6 materiais
Assine agora
Taxa de adesão grátis!
Programa de Educação para o Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal será executado dentro da Política Municipal de Trânsito desenvolvida e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação com o apoio do Órgão de Trânsito municipal.
Através da Portaria nº 147, do Departamento Nacional de Trânsito foi estabelecido as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola e no Ensino Fundamental. O objetivo do DENATRAN com a medida foi exatamente atender ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, que determina a implantação da Educação para o Trânsito em todos os níveis de ensino. Já em 2008, o Conselho Nacional de Trânsito, através da Resolução nº 265, regulamentou o tema “trânsito” como atividade extracurricular no Ensino Médio.
A partir das Diretrizes será possível que os educadores desenvolvam atividades que promovam, por exemplo, a importância de atitudes voltadas ao bem comum, à análise e a reflexão de comportamentos seguros no trânsito.
Apresentamos o programa “PET MUNICIPAL”, é um programa de educação para o trânsito que desenvolvemos a partir da Política Nacional de Trânsito, com o objetivo de incluir na organização curricular das escolas municipais do ensino fundamental, de acordo com as disciplinas e áreas de conhecimento, a abordagem de temas relacionados à mobilidade humana, com especial destaque à educação para o trânsito.
Diante da importância social da educação para o trânsito, ao inserir o tema na grade curricular, pretende-se influenciar todos os ambientes nos quais os alunos estão inclusos, desde a escola até a comunidade em que vivem, promovendo a conscientização da sociedade como um todo.
Partindo desse pressuposto, o programa “PET MUNICIPAL”, implantado no município, disponibilizará materiais de apoios didáticos, para alunos e professores, a fim de dar direção e suporte ao conteúdo que será ministrado em sala de aula do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.
A orientação pedagógica se dá de forma transversal, de acordo com as áreas de conhecimento de Ciências Humanas e suas tecnologias (Geografia e História), Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Ciências Naturais e Biologia), Linguagens e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Artes, Educação Física) e Matemática e suas Tecnologias, tudo de acordo com o que preconizam o Conselho Nacional de Educação e o Ministério da Educação.
Os materiais são direcionados ao Ensino Fundamental I e II e suas atividades são apresentadas a cada ano de escolaridade, com carga horária adequada, sendo nove temas por ano, abordando, além do trânsito, outros temas transversais como Saúde, Meio Ambiente, Ética e Cidadania, conforme aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Ao educar crianças e jovens, o propósito do programa “PET MUNICIPAL” busca construir uma sociedade democrática e responsável que entenda com clareza a importância do meio no qual vive, promovendo assim a sociabilidade que a Mobilidade Humana propõe.
Prezado Senhor(a),
Através da presente, temos a grata satisfação em apresentar a V.S.ª, nossa proposta comercial para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do “Programa de Educação para o Trânsito” nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal, com vistas à estruturação técnico-institucional deste Município na área de trânsito.
Segue abaixo todas as condições comerciais e detalhamento da referida proposta comercial.
1. DO OBJETO:
Contratação pelo período de 12 (doze) meses, renováveis nos termos da legislação vigente, de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do “Programa de Educação para o Trânsito” nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal, com vistas à estruturação técnico-institucional do município no âmbito do trânsito.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
Tem por objetivo incluir na organização curricular das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, de acordo com as disciplinas e áreas de conhecimento, a abordagem de temas relacionados à mobilidade humana, com especial destaque à “Educação para o Trânsito”, bem como através da realização de seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios, e ainda de outras formas de explanação que abordem assuntos relacionados à prevenção e à segurança no trânsito.
A construção progressiva deste “Programa de Educação para o Trânsito” dar-se-á através de reuniões de trabalho conjuntas entre as equipes da Contratada e da Prefeitura Municipal, pelo levantamento de dados empíricos e secundários, pela análise das experiências exitosas de outras cidades, pela elaboração de estudos de alternativas de desenvolvimento técnico-institucional para o Sistema Municipal de Ensino voltado a “Educação para o Trânsito”.
3. DA ATIVIDADE
3.1. O “Programa de Educação para o Trânsito” - PET MUNICIPAL busca atingir os objetivos, priorizados em razão de seus significados para a sociedade e para o cidadão brasileiro e de seus efeitos multiplicadores, em consonância com as demais políticas públicas. São eles:
- promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito nos âmbitos municipal, estadual e nacional;
- promover a formação para educação no trânsito;
- promover a paz no trânsito;
- difundir os princípios de educação e segurança no trânsito;
- promover a preservação do patrimônio público e sua mobilidade; e,
- promover a sustentabilidade socioambiental.
