Sobre a Assinatura
Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal
É um conjunto de iniciativas e atividades oferecidas aos vereadores e às Câmaras Municipais para apoiar e fortalecer a atuação do poder legislativo municipal. Esse programa é coordenado pelos técnicos do Portal da Gestão Pública e busca capacitar e instrumentalizar os vereadores, para que possam desempenhar de forma mais efetiva e qualificada as suas funções legislativas, fiscalizadoras e representativas, bem com instrumentalizar as ações legislativas com vistas as eleições municipais futuras, e sua reeleição.
O programa oferece aos vereadores e às câmaras municipais cursos, treinamentos, seminários, palestras, consultorias, ferramentas e materiais de apoio para aprimorar a gestão legislativa, fiscalizar as contas públicas, elaborar projetos de lei, dialogar com a sociedade, entre outras atividades.
Entre os objetivos do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal estão o fortalecimento da democracia local, o aumento da transparência e da efetividade das ações do poder legislativo, a valorização do papel dos vereadores e a promoção do desenvolvimento municipal.
O que é ?
E como funciona?
O Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal funciona de forma descentralizada e integrada, atendendo vereadores e câmaras municipais de todo o país, que optarem em contratar nossa plataforma.
Os vereadores e as câmaras municipais interessados em participar do programa devem entrar em contato com o Portal da Gestão Pública, para obter mais informações sobre as atividades e iniciativas disponíveis. O do Portal da Gestão Pública oferece uma série de serviços e produtos, como cursos e treinamentos presenciais e online, publicações especializadas, ferramentas de gestão legislativa e de comunicação, entre outros.
Os cursos e treinamentos abrangem temas como orçamento público, legislação municipal, controle social, transparência, ética e cidadania, gestão de projetos e políticas públicas, entre outros assuntos relevantes para a atuação dos vereadores e das câmaras municipais.
Além disso, o Portal da Gestão Pública promove encontros e seminários para debater questões de interesse dos vereadores e das câmaras municipais, como a relação entre o poder legislativo e o poder executivo, a importância do controle social, o papel do vereador na elaboração de políticas públicas, entre outros temas.
O Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal busca, assim, oferecer uma série de ferramentas e recursos para capacitar os vereadores e as câmaras municipais a exercerem suas funções de forma mais eficiente e efetiva, contribuindo para o fortalecimento da democracia e do desenvolvimento municipal.
Modelo de Excelência em Gestão Pública Legislativa
A Câmara é composta por Vereadores eleitos diretamente pelos munícipes para uma legislatura de quatro anos (CF, art. 29, I). Para o desempenho de suas atribuições de se organizar, legislar, administrar, fiscalizar e julgar as contas do Prefeito, funciona em sessões legislativas anuais ordinárias que compõem a legislatura (duração do mandato do Vereador).
Como órgão colegiado, a estrutura da Câmara é consequência de processo político e partidário. A Câmara delibera pelo Plenário, administra-se pela Mesa e representa-se pelo Presidente. No exercício de suas atribuições, o Plenário vota leis e demais atos normativos previstos na Lei Orgânica local; a Mesa executa as deliberações do Plenário e expede os atos de administração de seu pessoal; e o Presidente representa e dirige a Câmara, praticando os atos de condução de seus trabalhos e o relacionamento externo com outros órgãos e autoridades, especialmente com o Prefeito, promovendo, ainda, os atos específicos de promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções da Casa.
Além disso, há as Comissões, permanentes e temporárias, e, ainda, as Bancadas e os Blocos que atendem à divisão e racionalização dos trabalhos legislativos, exercendo atividades específicas, conjunta ou separadamente. Como todo órgão colegiado, a Câmara é, no regime democrático, independente na maneira pela qual decide as questões de sua competência. Não se pode dizer a qualquer colegiado qual será a decisão a ser tomada, nem mesmo a uma comissão, junta ou conselho, pois o que se deseja é precisamente que a decisão resulte do debate livre e seja, portanto, coletiva.
Atribuições das Casas Legislativas
1 - Como já registrado, quatro são as funções básicas da Câmara, dentre as quais se destaca a legislativa, que consiste na elaboração de normas genéricas e abstratas (as leis) sobre matérias de competência do Município. A esse respeito, recomenda-se a leitura do capítulo deste livro sobre autonomia municipal. Compete ainda à Câmara, com a sanção do Prefeito, deliberar sobre todas as matérias de competência do Município, notadamente:
Por seu turno, é da competência exclusiva da Câmara, dentre outras, as seguintes matérias:
2 - A segunda função da Câmara é a administrativa, por meio da qual trata de sua economia interna, isto é, dos assuntos que lhe são afetos por força de sua competência privativa, o que se manifesta na prática de atos concretos como estruturação de seu quadro de pessoal, de seus serviços e com a elaboração de seu Regimento Interno, ou, ainda, com as resoluções, os decretos legislativos, as portarias, ou qualquer outra modalidade executiva.
