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A compreensão de que um dos maiores desafios do setor público brasileiro é de natureza gerencial fez com que se buscasse um modelo de excelência em gestão focado em resultados e orientado para o cidadão para guiar as organizações públicas em busca de transformação gerencial rumo à excelência e, ao mesmo tempo, permitir avaliações comparativas de desempenho entre organizações públicas brasileiras e estrangeiras e mesmo com empresas e demais organizações do setor privado.
Esse modelo de excelência em gestão, de padrão internacional, que expressa o entendimento vigente sobre o “estado da arte” da gestão contemporânea, é a representação de um sistema de gestão que visa aumentar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações executadas.
É constituído por elementos integrados, que orientam a adoção de práticas de excelência em gestão com a finalidade de levar as organizações públicas brasileiras a padrões elevados de desempenho e de qualidade em gestão.
O Modelo é atualizado e disseminado pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização ? Gespública.
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização denominado de GESPÚBLICA é um programa do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que tem por objetivo estimular e apoiar os órgãos e entidades públicos a implementarem medidas de fortalecimento em sua gestão interna, a fim de oferecerem serviços de melhor qualidade aos cidadãos.
O que é o Prêmio Nacional da Gestão Pública?
O que é o Prêmio Nacional da Gestão Pública -PQGF instituído em 3 de março de 1998, é uma das ações estratégicas do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA. Sua finalidade é reconhecer e premiar as organizações públicas que comprovem alta qualidade do seu sistema de gestão, com elevado desempenho institucional. O propósito do prêmio é contribuir para a transformação da gestão pública estimulando, pelo reconhecimento, as organizações públicas a buscarem a excelência em gestão, com alto desempenho, assumindo o compromisso de evolução contínua. O prêmio atua, ainda, com a identificação e disseminação de boas práticas de gestão.
Para tanto, são realizados ciclos anuais, quando as organizações públicas se candidatam e se habilitam a concorrer à premiação. Podem participar do Prêmio todas as organizações públicas brasileiras, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas federal, estadual e municipal.
O processo de avaliação da qualidade do sistema de gestão de cada candidata tem por base o Modelo de Excelência em Gestão Pública. Reconhecer por meio do Prêmio Nacional de Gestão Pública significa destacar, dentre as organizações participantes de um ciclo de premiação, aquelas que evidenciam alto desempenho gerencial na direção da inovação, da otimização do uso dos recursos, da qualidade dos resultados produzidos e da satisfação do cidadão.
O prêmio visa reconhecer as organizações públicas de classe mundial. É importante registrar que o Prêmio é resultado de um trabalho conjunto e integrado de diversos agentes - organizações públicas e privadas, servidores públicos e demais cidadãos - voluntários, em sua maioria, que, visualizando a oportunidade de ganhos coletivos para o setor público e para a sociedade, dão ao projeto sustentação e legitimidade.
Para assessorar e apoiar o Ministro do Planejamento especificamente na condução e realização do Prêmio Nacional de Gestão Pública PQGF existe o Conselho do PQGF, integrado por personalidades de destaque e reconhecidamente atuantes no campo da gestão, que tem como principais competências propor as diretrizes e normas do Prêmio ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e homologar e deliberar sobre as organizações vencedoras e finalistas, com base nos resultados da Banca de Juízes.
Prezado Senhor (a),
Através da presente, temos a grata satisfação em apresentar a V.Sª. nossa proposta comercial para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão pública e política, com vistas à estruturação técnico- institucional desta Egrégia Casa Legislativa.
Segue abaixo todas as condições comerciais e detalhamento da proposta.
DO OBJETO
Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis, de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão pública e política, com vistas a implantação do PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, com vistas à estruturação técnico-institucional da Câmara Municipal, em atendimento as demandas operacionais, bem como a eficiência do funcionamento da legislativo municipal.
DETALHAMENTO DO OBJETO
Tem por objetivo propor uma estrutura para a Implantação do Programa de Formação Continuada dos Servidores do Legislativo do Municipal, dentre eles, servidores administrativos, vereadores e seus respectivos assessores com a realização de Cursos de Capacitação e Oficinas Temáticas.
Como pré requisito desenvolver o Planejamento Estratégico da Instituição para o horizonte temporal de 10 (dez) anos com o objetivo de formular o planeja- mento das ações do Programa-PROFORMAC.
ATIVIDADE
O resultado concreto desta etapa consiste na Implantação do Programa de Formação Continuada dos Servidores do Legislativo do Município, que objetiva capacitar servidores administrativos, vereadores e seus respectivos assessores com vistas à estruturação técnico-institucional da Câmara Municipal, e em atendimento as demandas operacionais, bem como buscar a eficiência do funcionamento do legislativo municipal.
Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a contratante, sendo as informações obtidas, tratadas com a confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado, será elaborado um Plano de Trabalho, aprovado entre as partes, para a realização dos respectivos serviços.
Se responsabilizar por profissionais para a realização das atividades;
Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios, e
Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.
Disponibilizar informações operacionais necessárias a implantação do PROFORMAC;
Disponibilizar prédio/sala de instrução adequada para treinamento para a realização dos cursos e oficinas, e
Assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes.
O Valor Global da Proposta será R$ 16.800,00 (dezesseis mil, e oitenta reais).
Em até 12 (doze) parcelas de R$ 1.400,00 (Hum mil, e quatrocentos reais).
A presente proposta comercial terá a validade de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua confecção e apresentação.
Em 8 (oito) dias do aceite da proposta ou na ordem de serviço por parte da contratante.
- Prefeitura de Águas Belas;
- Prefeitura de Pitimbu;
- Prefeitura de Princesa Isabel;
- Prefeitura de Alhandra;
- Prefeitura de Itatuba;
- Prefeitura de Nazaré da Mata;
- Prefeitura de Goiana;
- Prefeitura do Conde;
- Prefeitura de Itambé;
- Prefeitura de Ferreiros;
- Prefeitura de Camaragibe;
- Grupo Micro Lins;
- Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;
- Instituto de Gerenciamento de Cidades-IGC/PE; e
- Universidade Escritor Osman Lins-UNIFACOL/PE.
Atenciosamente,
CONSULTOR EM GESTÃO PÚBLICA E POLÍTICA
Desenvolvendo Soluções em Gestão Pública
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
28 avaliações
R$ 17.500,00
/anual
ACESSO GRÁTIS POR 15 DIAS
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.