SISTEMA MUNICIPAL INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL
O que é?
É um Sistema que integra no mesmo órgão os seguintes serviços:
- A segurança patrimonial do Município;
- A defesa civil;
- O salvamento aquático em Municípios litorâneos;
- O trânsito municipal; e
- O transporte público de passageiro municipal.
E COMO IMPLANTAR ESSE SISTEMA?
Deve ser implantado através de um Ato legal:
- Decreto do executivo de regulamentação; ou
- Lei municipal autorizativa.
E QUAL SERIA ESSE ÓRGÃO?
Para implantar o Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, poderíamos utilizar:
- A implantação de uma Secretaria Municipal de Defesa Social;
- A implantação de uma Superintendência Municipal de Defesa Social;
- A implantação de uma Autarquia Municipal de Defesa Social; ou até mesmo,
- A implantação de uma Diretoria Municipal de Defesa Social.
QUAL A ESTRUTURA DESSE ÓRGÃO?
Para dar uma qualidade à defesa social do Município, o sistema deverá ser constituído dos seguintes serviços públicos:
- A segurança pública municipal;
- O trânsito urbano, e
- O transporte público de passageiros.
E QUAL O CUSTO BENEFÍCIO PARA O MUNICÍPIO?
1. Na Segurança Pública Municipal:
- A Guarda Civil Municipal é uma instituição, uniformizada, hierarquizada, não militarizada, de criação facultativa pelo Executivo Municipal para atuar no âmbito da segurança pública do município;
- Principal competência Constitucional é atuar na proteção de bens, serviços e instalações públicas; e
- Competências decorrentes da Lei Federal nº 13.022, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais:
- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;
- Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
- Proteção sistêmica da população local;
- Colaboração visando à paz social;
- Pacificação de conflitos e Direitos Humanos;
- Guardas de Trânsito;
- Proteção Ambiental;
- Cooperação para a defesa civil;
- Participação popular;
- Parcerias para ações preventivas integradas;
- Políticas sociais interdisciplinares de segurança no Município;
- Integração para normatização e fiscalização de posturas e ordenamento urbano municipal. Polícia Judiciária e Polícia Administrativa;
- Garantia do atendimento de ocorrências emergenciais;
- Condução dos autores de flagrante delito ao delegado de polícia;
- Estudos do impacto das grandes obras na segurança local;
- Ações de prevenção à violência;
- Colaboração na segurança de grandes eventos;
- Segurança escolar; e
- Hipóteses de atuação conjunta.
2. Gestão do Trânsito Municipal:
- Conforme o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório aos Municípios a criação do Órgão Executivo de Trânsito;
- A previsão legal está no Art. 8º do CTB - determina que os Municípios ?organizarão? seus órgãos municipais de trânsito; e
- A previsão legal contida na Emenda Constitucional de nº 82, sobre o Agente de Trânsito.
POR QUE O MUNICÍPIO SE INTEGRAR AO SNT?
- Por que o administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança, fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, bem como no disciplinamento do uso do solo.
- Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.
AS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO!
- Trazer o trânsito para onde o cidadão vive que é no Município;
- As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de encontrar soluções para os problemas locais de trânsito;
- Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir nos gastos com saúde pública;
- Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde;
- Incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
- Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
- Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros - STPP e suas taxas de embarque, Alvará, Remuneração Sobre Serviços Técnicos - RST e do Imposto Sobre Serviços - ISS; e
- Redução dos custos hospitalares com a redução dos acidentes de trânsito.
AS VANTAGENS DO STPP!
3. Gestão dos Transportes Públicos de Passageiros:
- Habilitar o Município, a exercer as prerrogativas que lhe são atribuídas pela Constituição da República, em seu Art. 30, Inciso V e no Parágrafo Único do Art. 175, na Lei Orgânica Municipal, na lei Municipal que instituiu o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP;
- Promover a elevação da qualidade de vida, bem como a adequação da oferta dos transportes públicos oferecidos à população do Município, assegurada às condições legais aceitáveis de regularidade, rapidez, segurança, conforto, economia e confiabilidade; e
- Estabelecer os direitos e deveres inerentes ao funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP, bem como as sanções decorrentes de sua transgressão.
E QUAIS AS RECEITAS GERADAS PELO STPP?
Com a implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros - STPP, o município passa a arrecadar as seguintes receitas tributárias:
- Taxas de embarque de passageiros;
- Taxa de Alvará cobrado aos permissionários;
- Taxa de Remuneração por Serviços Técnicos - RST; e
- Imposto Sobre Serviços - ISS.
CONCLUSÃO
É extremamente positiva a criação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social. Em face do crescimento da violência, do crescimento da população das cidades e dos crimes de proximidades, daí a necessidade de segurança pública. As guardas municipais vêm em importante momento e poderão contribuir decisivamente para a realização de medidas de proteção e de segurança pública aos cidadãos. É muito importante o gestor pensar a mobilidade, a gestão do trânsito e a organização do sistema de transporte municipal, como uma questão de política de governo.