de política de governo.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade