20 horas
Curso Básico de Educação para o Trânsito
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O trânsito está diretamente relacionado ao conceito de cidadania, por ser uma atividade humana e de interação social. Para atender às suas necessidades e interesses, as pessoas se deslocam pelo espaço urbano, e a maneira como as pessoas participam individualmente do trânsito é uma questão social e política.
O trânsito é uma construção coletiva de participações pessoais dos moradores de uma localidade, como pedestres, ciclistas, condutores de veículos, motociclistas ou passageiros.
O espaço público é o território de constituição das pessoas e suas crenças e valores sociais. Trata-se de compartilhamento e não divisão do espaço urbano. A cidadania e a ética precisam ser o eixo da educação no trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro é um acordo social, que as pessoas sabem que existe, embora não o conheçam na íntegra. A escolha de fazer ou não uso das regras está ligada aos conceitos de ética e cidadania e é um fator estritamente humano.
O ato de circular envolve diversos elementos pois todos somos cidadãos e devemos respeitar as necessidades dos outros, tanto como pedestres, motoristas, ciclistas, motociclistas ou passageiros de qualquer veículo, pois, todos temos o mesmo objetivo que é o de chegar ao nosso destino de forma rápida, segura, confortável a um custo compatível com nossas possibilidades.
Portanto é importante que haja colaboração e respeito e que, na busca da concretização do direito constitucional de ir e vir, um indivíduo não impeça o outro desse direito. A conscientização no trânsito é um reflexo da educação recebida, sendo os pais e outros responsáveis mais diretos dos educandos peças essenciais na firmação do cidadão.
Fundamentos da segurança no trânsito se aprende em casa e na escola
Ética e Cidadania se exercem no convívio diário. Quando se trata da educação para o Trânsito, deve-se considerar também as políticas públicas de mobilidade, e a responsabilidade pelo processo deve ser compartilhado com toda a comunidade, isto é, alunos, docentes, pais e comunidade do entorno.
Cuidar de si, do outro e do meio ambiente. Segundo elementos da teoria de Lawrence Kohlberg, as crianças podem compreender níveis melhores de julgamento moral, desde que lhes seja explicado, no âmbito da família, da escola e em outras interações sociais, o que mostra que todo indivíduo é capaz de transcender os valores de sua cultura e possibilitar transformações sociais.
Atitudes tais como atender o celular ao volante, avançar o sinal vermelho, jogar lixo pela janela do veículo, não usar cinto de segurança, atravessar fora da faixa de pedestres, permitir crianças no banco da frente, estacionar em local proibido, etc. demonstram que a sociedade brasileira não possui uma cultura educacional voltada para a segurança no trânsito.
Tais maus hábitos no trânsito servem de exemplos dos pais aos filhos e são responsáveis pela formação desses cidadãos.
O Programa Educa – Educação para a Mobilidade Consciente, do Observatório Nacional de Segurança Viária, prevê a inclusão do tema Educação para o Trânsito no ensino fundamental, de forma transversal nas matérias tradicionais.
Transformações sociais se constroem ao longo de gerações e um Programa de Educação para o Trânsito, que se inicie nas escolas fundamentais, certamente contribuirá na elaboração de novas configurações de normas sociais e regras de convivência para uma mobilidade cada vez mais humana.
Tecnologia a favor da educação no trânsito
O uso das novas tecnologias digitais é hoje um fator importante na viabilização da implantação dos programas e ações de Educação no Trânsito, além de serem instrumentos para as necessárias campanhas educativas permanentes.
Em épocas passadas, vários dos programas de educação no trânsito foram descontinuados pela falta de recursos financeiros e de pessoal, pois era necessário o deslocamento de equipes para as cidades, com o objetivo de treinarem os professores e pais de alunos.
Assim, temos a faca e o queijo nas mãos, basta vontade política e engajamento do setor privado para incentivar e apoiar os programas que estão prontos para serem implantados.
A educação é um processo contínuo e permanente, portanto nos ambientes de trabalho, nas empresas e no convívio social, os fundamentos da ética, cidadania e comportamentos no trânsito devem ser seguidos e preservados sempre.
1ÉTICA E CIDADANIA
Introdução aos Direitos Humanos
12 págs.Noções de Direitos Humanos
11 págs.Apresentação do Curso
10 págs.Trilha Pedagógica
9 págs.Ética e Cidadania
125 págs.2Apresentação de vídeos
Vídeo - 1
04:07Vídeo - 2
03:09Vídeo - 3
27:323Direito Constitucional
Direito Constitucional
80 págs.4Avaliações da Aprendizagem
Exercícios Resolvidos
2 págs.Avaliações da Aprendizagem
5 págs.O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?
Sobre o Polo EaD - Portal da Gestão Pública
Acesso por 4 anos
Até 15 Dias de suporte
Estude quando e onde quiser
19 avaliações
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.