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Programa de Educação Para o Trânsito no Ensino Fundamental

Programa de Educação Para o Trânsito no Ensino Fundamental

O Programa de Educação Para o Trânsito no Ensino Fundamental da Rede Municipal será executado dentro da Política de Trânsito desenvolvida pelo seu Município.
Baseado em 22 avaliações
  • 558 horas de carga horária
  • 54 aulas
  • 33 módulos de conteúdo
  • 6 cursos inclusos
  • Última atualização 19/02/2024
Plano Anual

R$ 24.000,00

era R$ 30.000,00 /anual

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Sobre a Assinatura

Programa de Educação para o Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal será executado dentro da Política Municipal de Trânsito desenvolvida e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação com o apoio do Órgão de Trânsito municipal.

Através da Portaria nº 147, do Departamento Nacional de Trânsito foi estabelecido as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola e no Ensino Fundamental. O objetivo do DENATRAN com a medida foi exatamente atender ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, que determina a implantação da Educação para o Trânsito em todos os níveis de ensino. Já em 2008, o Conselho Nacional de Trânsito, através da Resolução nº 265, regulamentou o tema “trânsito” como atividade extracurricular no Ensino Médio. 

A partir das Diretrizes será possível que os educadores desenvolvam atividades que promovam, por exemplo, a importância de atitudes voltadas ao bem comum, à análise e a reflexão de comportamentos seguros no trânsito. 

Apresentamos o programa “PET MUNICIPAL”, é um programa de educação para o trânsito que desenvolvemos a partir da Política Nacional de Trânsito, com o objetivo de incluir na organização curricular das escolas municipais do ensino fundamental, de acordo com as disciplinas e áreas de conhecimento, a abordagem de temas relacionados à mobilidade humana, com especial destaque à educação para o trânsito.

Diante da importância social da educação para o trânsito, ao inserir o tema na grade curricular, pretende-se influenciar todos os ambientes nos quais os alunos estão inclusos, desde a escola até a comunidade em que vivem, promovendo a conscientização da sociedade como um todo.

Partindo desse pressuposto, o programa “PET MUNICIPAL”, implantado no município, disponibilizará materiais de apoios didáticos, para alunos e professores, a fim de dar direção e suporte ao conteúdo que será ministrado em sala de aula do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.

A orientação pedagógica se dá de forma transversal, de acordo com as áreas de conhecimento de Ciências Humanas e suas tecnologias (Geografia e História), Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Ciências Naturais e Biologia), Linguagens e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Artes, Educação Física) e Matemática e suas Tecnologias, tudo de acordo com o que preconizam o Conselho Nacional de Educação e o Ministério da Educação.

Os materiais são direcionados ao Ensino Fundamental I e II e suas atividades são apresentadas a cada ano de escolaridade, com carga horária adequada, sendo nove temas por ano, abordando, além do trânsito, outros temas transversais como Saúde, Meio Ambiente, Ética e Cidadania, conforme aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Ao educar crianças e jovens, o propósito do programa “PET MUNICIPAL” busca construir uma sociedade democrática e responsável que entenda com clareza a importância do meio no qual vive, promovendo assim a sociabilidade que a Mobilidade Humana propõe.


Prezado Senhor(a),


Através da presente, temos a grata satisfação em apresentar a V.S.ª, nossa proposta comercial para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do “Programa de Educação para o Trânsito” nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal, com vistas à estruturação técnico-institucional deste Município na área de trânsito.


Segue abaixo todas as condições comerciais e detalhamento da referida proposta comercial.


1. DO OBJETO:

Contratação pelo período de 12 (doze) meses, renováveis nos termos da legislação vigente, de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do “Programa de Educação para o Trânsito” nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal, com vistas à estruturação técnico-institucional do município no âmbito do trânsito.

2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO:

Tem por objetivo incluir na organização curricular das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, de acordo com as disciplinas e áreas de conhecimento, a abordagem de temas relacionados à mobilidade humana, com especial destaque à “Educação para o Trânsito”, bem como através da realização de seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios, e ainda de outras formas de explanação que abordem assuntos relacionados à prevenção e à segurança no trânsito.

A construção progressiva deste “Programa de Educação para o Trânsito” dar-se-á através de reuniões de trabalho conjuntas entre as equipes da Contratada e da Prefeitura Municipal, pelo levantamento de dados empíricos e secundários, pela análise das experiências exitosas de outras cidades, pela elaboração de estudos de alternativas de desenvolvimento técnico-institucional para o Sistema Municipal de Ensino voltado a “Educação para o Trânsito”.

3. DA ATIVIDADE

3.1. O “Programa de Educação para o Trânsito” - PET MUNICIPAL busca atingir os objetivos, priorizados em razão de seus significados para a sociedade e para o cidadão brasileiro e de seus efeitos multiplicadores, em consonância com as demais políticas públicas. São eles:

- promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito nos âmbitos municipal, estadual e nacional;

- promover a formação para educação no trânsito; 

- promover a paz no trânsito;

- difundir os princípios de educação e segurança no trânsito;

- promover a preservação do patrimônio público e sua mobilidade; e,

- promover a sustentabilidade socioambiental.


3.2. Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do “Programa de Educação para o Trânsito” - PET MUNICIPAL.