3.2. Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do “Programa de Educação para o Trânsito” - PET MUNICIPAL.
4. DOS RESULTADOS ESPERADOS
O resultado concreto desta etapa consiste em proposta de estruturação do “Programa de Educação para o Trânsito” - PET MUNICIPAL para cumprir suas atribuições legais, relativamente aos seguintes ordenamentos:
- Aumentar a segurança de trânsito;
- Promover a educação para o trânsito;
- Garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a toda população, e
- Promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade.
5. DA METODOLOGIA APLICADA
Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a equipe da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura, sendo as informações obtidas, tratadas com a confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado, será elaborado um Plano de Trabalho Anual – PTA com suas respectivas metas, aprovado entre as partes, para a realização dos serviços com ênfase na Promoção da educação para o trânsito, através da:
- Promoção da educação para o trânsito abrangendo toda a população local, trabalhando princípios, cidadania, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis à locomoção;
- Promoção da adoção de conteúdos curriculares relativos à educação para o trânsito, nas escolas de formação para o magistério, e a capacitação de professores multiplicadores;
- Promoção de programas de caráter permanente de educação para o trânsito no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
- Promoção da capacitação e do aperfeiçoamento técnico dos profissionais da área de trânsito do Órgão Municipal, e
- Promoção das atividades permanentes de “Educação Para o Trânsito” no âmbito do Município: o maio amarelo; a Semana Nacional de Trânsito, e a Conferência Municipal de Trânsito.
5.1 DAS COMPETÊNCIAS
A Contratada compete:
- Executar os serviços constantes desta proposta;
- Apresentar profissionais para a realização das atividades;
- Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios, e
- Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.
A Prefeitura compete:
- Disponibilizar informações operacionais/contratuais existentes, e
- Assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes.
6. DO VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta depende do número de:
– unidades escolares atendidas pelo Contrato; e,
- órgãos municipais atendidos pelo Contrato.
6.1 - Pacote de 4 (quatro) unidades escolares atendidas pelo contrato, por R$ 58.000,00 (Podendo a administração pública realizar processo de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021); e,
6.2 - A partir de 5 (cinco) unidades escolares atendidas pelo contrato, deve a administração pública realizar processo de contratação mediante de licitação na modalidade, que mais lhe convier nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021).
7. DA FORMA DE PAGAMENTO:
- mediante nota de empenho, e
- mediante transferência bancária.
8. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
A presente proposta comercial terá a validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua confecção e apresentação.
9. DO PRAZO DOS SERVIÇOS
Quinze dias do aceite da proposta ou na ordem de serviço por parte da contratante.
10- DAS NORMAS ATENDIDAS
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) / Lei Federal nº 9.394;
- Fundef - Emenda Constitucional nº 14/1996 - Lei Federal nº 9.424;
- Fundeb - Emenda Constitucional nº 53/2006 - Lei nº 11494;
- Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172;
- Piso Salarial - Lei Federal nº 11.738;
- Código de Trânsito Brasileiro–CTB;
- Portarias e Deliberações do DENATRAN; e,
- Resoluções do CONTRAN.
11- DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Trabalhos de consultorias, assessorias e treinamentos realizados:
- Prefeitura de Águas Belas;
- Prefeitura de Pitimbu;
- Prefeitura de Princesa Isabel;
- Prefeitura de Alhandra;
- Prefeitura de Caaporã
- Prefeitura de Itatuba;
- Prefeitura de Nazaré da Mata;
- Prefeitura de Goiana;
- Prefeitura do Conde;
- Prefeitura de Itambé;
- Prefeitura de Ferreiros;
- Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;
- Prefeitura de Cachoeira Paulista;
- Prefeitura de Araçariguama;
- Prefeitura de Lavras;
- Prefeitura de Formiga;
- Prefeitura de Paranaíba
- Prefeitura de Princesa Isabel;
- Prefeitura de Santa Maria;
- Cooper-Itambé;
- Coopercon;
- Itambé Auto Peças;
- Instituto de Gerenciamento de Cidades–IGC/PE;
- Grupo Educar;
- Grupo Micro Lins; e,
- Universidade Escritor Osman Lins-UNIFACOL/PE.
Atenciosamente,
Ilo Jorge de Souza Pereira
Profº. Especialista em Gestão Pública
O referido Programa se destina aos profissionais de educação, da área de trânsito e dos amantes da segurança viária.
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
64 avaliações
12x R$ 2.000,00
era R$ 30.000,00 R$ 24.000,00 à vista /anual
ACESSO GRÁTIS POR 15 DIAS
…
As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Portal da Gestão Pública. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
…
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.