Curso de Atualização Para Membros da JARI
Capacitar os profissionais dos Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviários de Transportes dos entes federativos, principalmente os municipais e aos membros indicados e nomeados para trabalhar na JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com embasamentos jurídicos e conhecimentos específicos, que possibilitem uma visão global do trabalho e da prática do julgamento dos recursos de multas interpostas a JARI.
O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu que é obrigatória a existência de pelo menos uma JARI junto a cada Órgão Executivo de Trânsito, integrado ao Sistema Nacional de Trânsito–SNT, incluindo neste rol os federais, os estaduais e os municipais.
No referido Curso de Atualização serão abordados, entre outros temas, os seguintes Módulos: Código de Trânsito Brasileiro, o Sistema Nacional de trânsito, as competências dos órgãos executivos, a JARI, sua estruturação, competências, deveres, responsabilidades, ciclo da fiscalização, conceitos fundamentais: autoridade, agente, autuação, notificação, penalidades, multa, recurso, julgamento em primeira instância junto ao Órgão Autuador e, em segunda instância junto ao CETRAN do Estado.
Carga Horária: de 50 até 200 horas/aula.
Início Imediato!.
O curso desenvolverá no aluno a capacidade de:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Módulo I (Legislação de Trânsito Aplicada);
Modulo II (Fiscalização de Trânsito); e,
| INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
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Sobre a Carga Horária Complementar:
Os nossos Cursos de Formação Profissional e Tecnológica teem uma Carga Horária específica, conforme Ementa de cada Curso.
A Plataforma tem ferramentas pedagógicas para ampliar a carga horária do Certificado realizando atividades extras curriculares, como por exemplo:
Carga Horária Extra Versus Valores:
A capacitar os profissionais dos Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviários de Transpores Públicos de Passageiros, dentre eles: Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes, Membros indicados e nomeados para compor a JARI, bem como o pessoal de apoio e secretária.
O curso desenvolverá no aluno a capacidade de:
A Certificação dos Cursos Livres
O certificado é válido para contar como horas extra-curriculares em Curso de nível Superior?
Sim, você pode utilizar o certificado para completar horas extra-curriculares na Faculdade, preencher exigências em Concursos Públicos, participar de Progressão Funcional, Provas de Título, ou até mesmo para subir de cargo na sua empresa.
O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins.
Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.
Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?
Os Cursos Livres, que após a Lei Federal nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte:Secretaria de Educação de São Paulo
A Constituição Federal em seu Artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Portal da Gestão Pública atua conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu Art. 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo Artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
São normatizações legais de nossos Cursos Livres de Formação Profissional ainda, o Decreto Federal nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas emanadas da Resolução CNE nº 04/1999–MEC, disposto em (Art. 7º, § 3º).
O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.
Deve-se consultar os regulamentos ou Editais de cada Processo Seletivo, Concurso ou entrevista para assegurar-se de que certificados emitidos pela Portal da Gestão Pública serão aceitos. Cada instituição possui suas próprias regras e nossa Plataforma não se responsabiliza por isto.
Estude quando e onde quiser
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É necessário ter uma conta Portal da Gestão Pública. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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