Formação Profissional e Tecnológica em Trânsito
ACESSO GRÁTIS POR 15 DIAS
- 6 cursos inclusos
- Acesso imediato e válido por 1 ano
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 4 anos após a matrícula.
O município, mesmo aquele de pequeno porte e pouca receita tributária, pode e deve assumir o seu trânsito, pois o CTB foi instituído para preservar as vidas das pessoas no trânsito.
Não importa o tamanho da cidade, todas tem pedestres, escolas, lojas, veículos de diversos tipos, dentre bicicletas, motos, bem como passageiros, condutores, moradores e animais, que fazem trânsito.
As vantagens da municipalização vem através do aumento da receita municipal, a redução de acidentes, das despesas médico-hospitalar a implantação do serviço de estacionamento rotativo, dentre outros benefícios sócio-econômico.
Curso Básico de Municipalização do Trânsito
| Neste curso você aprenderá como desenvolver suas habilidades em gestão pública e concentração na área de trânsito, com ênfase na integração do Município ao sistema Nacional de Trânsito.
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Neste Curso o aluno conhecerá as principais funções e competências dos Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviário de Transportes, e ainda poderá participar como operador e multiplicador na área da educação, segurança, fiscalização e engenharia de trânsito.
O curso desenvolverá no aluno a capacidade de:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Curso elaborado e mantido pelo instrutor: Ilo Jorge de Souza Pereira. Graduação em Matemática pela Universidade Católica de Pernambuco-UNICAP, Especialista em Cálculo Diferencial e Integral, Pós-Graduado como Gerente de Cidades pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco-UPE e Pós-Graduado em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE-PE. Atualmente é Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Itambé-PE, Diretor do Socuca Colégio e Curso, Professor do Instituto de Gerenciamento das Cidades-IGC, Professor do Núcleo de Pós-Graduação da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins-FACOL é consultor em gestão pública e palestrante.

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1O TRÂNSITO NO BRASIL E NO MUNDO
Apresentação do Curso
18 págs.Trilha Pedagógica
9 págs.A Gestão do Trânsito Municipal
56 págs.O TRÂNSITO NO BRASIL E NO MUNDO
20 págs.2O QUE É TRÂNSITO?
O QUE É TRÂNSITO ?
23 págs.3AS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Por que se integrar ao Sistema nacional de Trânsito
48 págs.Autoridade de Trânsito Municipal
7 págs.As Competências Municipais no Trânsito
170 págs.Vídeos sobre Integração ao SNT - 1
16:27Vídeo - 3
05:59Vídeos - 2
51:38Texto Complementar
15 págs.4INSTRUMENTOS LEGAIS DE PARCERIAS
OS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS DE PARCERIAS
20 págs.5ENGENHARIA DE TRÂNSITO E TRÁFEGO
A IMPORTANCIA DA ENGENHARIA DE TRÂNSITO E TRÁFEGO NO SNT
29 págs.6ESTATÍSTICA E SEGURANÇA NO TRÂNSITO
A IMPORTANCIA DA ESTATÍSTICA E SEGURANÇA NO TRÂNSITO
23 págs.7VISÃO FEDERATIVA DA MUNICIPALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
VISÃO FEDERATIVA DA MUNICIPALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
9 págs.8TERMO DE COMPROMISSO PARA INTEGRALIZAÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
Modelo de Minuta de Termo de Compromisso para Integralização do Trânsito ao SNT
8 págs.Convênio de Compartilhamento
10 págs.9ACORDO INTERNACIONAL DE TRÂNSITO
ACORDO INTERNACIONAL DE TRÂNSITO
18 págs.O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?
Sobre o Polo EaD - Portal da Gestão Pública
Acesso por 4 anos
Até 4 anos de suporte
Estude quando e onde quiser
12x R$ 6,10
era R$ 70,00 R$ 58,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Portal da Gestão Pública. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.