Sobre o Programa de Gestão do Sistema de Controle Interno
A Gestão do Sistema de Controle Interno Municipal é responsável por assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos municipais, a conformidade das operações com as leis, regulamentos, normas e procedimentos aplicáveis, a efetividade, eficiência e eficácia das ações governamentais, bem como a confiabilidade e a integridade das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais do município.
O Sistema de Controle Interno Municipal é composto por um conjunto de atividades e órgãos responsáveis pela avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), pela fiscalização da gestão dos recursos públicos, pela verificação da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência e da efetividade das ações governamentais, bem como pela prevenção e combate à corrupção.
O órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal é a Controladoria-Geral do Município, que tem por competência coordenar, orientar, normatizar, controlar, monitorar e avaliar as atividades de controle interno no âmbito do município. Além disso, a Controladoria-Geral é responsável por elaborar o Plano Anual de Auditoria, que define as ações de controle a serem realizadas em cada exercício financeiro.
Entre as principais atividades realizadas pela Gestão do Sistema de Controle Interno Municipal estão a elaboração de relatórios de auditoria e de inspeção, o acompanhamento da execução das recomendações e determinações expedidas pelos órgãos de controle externo, a análise de denúncias e irregularidades, a realização de auditorias e fiscalizações preventivas, a verificação do cumprimento das normas contábeis e fiscais, entre outras.
A Gestão do Sistema de Controle Interno Municipal é essencial para garantir a transparência, a efetividade e a eficiência na gestão dos recursos públicos municipais, contribuindo para o fortalecimento da democracia e do desenvolvimento local.
E como funciona?
A Gestão do Sistema de Controle Interno Municipal funciona por meio de uma série de atividades e processos que visam garantir a efetividade e eficiência na gestão dos recursos públicos municipais. Dentre as principais atividades realizadas pela Gestão do Sistema de Controle Interno Municipal, podemos destacar:
A Gestão do Sistema de Controle Interno Municipal é fundamental para garantir a transparência e a integridade na gestão dos recursos públicos municipais, bem como para prevenir e combater a corrupção. Através das atividades e processos realizados pela Gestão do Sistema de Controle Interno Municipal, é possível identificar e corrigir irregularidades, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e em benefício da população.
Procedimentos para Otimizar a Arrecadação Municipal
A realização de ações que melhorem a gestão, em especial, as voltadas à arrecadação e à tributação é uma das formas de fortalecer a administração municipal.
A concretização do Plano de Governo do Prefeito passa necessariamente por uma excelente equipe de gestores nas diversas áreas da administração e pela disponibilização de recursos que permitem a realização dos projetos. Costumamos dizer que a área de receitas é o oxigênio da administração municipal.
Assim, diante dos desafios e das competências que se apresentam ao novo gestor, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio deste trabalho, objetiva oferecer aos gestores, que têm em mãos um longo caminho a percorrer, alternativas para o incremento das receitas, além de alertar o prefeito acerca das enormes responsabilidades que enfrentará para gerenciar, de acordo com o interesse público e os princípios da administração, os poucos recursos disponibilizados para fazer frente a todos os encargos.
Para tanto, elaboramos orientações sobre a aplicação e a destinação da receita municipal e destacamos o dever de respeitar os limites impostos pela legislação, a exemplo da Lei de Responsabilidade fiscal.
Nossa expectativa é que, na leitura das páginas a seguir, o novo gestor possa, de fato, compreender que o Município deve investir o seu potencial na intenção de se tornar menos dependente das transferências constitucionais.
A composição de receitas das finanças municipais é estruturada em receitas próprias e transferências da União e Estados. Cerca de 70% dos Municípios têm menos de 20.000 habitantes, o que nos permite identificar, considerando- se a limitada base tributária própria desses municípios, que uma grande maioria é dependente dos repasses constitucionais realizados, inibindo investimentos das gestões municipais em suas próprias estruturas de arrecadação e aumentando a vulnerabilidade dos Municípios, principalmente no atual cenário, em que as oscilações das transferências do fundo de participação dos Municípios - FPM preocupam, e muito, os gestores municipais.
Tendo em vista a real situação das estruturas dos Municípios, é importante que o gestor dirija sua atenção também para as receitas próprias municipais. Está na hora de desenvolver ações sólidas, focadas no fortalecimento da arrecadação, como por exemplo, a arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, que merece uma especial atenção, por ser um dos impostos mais promissores do Brasil; do Imposto Sobre Transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI, que deve acompanhar as atualizações de valores de mercado para a sua exigência; e do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial (IPTU) que, necessariamente, deve ter suas plantas genéricas atualizadas, para possibilitar a cobrança, de forma adequada e justa.
Prezado Senhor(a),
Através da presente, temos a grata satisfação em apresentar a V.S.ª, nossa proposta comercial para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Programa de Gestão do Sistema de Controle Interno na administração Pública Municipal, com vistas à estruturação técnico-institucional deste Município nas áreas de arrecadação e controle interno.
