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Os cursos de Formação Pedagógica em Química são regulamentados no Brasil como uma modalidade específica de formação de professores, voltada principalmente para profissionais que já possuem diploma de nível superior (bacharelado ou tecnólogo) e desejam atuar como docentes na área de Química na educação básica.
A Formação Pedagógica em Química é regulamentada principalmente por:
Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB)
Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), com destaque para:
Resolução CNE/CP nº 2/2015
Resolução CNE/CP nº 2/2019 (BNC-Formação)
📌 Essa formação também é conhecida como:
Programa Especial de Formação Pedagógica
Complementação Pedagógica
✔ Objetivo:
Permitir que profissionais graduados atuem como professores de Química na educação básica.
Podem ingressar:
✔ Bacharéis (ex: Química, Engenharia Química, Farmácia, Biologia, entre outros)
✔ Tecnólogos (ex: áreas industriais, ambiental, processos químicos, alimentos, etc.)
📌 Exigência:
O curso deve ter compatibilidade com a área de Química, considerando a formação prévia do aluno.
Exemplo:
Engenheiro Químico → pode fazer Formação Pedagógica em Química
Tecnólogo em Alimentos → pode atuar em Química, dependendo da análise curricular
Segundo as normas:
Mínimo: 760 a 1.400 horas, conforme o perfil do aluno
Duração média: 6 meses a 1,5 ano
📌 Deve incluir obrigatoriamente:
Formação pedagógica teórica
Estágio supervisionado em Química
Prática de ensino em sala de aula
Os cursos seguem a Base Nacional Comum para Formação de Professores (BNC-Formação).
Didática
Psicologia da Educação
Políticas Educacionais
Avaliação da aprendizagem
Fundamentos da Química
Química Geral
Química Orgânica
Química Inorgânica
Físico-Química
Química Analítica
Metodologia do ensino de Química
Tecnologias aplicadas ao ensino de Química
Planejamento de aulas de Química
Metodologias ativas no ensino
Experimentação em laboratório
Gestão de sala de aula
Observação em aulas de Química
Regência (aulas ministradas pelo aluno)
Ao concluir, o aluno recebe:
✔ Certificado de Formação Pedagógica em Química para Graduados
📌 Esse certificado permite:
Atuar como professor de Química
Principalmente no:
Ensino Fundamental (anos finais – conteúdos introdutórios)
Ensino Médio
Educação Profissional
Para ter validade:
✔ A instituição deve ser credenciada pelo MEC
✔ O curso deve estar de acordo com as normas do CNE
📌 Atenção:
Não equivale a uma licenciatura plena
Porém habilita para docência em Química, conforme a legislação vigente
Aspecto | Formação Pedagógica | Licenciatura |
|---|---|---|
Público | Graduados | Iniciantes |
Duração | Mais curta | 3 a 4 anos |
Foco | Complementação pedagógica | Formação completa |
Titulação | Certificado | Diploma |
✔ Ambas permitem atuar como professor de Química (com critérios legais específicos)
O profissional poderá atuar como professor de Química em:
Escolas públicas
Escolas privadas
Instituições de ensino técnico
Programas de educação profissional
O docente poderá lecionar conteúdos como:
Química geral
Química orgânica
Química inorgânica
Físico-química
Química analítica
Química aplicada
A Formação Pedagógica em Química:
✔ É prevista na LDB
✔ Regulamentada por resoluções do CNE
✔ Voltada para graduados não licenciados
✔ Exige estágio supervisionado em Química
✔ Possui validade nacional se ofertada por instituição reconhecida
A Formação Pedagógica em Química é uma alternativa legal, rápida e eficaz para ingresso na carreira docente, permitindo que profissionais de diversas áreas passem a atuar como professores de Química, atendendo às exigências do MEC e CNE e contribuindo para a qualidade da educação básica.
Podem ingressar:
✔ Bacharéis (ex: Química, Engenharia Química, Farmácia, Biologia, entre outros)
✔ Tecnólogos (ex: áreas industriais, ambiental, alimentos, processos químicos, etc.)
📌 Exigência:
O curso deve ter compatibilidade com a área de Química, considerando a formação prévia do aluno.
Exemplo:
Engenheiro Químico → pode fazer Formação Pedagógica em Química
Tecnólogo em Alimentos → pode atuar em Química, dependendo da análise curricular
Podem ingressar:
✔ Bacharéis (ex: Química, Engenharia Química, Farmácia, Biologia, entre outros)
✔ Tecnólogos (ex: áreas industriais, ambiental, processos químicos, alimentos, etc.)
📌 Exigência:
O curso deve ter compatibilidade com a área de Química, considerando a formação prévia do aluno.
Exemplo:
Engenheiro Químico → pode fazer Formação Pedagógica em Química
Tecnólogo em Alimentos → pode atuar em Química, dependendo da análise curricular
1Ementa do Curso
Grade Curricular
1 pág.O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?
Sobre o Polo EaD - Portal da Gestão Pública
Acesso por 1 ano
Até 1 ano de suporte
Estude quando e onde quiser
12x R$ 203,10
era R$ 2.560,00 R$ 1.930,00 à vista /anual
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.