Oferta por tempo limitado!
Sistema Municipal Integrado de Defesa Social - SMIDS

Sistema Municipal Integrado de Defesa Social - SMIDS

É importante o gestor municipal pensar a segurança pública, a gestão do trânsito e dos transportes de passageiros, como uma questão de política de estado.
Baseado em 17 avaliações
  • 440 horas de carga horária
  • 119 aulas
  • 65 módulos de conteúdo
  • 6 cursos inclusos
  • Última atualização 03/08/2024
Plano Anual

R$ 24.000,00

era R$ 30.000,00 /anual

Adicionar cupom de desconto?

Sobre a Assinatura


SISTEMA MUNICIPAL INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL

O que é?

É um Sistema que integra no mesmo órgão os seguintes serviços públicos:

- A segurança patrimonial do Município;

- A defesa civil;

- O salvamento aquático em Municípios litorâneos;

- O trânsito municipal; e,

- O transporte público de passageiro municipal.

E COMO IMPLANTAR ESSE SISTEMA?

Deve ser implantado através de um Ato legal:

- Decreto do executivo de regulamentação; ou

- Lei municipal autorizativa.

E QUAL SERIA ESSE ÓRGÃO?

Para implantar o Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, poderemos realizar a implantação de:

-  uma Secretaria Municipal de Defesa Social;

-  uma Superintendência Municipal de Defesa Social;

-  uma Autarquia Municipal de Defesa Social; ou até mesmo,

-  uma Diretoria Municipal de Defesa Social.

QUAL A ESTRUTURA DESSE ÓRGÃO?

Para dar uma qualidade à defesa social do Município, o sistema deverá ser constituído dos seguintes serviços públicos:

- A segurança pública municipal;

- O trânsito urbano; e,

- O transporte público de passageiros.

E QUAL O CUSTO BENEFÍCIO PARA O MUNICÍPIO?

1. Na Segurança Pública Municipal:

- A Guarda Civil Municipal é uma instituição, uniformizada, hierarquizada, não militarizada, de criação facultativa pelo Executivo Municipal para atuar no âmbito da segurança pública do município;

- Principal competência Constitucional é atuar na proteção de bens, serviços e instalações públicas; e

- Competências decorrentes da Lei Federal nº 13.022, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais:

-  Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;

-  Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

-  Proteção sistêmica da população local;

-  Colaboração visando à paz social;

-  Pacificação de conflitos e Direitos Humanos;

-  Guardas de Trânsito;

-  Proteção Ambiental;

-  Cooperação para a defesa civil;

-  Participação popular;

-  Parcerias para ações preventivas integradas;

-  Políticas sociais interdisciplinares de segurança no Município;

-  Integração para normatização e fiscalização de posturas e ordenamento urbano municipal. Polícia Judiciária e Polícia Administrativa;

-  Garantia do atendimento de ocorrências emergenciais; 

-  Condução dos autores de flagrante delito ao delegado de polícia;

-  Estudos do impacto das grandes obras na segurança local;

-  Ações de prevenção à violência;

-  Colaboração na segurança de grandes eventos;

-  Segurança escolar; e,

-  Hipóteses de atuação conjunta.

2. Gestão do Trânsito Municipal:

- Conforme o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório aos Municípios a criação do Órgão Executivo de Trânsito;

- A previsão legal está no Art. 8º do CTB - determina que os Municípios “organizarão” seus órgãos municipais de trânsito; e

- A previsão legal contida na Emenda Constitucional de nº 82, sobre o Agente de Trânsito.

POR QUE O MUNICÍPIO SE INTEGRAR AO SNT?

- Por que o administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança, fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, bem como no disciplinamento do uso do solo.

- Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.

AS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO!

- Trazer o trânsito para onde o cidadão vive que é no Município;

- As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de encontrar soluções para os problemas locais de trânsito;

- Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir nos gastos com saúde pública;

- Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde;

- Incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;

- Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;

- Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, Alvará, Remuneração Sobre Serviços Técnicos - RST e do Imposto Sobre Serviços – ISS; e,

- Redução dos custos hospitalares com a redução dos acidentes de trânsito.

AS VANTAGENS DO STPP!

