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Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal

Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal

Tem por objetivo apoiar o mandato do vereador e implementar as medidas de fortalecimento do legislativo, a fim de oferecer serviços com melhores qualidades.
Baseado em 13 avaliações
  • 750 horas de carga horária
  • 88 aulas
  • 60 módulos de conteúdo
  • 6 cursos inclusos
  • Última atualização 02/05/2024
Plano Anual

R$ 6.700,00

/anual

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Sobre a Assinatura

Sobre a Assinatura

Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal 

É um conjunto de iniciativas e atividades oferecidas aos vereadores e às Câmaras Municipais para apoiar e fortalecer a atuação do poder legislativo municipal. Esse programa é coordenado pelos técnicos do Portal da Gestão Pública e busca capacitar e instrumentalizar os vereadores, para que possam desempenhar de forma mais efetiva e qualificada as suas funções legislativas, fiscalizadoras e representativas, bem com instrumentalizar as ações legislativas com vistas as eleições municipais futuras, e sua reeleição.

O programa oferece aos vereadores e às câmaras municipais cursos, treinamentos, seminários, palestras, consultorias, ferramentas e materiais de apoio para aprimorar a gestão legislativa, fiscalizar as contas públicas, elaborar projetos de lei, dialogar com a sociedade, entre outras atividades.

Entre os objetivos do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal estão o fortalecimento da democracia local, o aumento da transparência e da efetividade das ações do poder legislativo, a valorização do papel dos vereadores e a promoção do desenvolvimento municipal.

O que é ? 

E como funciona?

O Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal funciona de forma descentralizada e integrada, atendendo vereadores e câmaras municipais de todo o país, que optarem em contratar nossa plataforma.

Os vereadores e as câmaras municipais interessados em participar do programa devem entrar em contato com o Portal da Gestão Pública, para obter mais informações sobre as atividades e iniciativas disponíveis. O do Portal da Gestão Pública oferece uma série de serviços e produtos, como cursos e treinamentos presenciais e online, publicações especializadas, ferramentas de gestão legislativa e de comunicação, entre outros.

Os cursos e treinamentos abrangem temas como orçamento público, legislação municipal, controle social, transparência, ética e cidadania, gestão de projetos e políticas públicas, entre outros assuntos relevantes para a atuação dos vereadores e das câmaras municipais.

Além disso, o Portal da Gestão Pública promove encontros e seminários para debater questões de interesse dos vereadores e das câmaras municipais, como a relação entre o poder legislativo e o poder executivo, a importância do controle social, o papel do vereador na elaboração de políticas públicas, entre outros temas.

O Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal busca, assim, oferecer uma série de ferramentas e recursos para capacitar os vereadores e as câmaras municipais a exercerem suas funções de forma mais eficiente e efetiva, contribuindo para o fortalecimento da democracia e do desenvolvimento municipal.

Modelo de Excelência em Gestão Pública Legislativa 

A Câmara é composta por Vereadores eleitos diretamente pelos munícipes para uma legislatura de quatro anos (CF, art. 29, I). Para o desempenho de suas atribuições de se organizar, legislar, administrar, fiscalizar e julgar as contas do Prefeito, funciona em sessões legislativas anuais ordinárias que compõem a legislatura (duração do mandato do Vereador).

 

Como órgão colegiado, a estrutura da Câmara é consequência de processo político e partidário. A Câmara delibera pelo Plenário, administra-se pela Mesa e representa-se pelo Presidente. No exercício de suas atribuições, o Plenário vota leis e demais atos normativos previstos na Lei Orgânica local; a Mesa executa as deliberações do Plenário e expede os atos de administração de seu pessoal; e o Presidente representa e dirige a Câmara, praticando os atos de condução de seus trabalhos e o relacionamento externo com outros órgãos e autoridades, especialmente com o Prefeito, promovendo, ainda, os atos específicos de promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções da Casa. 

 

Além disso, há as Comissões, permanentes e temporárias, e, ainda, as Bancadas e os Blocos que atendem à divisão e racionalização dos trabalhos legislativos, exercendo atividades específicas, conjunta ou separadamente. Como todo órgão colegiado, a Câmara é, no regime democrático, independente na maneira pela qual decide as questões de sua competência. Não se pode dizer a qualquer  colegiado qual será a decisão a ser tomada, nem mesmo a uma comissão, junta ou conselho, pois o que se deseja é precisamente que a decisão resulte do debate livre e seja, portanto, coletiva.

