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Programa de Educação Para o Trânsito no Ensino Fundamental

Programa de Educação Para o Trânsito no Ensino Fundamental

O Programa de Educação Para o Trânsito no Ensino Fundamental da Rede Municipal será executado dentro da Política de Trânsito desenvolvida pelo seu Município.
Baseado em 39 avaliações
  • 558 horas de carga horária
  • 55 aulas
  • 33 módulos de conteúdo
  • 6 cursos inclusos
  • Última atualização 14/01/2025
Plano Anual

R$ 24.000,00

era R$ 30.000,00 /anual

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Sobre a Assinatura

Programa de Educação para o Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal será executado dentro da Política Municipal de Trânsito desenvolvida e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação com o apoio do Órgão de Trânsito municipal.

Através da Portaria nº 147, do Departamento Nacional de Trânsito foi estabelecido as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola e no Ensino Fundamental. O objetivo do DENATRAN com a medida foi exatamente atender ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, que determina a implantação da Educação para o Trânsito em todos os níveis de ensino. Já em 2008, o Conselho Nacional de Trânsito, através da Resolução nº 265, regulamentou o tema “trânsito” como atividade extracurricular no Ensino Médio. 

A partir das Diretrizes será possível que os educadores desenvolvam atividades que promovam, por exemplo, a importância de atitudes voltadas ao bem comum, à análise e a reflexão de comportamentos seguros no trânsito. 

Apresentamos o programa “PET MUNICIPAL”, é um programa de educação para o trânsito que desenvolvemos a partir da Política Nacional de Trânsito, com o objetivo de incluir na organização curricular das escolas municipais do ensino fundamental, de acordo com as disciplinas e áreas de conhecimento, a abordagem de temas relacionados à mobilidade humana, com especial destaque à educação para o trânsito.

Diante da importância social da educação para o trânsito, ao inserir o tema na grade curricular, pretende-se influenciar todos os ambientes nos quais os alunos estão inclusos, desde a escola até a comunidade em que vivem, promovendo a conscientização da sociedade como um todo.

Partindo desse pressuposto, o programa “PET MUNICIPAL”, implantado no município, disponibilizará materiais de apoios didáticos, para alunos e professores, a fim de dar direção e suporte ao conteúdo que será ministrado em sala de aula do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.

A orientação pedagógica se dá de forma transversal, de acordo com as áreas de conhecimento de Ciências Humanas e suas tecnologias (Geografia e História), Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Ciências Naturais e Biologia), Linguagens e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Artes, Educação Física) e Matemática e suas Tecnologias, tudo de acordo com o que preconizam o Conselho Nacional de Educação e o Ministério da Educação.

Os materiais são direcionados ao Ensino Fundamental I e II e suas atividades são apresentadas a cada ano de escolaridade, com carga horária adequada, sendo nove temas por ano, abordando, além do trânsito, outros temas transversais como Saúde, Meio Ambiente, Ética e Cidadania, conforme aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Ao educar crianças e jovens, o propósito do programa “PET MUNICIPAL” busca construir uma sociedade democrática e responsável que entenda com clareza a importância do meio no qual vive, promovendo assim a sociabilidade que a Mobilidade Humana propõe.


Prezado Senhor(a),


Através da presente, temos a grata satisfação em apresentar a V.S.ª, nossa proposta comercial para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do “Programa de Educação para o Trânsito” nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal, com vistas à estruturação técnico-institucional deste Município na área de trânsito.


Segue abaixo todas as condições comerciais e detalhamento da referida proposta comercial.


1. DO OBJETO:

Contratação pelo período de 12 (doze) meses, renováveis nos termos da legislação vigente, de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do “Programa de Educação para o Trânsito” nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal, com vistas à estruturação técnico-institucional do município no âmbito do trânsito.

2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO:

Tem por objetivo incluir na organização curricular das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, de acordo com as disciplinas e áreas de conhecimento, a abordagem de temas relacionados à mobilidade humana, com especial destaque à “Educação para o Trânsito”, bem como através da realização de seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios, e ainda de outras formas de explanação que abordem assuntos relacionados à prevenção e à segurança no trânsito.

A construção progressiva deste “Programa de Educação para o Trânsito” dar-se-á através de reuniões de trabalho conjuntas entre as equipes da Contratada e da Prefeitura Municipal, pelo levantamento de dados empíricos e secundários, pela análise das experiências exitosas de outras cidades, pela elaboração de estudos de alternativas de desenvolvimento técnico-institucional para o Sistema Municipal de Ensino voltado a “Educação para o Trânsito”.

3. DA ATIVIDADE

3.1. O “Programa de Educação para o Trânsito” - PET MUNICIPAL busca atingir os objetivos, priorizados em razão de seus significados para a sociedade e para o cidadão brasileiro e de seus efeitos multiplicadores, em consonância com as demais políticas públicas. São eles:

- promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito nos âmbitos municipal, estadual e nacional;

- promover a formação para educação no trânsito; 

- promover a paz no trânsito;

- difundir os princípios de educação e segurança no trânsito;

- promover a preservação do patrimônio público e sua mobilidade; e,

- promover a sustentabilidade socioambiental.


3.2. Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do “Programa de Educação para o Trânsito” - PET MUNICIPAL.

