Formação Profissional e Tecnológica em Trânsito
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O Sistema de Transportes Público de Passageiros - STPP compreende todas as modalidades utilizadas no atendimento dos deslocamentos públicos, no âmbito do Município, existentes ou que venham a ser implementados, realizados através do transporte por veículos de tração mecânica do tipo ônibus, micro-ônibus; por veículos de menor porte, ou por qualquer outro veículo de aluguel e de fretamento, bem como pelos respectivos Terminais e Pátios de Estacionamento.
A implantação do Sistema de Transportes Público de Passageiros no âmbito Municipal, passa pela criação dos Órgãos de defesa dos usuários e permissionários:
1. Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; e,
2. Conselho Municipal de Transportes Públicos - CMT.
O curso desenvolverá no aluno a capacidade de:
| Aprenda a operar o sistema de transportes públicos de passageiros e desenvolver projetos para a implantação da gestão plena dos transportes públicos no âmbito municipal.
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Este curso apresentará as principais funções e competências desenvolvidas pelos profissionais de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Transportes Públicos de Passageiros. É uma área de trabalho importante, porque atende a mobilidade das pessoas que usam o transporte público de passageiros para seus deslocamentos, e deve se expandir no Brasil, pelas exigências do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, recentemente instituído pelo Governo Federal.
O curso desenvolverá no aluno a capacidade de:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
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1COMO INSTITUIR O STPP NO ÂMBITO MUNICIPAL
Apresentação do Curso
12 págs.Trilha Pedagógica
11 págs.COMO INSTITUIR O STPP
20 págs.2MODAIS DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS
Os Modais de Transportes Públicos de Passageiros
32 págs.3ENCARGOS E INFRAÇÕES DO STPP
Encargos e Infrações
24 págs.4DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DO STPP
Minuta de Decreto do STPP - 1
2 págs.DECRETO RSTPP-2
147 págs.5COOPERATIVA DE TRABALHADORES EM TRANSPORTES PÚBLICOS
Minuta de Estatuto de Cooperativa
24 págs.6MINUTAS DE PORTARIAS DO STPP
Minuta de Portarias dos Permissionários
1 pág.Minuta de Portaria do STPP - 2
1 pág.Minuta de Portarias - 3
1 pág.7SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DA PARAÍBA - STPC
LEI Nº 10.340, DE 02-07-2014
4 págs.LEI Nº 10.512?2015
2 págs.LEI Nº 10.673 DE 18 DE ABRIL DE 2016
4 págs.Decreto Nº 38196 DE 02/04/2018
24 págs.8 SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE PERNAMBUCO - STCIP
LEI Nº 13.254, DE 21 DE JUNHO DE 2007
27 págs.LEI Nº 13.685, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
5 págs.LEI Nº 15.177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
4 págs.LEI Nº 16.205, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
24 págs.LEI Nº 17.107, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
11 págs.DECRETO Nº 40.559, DE 31 DE MARÇO DE 2014
56 págs.DECRETO Nº 48.052, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
2 págs.DECRETO Nº 50.043, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
2 págs.RESOLUÇÃO 001 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
14 págs.RESOLUÇÃO N° 004 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
22 págs.RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005-2019
1 pág.9CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTES
CIMU
22 págs.10Avaliação da Aprendizagem
Apresentação de Vídeo - 1
10:41Apresentação de Vídeo - 2
42:59Apresentação de Vídeo - 3
10:47Exercícios Resolvidos
5 págs.Avaliação da Aprendizagem
7 págs.O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?
Sobre o Polo EaD - Portal da Gestão Pública
Acesso por 4 anos
Até 4 anos de suporte
Estude quando e onde quiser
12x R$ 6,10
era R$ 70,00 R$ 58,00 à vista
…
As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Portal da Gestão Pública. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.