 

Atribuições das Casas Legislativas

 

1 - Como já registrado, quatro são as funções básicas da Câmara, dentre as quais se destaca a legislativa, que consiste na elaboração de normas genéricas e abstratas (as leis) sobre matérias de competência do Município. A esse respeito, recomenda-se a leitura do capítulo deste livro sobre autonomia municipal. Compete ainda à Câmara, com a sanção do Prefeito, deliberar sobre todas as matérias de competência do Município, notadamente:


  • orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias;
  • operações de crédito;
  • dívida municipal;
  • planos e programas de desenvolvimento integrado;
  • concessão de subvenções e auxílios;
  • criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos;
  • regime jurídico dos servidores municipais;
  • alienação, concessão, arrendamento e doação de bens;
  • polícia administrativa;
  • transferência temporária ou definitiva da sede do Município;
  • denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

Por seu turno, é da competência exclusiva da Câmara, dentre outras, as seguintes matérias:


  • fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para cada legislatura (CF, arts. 29 e 29-A);
  • julgamento das contas anuais do Município (CF, art. 31);
  • organização interna (CF, art. 51, IV);
  • sustação dos atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (CF, art. 49, V);
  • transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na legislação pertinente (CF, art. 48, X).

2 - A segunda função da Câmara é a administrativa, por meio da qual trata de sua economia interna, isto é, dos assuntos que lhe são afetos por força de sua competência privativa, o que se manifesta na prática de atos concretos como estruturação de seu quadro de pessoal, de seus serviços e com a elaboração de seu Regimento Interno, ou, ainda, com as resoluções, os decretos legislativos, as portarias, ou qualquer outra modalidade executiva.

 

3 - A terceira função da Câmara é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, o que é feito por meio do recebimento de documentos dos órgãos do Executivo e de pedidos de informação ao Prefeito e convocação de seus auxiliares à Câmara ou às suas Comissões e ainda na instauração das Comissões Especiais de Inquérito, na forma prevista na Constituição Federal e na LOM (CF, arts. 29, IX e 31).

 

4 - A quarta e última função da Câmara pode se manifestar em duas vertentes. A primeira ocorre no julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, para a qual, no exercício de seu controle externo, conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver (CF, art. 31, §§ 1º e 2º). A segunda vertente se manifesta nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político- administrativas (Decreto-lei nº 201/67). As atribuições da Câmara concentram-se nas funções legislativa e fiscalizadora. É fundamental que a Câmara desempenhe plenamente suas funções e seu papel, pois só assim poderá ter destaque no Governo do Município.

Comportamento Adequado das Casas Legislativas


Importa que, exercendo sua função política, o Vereador, individualmente, e a Câmara, coletivamente, estejam sempre voltados para a realização do bem comum, que se opõe ao egoísmo, aos interesses particulares, às ações que beneficiam apenas uns poucos em detrimento da maioria. Age contra o bem comum o político ou o administrador que atua em defesa de seus próprios interesses ou dos interesses de seus parentes e amigos.

 

Outro papel que a Câmara pode desempenhar como decorrência de sua função política é servir como porta-voz dos interesses dos munícipes, levando suas reivindicações ao Prefeito ou às autoridades das outras esferas de Governo. Mediante sugestões ou recomendações, a Câmara assessora o Executivo Municipal. 

 

Compete-lhe, ainda, solicitar a atenção dos Governos Estadual ou Federal para problemas de interesse da comunidade. Assim atuando, de nenhuma forma estará a Câmara desviando-se de suas atribuições básicas, mas cooperando com outros Poderes na busca de soluções para os problemas do Município e consecução do bem comum. Aliás, a agregação e a articulação dos interesses comunitários são atividades políticas por excelência e perfeitamente compatíveis com as atribuições de corporação eminentemente política como a Câmara.