3 - A terceira função da Câmara é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, o que é feito por meio do recebimento de documentos dos órgãos do Executivo e de pedidos de informação ao Prefeito e convocação de seus auxiliares à Câmara ou às suas Comissões e ainda na instauração das Comissões Especiais de Inquérito, na forma prevista na Constituição Federal e na LOM (CF, arts. 29, IX e 31).
4 - A quarta e última função da Câmara pode se manifestar em duas vertentes. A primeira ocorre no julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, para a qual, no exercício de seu controle externo, conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver (CF, art. 31, §§ 1º e 2º). A segunda vertente se manifesta nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político- administrativas (Decreto-lei nº 201/67). As atribuições da Câmara concentram-se nas funções legislativa e fiscalizadora. É fundamental que a Câmara desempenhe plenamente suas funções e seu papel, pois só assim poderá ter destaque no Governo do Município.
Comportamento Adequado das Casas Legislativas
Importa que, exercendo sua função política, o Vereador, individualmente, e a Câmara, coletivamente, estejam sempre voltados para a realização do bem comum, que se opõe ao egoísmo, aos interesses particulares, às ações que beneficiam apenas uns poucos em detrimento da maioria. Age contra o bem comum o político ou o administrador que atua em defesa de seus próprios interesses ou dos interesses de seus parentes e amigos.
Outro papel que a Câmara pode desempenhar como decorrência de sua função política é servir como porta-voz dos interesses dos munícipes, levando suas reivindicações ao Prefeito ou às autoridades das outras esferas de Governo. Mediante sugestões ou recomendações, a Câmara assessora o Executivo Municipal.
Compete-lhe, ainda, solicitar a atenção dos Governos Estadual ou Federal para problemas de interesse da comunidade. Assim atuando, de nenhuma forma estará a Câmara desviando-se de suas atribuições básicas, mas cooperando com outros Poderes na busca de soluções para os problemas do Município e consecução do bem comum. Aliás, a agregação e a articulação dos interesses comunitários são atividades políticas por excelência e perfeitamente compatíveis com as atribuições de corporação eminentemente política como a Câmara.
Controle Sobre o Poder Executivo
Com a redução da iniciativa legislativa da Câmara nos últimos tempos, o papel fiscalizador da Câmara passa a ser ainda mais importante. A fiscalização exercida pela Câmara é muito abrangente. Não se trata, apenas, de fiscalizar a lisura do Executivo na aplicação dos dinheiros públicos. Consiste também em acompanhar de perto a ação do Prefeito e dos seus auxiliares, para verificar se eles estão agindo conforme o bem comum e o interesse público, ou se estão favorecendo alguns em prejuízo da coletividade; se estão cuidando de interesses particulares; se estão agindo em benefício próprio; se estão contribuindo, com sua ação, para aumentar ainda mais as desigualdades sociais.
Pedidos de Informações
Na esfera municipal, a Lei Orgânica é o diploma hábil para prever e disciplinar a função fiscalizadora do Legislativo local (CF, art. 29, XI). Há de se observar, não obstante, que as funções de fiscalização e controle conferidas ao Legislativo devem ser desenvolvidas com a observância do princípio da harmonia e independência dos Poderes (CF, art. 2º).
Pode-se depreender que deve o Executivo franquear, de modo organizado, o acesso dos Vereadores a todos os registros da Prefeitura, órgãos e entidades que compõem esse Poder e que contenham elementos por eles solicitados, na forma regimental. Não está o Executivo obrigado a fornecer, por escrito, número imenso de informações, porque isso constituiria autêntica subserviência de um Poder a outro, em evidente desalinho ao princípio da separação dos Poderes.
Vale alertar, na forma do entendimento exarado pelo STF (ADI nº 3046), que o pedido de informações, assim como os demais mecanismos de fiscalização, é uma prerrogativa que foi constitucionalmente conferida ao Poder Legislativo e não aos Vereadores de forma isolada. Em assim sendo, a solicitação de informações aos agentes políticos do Executivo deve ser aprovada em Plenário e ser encaminhada pela Mesa. As exigências para solicitar informações devem estar expressas no Regimento Interno, necessária e rigorosamente observadas pelo Vereador solicitante da informação.