4. DOS RESULTADOS ESPERADOS

O resultado concreto desta etapa consiste em proposta de estruturação do “Programa de Educação para o Trânsito” - PET MUNICIPAL para cumprir suas atribuições legais, relativamente aos seguintes ordenamentos:

- Aumentar a segurança de trânsito;

- Promover a educação para o trânsito;

- Garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a toda população, e

- Promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade.

5. DA METODOLOGIA APLICADA

Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a equipe da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura, sendo as informações obtidas, tratadas com a confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado, será elaborado um Plano de Trabalho Anual – PTA com suas respectivas metas, aprovado entre as partes, para a realização dos serviços com ênfase na Promoção da educação para o trânsito, através da:

- Promoção da educação para o trânsito abrangendo toda a população local, trabalhando princípios, cidadania, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis à locomoção;

- Promoção da adoção de conteúdos curriculares relativos à educação para o trânsito, nas escolas de formação para o magistério, e a capacitação de professores multiplicadores;

- Promoção de programas de caráter permanente de educação para o trânsito no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

- Promoção da capacitação e do aperfeiçoamento técnico dos profissionais da área de trânsito do Órgão Municipal, e

- Promoção das atividades permanentes de “Educação Para o Trânsito” no âmbito do Município: o maio amarelo; a Semana Nacional de Trânsito, e a Conferência Municipal de Trânsito.

5.1 DAS COMPETÊNCIAS

A Contratada compete:

- Executar os serviços constantes desta proposta;

- Apresentar profissionais para a realização das atividades;

- Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios, e

- Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.

A Prefeitura compete:

- Disponibilizar informações operacionais/contratuais existentes, e

- Assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes.  

6. DO VALOR TOTAL DA PROPOSTA

Valor Global da Proposta depende do número de:

– unidades escolares atendidas pelo Contrato; e,

- órgãos municipais atendidos pelo Contrato.

6.1 - Pacote de 4 (quatro) unidades escolares atendidas pelo contrato, por R$ 58.000,00 (Podendo a administração pública realizar processo de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021); e,

6.2 - A partir de 5 (cinco) unidades escolares atendidas pelo contrato, deve a administração pública realizar processo de contratação mediante de licitação na modalidade, que mais lhe convier nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021). 

7. DA FORMA DE PAGAMENTO:

- mediante nota de empenho, e

- mediante transferência bancária.

8. DA VALIDADE DA PROPOSTA:

A presente proposta comercial terá a validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua confecção e apresentação.

9. DO PRAZO DOS SERVIÇOS

Quinze dias do aceite da proposta ou na ordem de serviço por parte da contratante.

10- DAS NORMAS ATENDIDAS

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) / Lei Federal nº 9.394;

- Fundef - Emenda Constitucional nº 14/1996 - Lei Federal nº 9.424;

- Fundeb - Emenda Constitucional nº 53/2006 - Lei nº 11494;

- Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172;

- Piso Salarial - Lei Federal nº 11.738;

- Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

- Portarias e Deliberações do DENATRAN; e,

- Resoluções do CONTRAN.

11- DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Trabalhos de consultorias, assessorias e treinamentos realizados:

- Prefeitura de Águas Belas;

- Prefeitura de Pitimbu;

- Prefeitura de Princesa Isabel;

- Prefeitura de Alhandra;

- Prefeitura de Caaporã

- Prefeitura de Itatuba;

- Prefeitura de Nazaré da Mata;

- Prefeitura de Goiana;

- Prefeitura do Conde;

- Prefeitura de Itambé;

- Prefeitura de Ferreiros;

- Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

- Itambé Auto Peças;

- Prefeitura de Princesa Isabel;

- Prefeitura de Santa Maria;  

- Cooper-Itambé;

- Coopercon;

- Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC/PE;

- Grupo Educar;

- Grupo Micro Lins; e,

- Universidade Escritor Osman Lins - UNIFACOL/PE.

                                                                         

Atenciosamente,


     
                                                                   Ilo Jorge de Souza Pereira 

                                                              Profº. Especialista em Gestão Pública


                 

Público alvo

O referido Programa se destina aos profissionais de educação, da área de trânsito e dos amantes da segurança viária.

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Nossa missão é desenvolver soluções em gestão pública, realizando consultoria e formação profissional com qualidade para um melhor desempenho das organizações.

Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam
5.0

22 avaliações

Curso que abrange bem o tema de forma simples e objetiva.

FABIO AUGUSTO SANT ANA MACEDO

Excelente

fabio roberto da silva belmiro Belmiro

Excelente! O Presente curso veio fortalecer conhecimentos dentro do meu propósito de desenvolver trabalho e implementa-lo na minha escola de atuação.

Jorge Orlandini

Maravilhoso, só que consegui o certificado!

luciana lopes

excelente

Leandro da Silva

perfeito

ARNALDO SANTOS DA SILVA JUNIOR

DAVI JOÃO

Muito bom

Sales Ferreira Cavalcante

Estou amando ,sou apaixonada por educação no trânsito

EVANETE SENHORA DA CONCEICAO BASTOS

Programa de Educação Para o Trânsito no Ensino Fundamental
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R$ 24.000,00

era R$ 30.000,00 /anual

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  • 558 horas de carga horária
  • 54 aulas
  • 33 módulos de conteúdo
  • 6 cursos inclusos
  • Última atualização 19/02/2024
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