 

Controle Sobre o Poder Executivo

 

Com a redução da iniciativa legislativa da Câmara nos últimos tempos, o papel fiscalizador da Câmara passa a ser ainda mais importante. A fiscalização exercida pela Câmara é muito abrangente. Não se trata, apenas, de fiscalizar a lisura do Executivo na aplicação dos dinheiros públicos. Consiste também em acompanhar de perto a ação do Prefeito e dos seus auxiliares, para verificar se eles estão agindo conforme o bem comum e o interesse público, ou se estão favorecendo alguns em prejuízo da coletividade; se estão cuidando de interesses particulares; se estão agindo em benefício próprio; se estão contribuindo, com sua ação, para aumentar ainda mais as desigualdades sociais.

 

Pedidos de Informações

 

Na esfera municipal, a Lei Orgânica é o diploma hábil para prever e disciplinar a função fiscalizadora do Legislativo local (CF, art. 29, XI). Há de se observar, não obstante, que as funções de fiscalização e controle conferidas ao Legislativo devem ser desenvolvidas com a observância do princípio da harmonia e independência dos Poderes (CF, art. 2º).

 

Pode-se depreender que deve o Executivo franquear, de modo organizado, o acesso dos Vereadores a todos os registros da Prefeitura, órgãos e entidades que compõem esse Poder e que contenham elementos por eles solicitados, na forma regimental. Não está o Executivo obrigado a fornecer, por escrito, número imenso de informações, porque isso constituiria autêntica subserviência de um Poder a outro, em evidente desalinho ao princípio da separação dos Poderes.

 

Vale alertar, na forma do entendimento exarado pelo STF (ADI nº 3046), que o pedido de informações, assim como os demais mecanismos de fiscalização, é uma prerrogativa que foi constitucionalmente conferida ao Poder Legislativo e não aos Vereadores de forma isolada. Em assim sendo, a solicitação de informações aos agentes políticos do Executivo deve ser aprovada em Plenário e ser encaminhada pela Mesa. As exigências para solicitar informações devem estar expressas no Regimento Interno, necessária e rigorosamente observadas pelo Vereador solicitante da informação.

  

Prezado Senhor (a),


Através da presente, temos a grata satisfação em apresentar a V.Sª. nossa proposta comercial para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão pública e política, com vistas à estruturação técnico- institucional do seu Mandato Eletivo Legislativo. 

 

A construção progressiva desta “Formação Profissional em Gestão de Políticas Públicas para o Legislativo" dar-se-á inclusive através da realização de seis Cursos de Formação Profissional e Tecnológica, com um total de 750 horas/aulas, por um período de doze meses de acesso. Um mês de Suporte Técnico e Fórum Temático de 24 horas, para os alunos - assessores do gabinete do vereador disponibilizar.

 

Segue abaixo todas as condições comerciais e detalhamento da proposta.

DO OBJETO

Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis, de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão pública e política, com vistas à implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal, com vistas à estruturação técnico-institucional do Mandato do Vereador, em atendimento as demandas operacionais, bem como a eficiência do funcionamento do legislativo municipal.

DETALHAMENTO DO OBJETO

Tem por objetivo propor uma estrutura para a Implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal, dentre eles a realização de Cursos de Capacitação e Oficinas Temáticas aos servidores administrativos do Gabinete do Vereador, bem como de seus respectivos assessores. Como pré requisito desenvolver o Planejamento Estratégico do Mandato do Vereador para o horizonte temporal de 4 (quatro) anos com o objetivo de formular o planejamento das ações do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal.

ATIVIDADE

  1. Implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal, dentre eles a realização de Cursos de Capacitação e Oficinas Temáticas aos servidores administrativos do Gabinete do Vereador e de seus respectivos assessores.
  2. Desenvolver o Planejamento Estratégico do Mandato do Vereador para o horizonte temporal de 4 (quatro) anos com o objetivo de formular o planejamento das ações do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal. Entre os objetivos e metas estão à auto avaliação anual do mandato, implementação do plano de melhorias, e mediante indicadores, medir os avanços e melhorias dos resultados.
  3. Realizar Cursos e Oficinas com grade de data/horários definida entre o Vereador, através de servidor responsável, e a contratada; com as aulas que serão ministradas em dias úteis, e
  4. Prestar consultoria técnica do mandato do vereador na área da gestão pública e política, na proposição de requerimentos técnicos, indicações, elaboração e análise de Projetos de Leis, desenvolver estudos e relatórios de interesses do vereador.