Prezado Senhor (a),
Através da presente, temos a grata satisfação em apresentar a V.Sª. nossa proposta comercial para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão pública e política, com vistas à estruturação técnico- institucional do seu Mandato Eletivo Legislativo.
A construção progressiva desta “Formação Profissional em Gestão de Políticas Públicas para o Legislativo" dar-se-á inclusive através da realização de seis Cursos de Formação Profissional e Tecnológica, com um total de 750 horas/aulas, por um período de doze meses de acesso. Um mês de Suporte Técnico e Fórum Temático de 24 horas, para os alunos - assessores do gabinete do vereador disponibilizar.
Segue abaixo todas as condições comerciais e detalhamento da proposta.
DO OBJETO
Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis, de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão pública e política, com vistas à implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal, com vistas à estruturação técnico-institucional do Mandato do Vereador, em atendimento as demandas operacionais, bem como a eficiência do funcionamento do legislativo municipal.
DETALHAMENTO DO OBJETO
Tem por objetivo propor uma estrutura para a Implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal, dentre eles a realização de Cursos de Capacitação e Oficinas Temáticas aos servidores administrativos do Gabinete do Vereador, bem como de seus respectivos assessores. Como pré requisito desenvolver o Planejamento Estratégico do Mandato do Vereador para o horizonte temporal de 4 (quatro) anos com o objetivo de formular o planejamento das ações do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal.
ATIVIDADE
RESULTADOS ESPERADOS
O resultado concreto desta etapa consiste na Implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal, que objetiva capacitar servidores administrativos do Gabinete, o vereador e seus respectivos assessores com vistas à estruturação técnico-institucional do Gabinete, e em atendimento as demandas operacionais, bem como buscar a eficiência do mandato legislativo municipal.
METODOLOGIA APLICADA
Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a contratante, sendo as informações obtidas, tratadas com a confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado, será elaborado um Plano de Trabalho Anual, aprovado entre as partes, para a realização dos respectivos serviços.
DAS COMPETÊNCIAS
A Contratada compete:
Executar os serviços constantes desta proposta;
Se responsabilizar por profissionais para a realização das atividades;
Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios, e
Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.
A Contratante compete:
Disponibilizar informações operacionais necessárias a implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal;
Disponibilizar prédio/sala de instrução adequada para treinamento para a realização dos cursos e oficinas, e assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
O Valor Global da Proposta será de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO
Em até 12 (doze) parcelas de R$ 558,33 (quinhentos e cinquenta e oito reais; e trinta e três centavos).
VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta comercial terá a validade de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua confecção e apresentação.
PRAZO DOS SERVIÇOS
Em 8 (oito) dias do aceite da proposta ou na ordem de serviço por parte da contratante.
NORMAS ATENDIDAS
ALGUNS DOS NOSSOS SERVIÇOS PRESTADOS, EM:
- Prefeitura de Águas Belas;
- Prefeitura de Pitimbu;
- Prefeitura de Caaporã;
- Prefeitura de Princesa Isabel;
- Prefeitura de Santa Maria;
- Prefeitura de Paranaíba;
- Prefeitura de Alhandra;
- Prefeitura de Itatuba;
- Prefeitura de Nazaré da Mata;
- Prefeitura de Goiana;
- Prefeitura do Conde;
- Prefeitura de Itambé;
- Prefeitura de Ferreiros;
- Prefeitura de Camaragibe;
- Grupo Micro Lins;
- Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;
- Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC/PE; e
- Universidade Escritor Osman Lins - UNIFACOL/PE.
Atenciosamente,
ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA
CONSULTOR EM GESTÃO PÚBLICA E POLÍTICA
Desenvolvendo Soluções em Gestão Pública
O referido Plano destina-se a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão pública e política, com vistas a implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal, com vistas à estruturação técnico-institucional do Mandato do Vereador, em atendimento as demandas operacionais, bem como a eficiência do funcionamento do legislativo municipal.
Tem por objetivo propor uma estrutura para a Implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal, dentre eles a realização de Cursos de Capacitação e Oficinas Temáticas aos servidores administrativos do Gabinete do Vereador, bem como de seus respectivos assessores e colaboradores eleitorais.
6 cursos
Assine agora
Taxa de adesão grátis!
13 avaliações
R$ 6.700,00
/anual
ACESSO GRÁTIS POR 15 DIAS
…
As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Portal da Gestão Pública. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
…