4. DOS RESULTADOS ESPERADOS

O resultado concreto desta etapa consiste em proposta de estruturação do “Programa de Educação para o Trânsito” - PET MUNICIPAL para cumprir suas atribuições legais, relativamente aos seguintes ordenamentos:

- Aumentar a segurança de trânsito;

- Promover a educação para o trânsito;

- Garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a toda população, e

- Promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade.

5. DA METODOLOGIA APLICADA

Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a equipe da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura, sendo as informações obtidas, tratadas com a confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado, será elaborado um Plano de Trabalho Anual – PTA com suas respectivas metas, aprovado entre as partes, para a realização dos serviços com ênfase na Promoção da educação para o trânsito, através da:

- Promoção da educação para o trânsito abrangendo toda a população local, trabalhando princípios, cidadania, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis à locomoção;

- Promoção da adoção de conteúdos curriculares relativos à educação para o trânsito, nas escolas de formação para o magistério, e a capacitação de professores multiplicadores;

- Promoção de programas de caráter permanente de educação para o trânsito no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

- Promoção da capacitação e do aperfeiçoamento técnico dos profissionais da área de trânsito do Órgão Municipal, e

- Promoção das atividades permanentes de “Educação Para o Trânsito” no âmbito do Município: o maio amarelo; a Semana Nacional de Trânsito, e a Conferência Municipal de Trânsito.

5.1 DAS COMPETÊNCIAS

A Contratada compete:

- Executar os serviços constantes desta proposta;

- Apresentar profissionais para a realização das atividades;

- Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios, e

- Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.

A Prefeitura compete:

- Disponibilizar informações operacionais/contratuais existentes, e

- Assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes.  

6. DO VALOR TOTAL DA PROPOSTA

Valor Global da Proposta depende do número de:

– unidades escolares atendidas pelo Contrato; e,

- órgãos municipais atendidos pelo Contrato.

6.1 - Pacote de 4 (quatro) unidades escolares atendidas pelo contrato, por R$ 58.000,00 (Podendo a administração pública realizar processo de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021); e,

6.2 - A partir de 5 (cinco) unidades escolares atendidas pelo contrato, deve a administração pública realizar processo de contratação mediante de licitação na modalidade, que mais lhe convier nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021). 

7. DA FORMA DE PAGAMENTO:

- mediante nota de empenho, e

- mediante transferência bancária.

8. DA VALIDADE DA PROPOSTA:

A presente proposta comercial terá a validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua confecção e apresentação.

9. DO PRAZO DOS SERVIÇOS

Quinze dias do aceite da proposta ou na ordem de serviço por parte da contratante.

10- DAS NORMAS ATENDIDAS

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) / Lei Federal nº 9.394;

- Fundef - Emenda Constitucional nº 14/1996 - Lei Federal nº 9.424;

- Fundeb - Emenda Constitucional nº 53/2006 - Lei nº 11494;

- Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172;

- Piso Salarial - Lei Federal nº 11.738;

- Código de Trânsito Brasileiro–CTB;

- Portarias e Deliberações do DENATRAN; e,

- Resoluções do CONTRAN.

11- DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Trabalhos de consultorias, assessorias e treinamentos realizados:

- Prefeitura de Águas Belas;

- Prefeitura de Pitimbu;

- Prefeitura de Princesa Isabel;

- Prefeitura de Alhandra;

- Prefeitura de Caaporã

- Prefeitura de Itatuba;

- Prefeitura de Nazaré da Mata;

- Prefeitura de Goiana;

- Prefeitura do Conde;

- Prefeitura de Itambé;

- Prefeitura de Ferreiros;

- Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

-  Prefeitura de Cachoeira Paulista;

-  Prefeitura de Araçariguama;

-  Prefeitura de Lavras;

-  Prefeitura de Formiga;

-  Prefeitura de Paranaíba

- Prefeitura de Princesa Isabel;

- Prefeitura de Santa Maria;  

- Cooper-Itambé;

- Coopercon;

- Itambé Auto Peças;

- Instituto de Gerenciamento de Cidades–IGC/PE;

- Grupo Educar;

- Grupo Micro Lins; e,

- Universidade Escritor Osman Lins-UNIFACOL/PE.

                                                                         

Atenciosamente,


     
                                                                   Ilo Jorge de Souza Pereira 

                                                              Profº. Especialista em Gestão Pública


                 

Público alvo

O referido Programa se destina aos profissionais de educação, da área de trânsito e dos amantes da segurança viária.

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Nossa missão é desenvolver soluções em gestão pública, realizando consultoria e formação profissional com qualidade para um melhor desempenho das organizações.

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Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam
5.0

39 avaliações

GOSTEI MUITO DO CURSO,POIS TEM UMA LINGUAGEM CLARA E BEM ACESSIVEL.

CRISTIANE TOKARSKI ESPEZIM

Excelente

fabio roberto da silva belmiro Belmiro

Karine Mendes de Carvalho

Ótimo

Kennedy theerry santos da cruz

O material ficou bem explicado de fácil compreensão.

ANA LUCIA DE ALMEIDA

Muito bom, material bem explicativo e de boa compreensão!

DAVI DE CASTRO E SILVA

Genivaldo Joaquim de Araújo

Genivaldo Joaquim de Araújo

Curso é sensacional, conteúdo de profundo conhecimento transmitido de forma didática e dinâmica. indico!

Rony Barboza Queiroz

excelente

Leandro da Silva

Programa de Educação Para o Trânsito no Ensino Fundamental
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