Segue abaixo todas as condições comerciais e detalhamento da referida proposta comercial.
1. DO OBJETO
Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis nos termos da legislação vigente, de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Programa de Gestão do Controle Interno na administração Pública Municipal, com vistas à estruturação técnico-institucional do município nas áreas de arrecadação e controle interno.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Tem por objetivo implantar na máquina Administrativa Pública Municipal o Programa de Gestão do Controle Interno, de acordo com a política municipal de eficiência financeira e controle interno, bem como através da realização de seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios, e ainda de outras formas de explanação que abordem assuntos relacionados ao incremento da arrecadação e controle interno.
3. DA ATIVIDADE
3.1. O Programa de Gestão do Controle Interno busca atingir os objetivos, priorizados em razão de seus significados para a sociedade e para o cidadão brasileiro e de seus efeitos multiplicadores, em consonância com as demais políticas públicas. São eles:
- promover aos secretários e diretores a reflexão sobre a realidade do controle interno no âmbito municipal;
- promover a formação para o controle interno;
- difundir os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
- promover a preservação do patrimônio público, e;
- promover a sustentabilidade administrativo-financeira da administração.
3.2. Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do Programa de Gestão do Controle Interno.
4. DOS RESULTADOS ESPERADOS
O resultado concreto desta etapa consiste em proposta de estruturação do Programa de Gestão do Controle Interno, para cumprir suas atribuições legais, relativamente aos seguintes ordenamentos:
- Aumentar a arrecadação própria;
- Promover a educação para o controle interno;
- Garantir a incrementação das receitas, a redução das despesas e desperdícios produzidos pela máquina pública, e
- Promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade, através dos princípios de transparências definidos na LAI.
5. DA METODOLOGIA APLICADA
Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a equipe das Secretarias Municipais de Administração e Finanças da Prefeitura, sendo as informações obtidas, tratadas com a confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado, será elaborado um Plano de Trabalho Anual - PTA com suas respectivas metas, aprovado entre as partes, para a realização dos serviços com ênfase na Promoção do Programa de Gestão do Controle Interno, através da:
- Promoção da educação para o controle interno abrangendo toda a administração municipal, trabalhando princípios, cidadania, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis à arrecadação e controle interno;
- Promoção da adoção de conteúdos relativos à educação para o controle interno nas Secretarias e Órgãos Municipais;
- Promoção de programas de caráter permanente de eficiência financeira e controle interno, e;
- Promoção da capacitação e do aperfeiçoamento técnico dos profissionais das áreas de administração e finanças no âmbito municipal.
5.1 DAS COMPETÊNCIAS
A Contratada compete:
- Executar os serviços constantes desta proposta;
- Apresentar profissionais para a realização das atividades;
- Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios; e,
- Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.
A Prefeitura compete:
- Disponibilizar informações operacionais/contratuais existentes; e,
- Assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes.
6. DO VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta depende do número de:
- Órgãos municipais atendidos pelo Contrato.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
- mediante nota de empenho; e,
- mediante transferência bancária.
8. DA VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta comercial terá a validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua confecção e apresentação.
9. DO PRAZO DOS SERVIÇOS
Quinze dias do aceite da proposta ou na ordem de serviço por parte da contratante.
10- DAS NORMAS ATENDIDAS
- Lei Federal nº 4.320;
- Fundef - Emenda Constitucional nº 14/1996 - Lei nº 9424;
- Fundeb - Emenda Constitucional nº 53/2006 - Lei nº 11494;
- Plano Nacional de Educação - Lei nº 10172;
- Piso Salarial - Lei nº 11738;
- Lei Federal nº 8.666;
- Código de Tributário Municipal;
- Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ; e,
- Resoluções do TRE - PE..
11- DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Trabalhos de consultorias, assessorias e treinamentos realizados:
- Prefeitura de Águas Belas;
- Prefeitura de Pitimbu;
- Prefeitura de Caaporã;
- Prefeitura de Princesa Isabel;
- Prefeitura de Alhandra;
- Prefeitura de Itatuba;
- Prefeitura de Santa Maria
- Prefeitura de Paranaíba
- Prefeitura de Nazaré da Mata;
- Prefeitura de Goiana;
- Prefeitura do Conde;
- Prefeitura de Itambé;
- Prefeitura de Ferreiros;
- Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;
- Itambé Auto Peças;
- Cooper-Itambé;
- Coopercon;
- Instituto de Gerenciamento de Cidades - IGC/PE;
- Grupo Educar;
- Grupo Micro Lins; e,
- Universidade Escritor Osman Lins - UNIFACOL/PE.
Atenciosamente,
Ilo Jorge de Souza Pereira
Profº. Especialista em Gestão Pública
E-mail: ilojorge13@gmail.com
Fone: (81) 996002467 (whatsapp)
O referido Programa destina-se a atender as necessidades dos Órgãos Públicos, principalmente os municipais.
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