RESULTADOS ESPERADOS

O resultado concreto desta etapa consiste na Implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal, que objetiva capacitar servidores administrativos do Gabinete, o vereador e seus respectivos assessores com vistas à estruturação técnico-institucional do Gabinete, e em atendimento as demandas operacionais, bem como buscar a eficiência do mandato legislativo municipal.

METODOLOGIA APLICADA

Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a contratante, sendo as informações obtidas, tratadas com a confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado, será elaborado um Plano de Trabalho Anual, aprovado entre as partes, para a realização dos respectivos serviços.

DAS COMPETÊNCIAS 

A Contratada compete:

Executar os serviços constantes desta proposta;

Se responsabilizar por profissionais para a realização das atividades;

Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios, e

Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.

A Contratante compete:

Disponibilizar informações operacionais necessárias a implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal;

Disponibilizar prédio/sala de instrução adequada para treinamento para a realização dos cursos e oficinas, e assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes.

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

O Valor Global da Proposta será de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais).

FORMA DE PAGAMENTO

Em até 12 (doze) parcelas de R$ 558,33 (quinhentos e cinquenta e oito reais; e trinta e três centavos).

VALIDADE DA PROPOSTA

A presente proposta comercial terá a validade de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua confecção e apresentação.

PRAZO DOS SERVIÇOS

Em 8 (oito) dias do aceite da proposta ou na ordem de serviço por parte da contratante.

NORMAS ATENDIDAS

  • Práticas SEAP - Governo Federal;
  • Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas do Tribunal de Contas do Estado.

ALGUNS DOS NOSSOS SERVIÇOS PRESTADOS, EM:

- Prefeitura de Águas Belas;

- Prefeitura de Pitimbu;

Prefeitura de Caaporã;

- Prefeitura de Princesa Isabel;

Prefeitura de Santa Maria;

Prefeitura de Paranaíba;

- Prefeitura de Alhandra;

- Prefeitura de Itatuba;

- Prefeitura de Nazaré da Mata;

- Prefeitura de Goiana;

- Prefeitura do Conde;

- Prefeitura de Itambé;

- Prefeitura de Ferreiros;

- Prefeitura de Camaragibe;

- Grupo Micro Lins;

- Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

- Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC/PE; e

- Universidade Escritor Osman Lins - UNIFACOL/PE.

 

Atenciosamente,

 

                                           ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

                             CONSULTOR EM GESTÃO PÚBLICA E POLÍTICA

                                Desenvolvendo Soluções em Gestão Pública

Público alvo

O referido Plano destina-se a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão pública e política, com vistas a implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipalcom vistas à estruturação técnico-institucional do Mandato do Vereador, em atendimento as demandas operacionais, bem como a eficiência do funcionamento do legislativo municipal.

Tem por objetivo propor uma estrutura para a Implantação do Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal, dentre eles a realização de Cursos de Capacitação e Oficinas Temáticas aos servidores administrativos do Gabinete do Vereador, bem como de seus respectivos assessores e colaboradores eleitorais.

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Nossa missão é desenvolver soluções em gestão pública, realizando consultoria e formação profissional com qualidade para um melhor desempenho das organizações.

Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam
4.9

13 avaliações

Muito bom, material bem explicativo e de boa compreensão!

DAVI DE CASTRO E SILVA

Gostei bastante do curso. Linguagem de fácil compreensão.

PAULA C N R DA CUNHA

Legal!

Manoel Mattos

ARNALDO SANTOS DA SILVA JUNIOR

Patrícia Oliveira Machado

Muito bom, só senti falta de exemplos de como agir eticamente em determinadas situações como agente de trânsito.

ESPEDITO RODRIGUES DE HOLANDA NETO

Ariane Fajoli de Souza

Curso que abrange bem o tema de forma simples e objetiva.

FABIO AUGUSTO SANT ANA MACEDO

excelente

Leandro da Silva

Programa de Apoio ao Mandato Legislativo Municipal
Plano Anual

R$ 6.700,00

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ACESSO GRÁTIS POR 15 DIAS


  • 750 horas de carga horária
  • 88 aulas
  • 60 módulos de conteúdo
  • 6 cursos inclusos
  • Última atualização 02/05/2024
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