20 horas
Curso de Ética e Cidadania Aplicada ao Trânsito
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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 2 anos após a matrícula.
O curso de Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS) integra a educação superior brasileira, sendo regulamentado pela legislação educacional vigente, especialmente pela Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). Este curso está inserido no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica (EPT), com foco na formação prática e no atendimento às demandas do mercado de tecnologia da informação.
O curso de ADS é classificado como graduação de nível superior, conferindo ao egresso o título de tecnólogo. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os cursos tecnológicos possuem validade nacional e permitem ao diplomado:
Participação em concursos públicos de nível superior;
Continuidade acadêmica em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
Atuação profissional em diversas áreas da tecnologia da informação.
O curso é orientado pelas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), com destaque para:
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica;
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST).
Essas normas definem que os cursos devem ser estruturados com base no desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, promovendo a articulação entre teoria e prática.
A duração média do curso de ADS varia entre 2 (dois) e 3 (três) anos, com carga horária mínima geralmente entre 1.600 e 2.400 horas, conforme regulamentação do MEC e organização curricular da instituição de ensino.
O curso tem como objetivo formar profissionais capacitados para atuar no desenvolvimento de sistemas computacionais, abrangendo atividades como:
Análise de requisitos;
Projeto e modelagem de sistemas;
Desenvolvimento de software;
Testes, implantação e manutenção de sistemas.
O egresso do curso de ADS deverá apresentar competências técnicas e profissionais que lhe permitam:
Analisar e desenvolver sistemas de informação;
Utilizar linguagens de programação e ferramentas tecnológicas;
Aplicar metodologias de engenharia de software;
Propor soluções inovadoras para problemas organizacionais;
Atuar com ética e responsabilidade profissional.
A estrutura curricular do curso contempla conteúdos teóricos e práticos, incluindo disciplinas como:
Algoritmos e Lógica de Programação;
Estrutura de Dados;
Banco de Dados;
Engenharia de Software;
Redes de Computadores;
Segurança da Informação;
Desenvolvimento Web e Mobile.
Além disso, são previstos projetos integradores e atividades práticas em laboratório.
O tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pode atuar em diversos setores, tais como:
Empresas de tecnologia da informação;
Instituições financeiras;
Órgãos públicos;
Startups;
Consultorias tecnológicas.
As principais funções incluem desenvolvedor de software, analista de sistemas, programador e gestor de projetos de TI.
Para que o diploma tenha validade legal, o curso deve ser:
Ofertado por instituição credenciada pelo MEC;
Autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes.
O reconhecimento do curso é condição essencial para a emissão de diplomas com validade nacional.
O curso tecnólogo em ADS diferencia-se dos cursos de bacharelado principalmente por:
Menor duração;
Formação mais prática e objetiva;
Foco em demandas específicas do mercado.
Ambos, entretanto, são cursos de graduação com igual validade legal.
O profissional formado em ADS pode dar continuidade aos estudos por meio de:
Cursos de especialização (pós-graduação lato sensu);
Programas de mestrado e doutorado (stricto sensu);
Complementação em cursos de bacharelado.
O curso de Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas constitui uma formação superior reconhecida pelo MEC, alinhada às diretrizes do CNE e às demandas do mercado tecnológico. Sua estrutura curricular prática e direcionada possibilita rápida inserção profissional, sem prejuízo da continuidade acadêmica.
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?
Sobre o Polo EaD - Portal da Gestão Pública
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Até 2 anos de suporte
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era R$ 2.500,00 R$ 1.930,00 à vista /bienal
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.