3. Gestão dos Transportes Públicos de Passageiros:

- Habilitar o Município, a exercer as prerrogativas que lhe são atribuídas pela Constituição da República, em seu Art. 30, Inciso V e no Parágrafo Único do Art. 175, na Lei Orgânica Municipal, na lei Municipal que instituiu o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP;

- Promover a elevação da qualidade de vida, bem como a adequação da oferta dos transportes públicos oferecidos à população do Município, assegurada às condições legais aceitáveis de regularidade, rapidez, segurança, conforto, economia e confiabilidade; e

- Estabelecer os direitos e deveres inerentes ao funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP, bem como as sanções decorrentes de sua transgressão.


E QUAIS AS RECEITAS GERADAS PELO STPP?

Com a implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP, o município passa a arrecadar as seguintes receitas tributárias:

- Taxas de embarque de passageiros;

- Taxa de Alvará cobrado aos permissionários;

- Taxa de Remuneração por Serviços Técnicos – RST; e,

- Imposto Sobre Serviços – ISS.


CONCLUSÃO


É extremamente positiva a criação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social. Em face do crescimento da violência, do crescimento da população das cidades e dos crimes de proximidades, daí a necessidade de segurança pública. As guardas municipais vêm em importante momento e poderão contribuir decisivamente para a realização de medidas de proteção e de segurança pública aos cidadãos. É muito importante o gestor pensar a mobilidade, a gestão do trânsito e a organização do sistema de transporte municipal, como uma questão de política de governo.


Prezado Senhor(a),


Através da presente, temos a grata satisfação em apresentar a V.S.ª, a nossa proposta comercial para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional do Município.


Segue abaixo todas as condições comerciais e detalhamento da referida proposta comercial.


1. DO OBJETO:

Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis nos termos da legislação vigente, de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional do Órgão Municipal de Trânsito e Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal.

2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO:

Tem por objetivo propor uma estrutura para o Órgão Gestor Municipal do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros de modo que a Prefeitura Municipal possa vir a assumir a hegemonia - a coordenação, gestão, regulação e fiscalização do trânsito, engenharia de trânsito e dos serviços de transportes públicos de passageiros, além da área da segurança cidadã da cidade.

A construção progressiva deste Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros dar-se-á através de reuniões de trabalho conjuntas entre as equipes da Contratada e da Prefeitura Municipal, pelo levantamento de dados empíricos e secundários, pela análise das experiências exitosas de outras cidades, pela elaboração de estudos de alternativas de desenvolvimento técnico-institucional para o Órgão Gestor Municipal, através do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal.

3. DA ATIVIDADE

3.1. Levantamentos de dados atuais sobre trânsito e transportes públicos de passageiros do Município e do seu entorno:

a.    Levantar todos os dados da legislação municipal pertinente, tais como: Leis, Decretos, Códigos, Portarias, Instruções Normativas, e etc., disponíveis sobre a gestão de trânsito e transportes públicos de passageiros;
 b.    Caso não existindo a referida legislação, desenvolver os Projetos de Leis e propor ao Chefe do Poder Executivo sua aprovação, objetivando inclusive a captação de recursos federais nos ministérios da Justiça e das Cidades;
 c.    Atualizar a legislação municipal pertinente mediante a regulamentação naquilo, que couber;
 d.    Elaboração e acompanhamento da execução de projetos de: engenharia de trânsito, educação para o trânsito, circulação viária e mobilidade urbana; e,
e. Elaboração e execução de projetos para captação de recursos nas suas diversas esferas.
 3.2.
Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do Sistema Integrado de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, através de:

a.    Regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
b.    Adequar a Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público com vista a celebração de Convênio de  delegação de competências junto ao DETRAN-PB e DER- PB;

c.    Realizar a capacitação técnica dos agentes de fiscalização de trânsito e dos servidores da Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público;

d.    Realizar a capacitação técnica dos membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

e.    Desenvolver página na internet – blospot.com, redes sociais e e-mail institucional;
f.     Desenvolver software gerenciador para o Sistema integrado de trânsito e transportes; e,

g.    Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes.

3.3.   Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, com ênfase a segurança, através de:
 
a.    Minuta da legislação de criação da: Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
 b.    Minuta da legislação de criação do Regimento Interno e Disciplinar da GCM;
 c.    Realizar a capacitação técnica dos Guardas Civis; e,

d.    Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Guardas Civis.

4. DOS RESULTADOS ESPERADOS

O resultado concreto desta etapa consiste em proposta de estruturação do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público para cumprir suas atribuições legais, bem como na implantação da Guarda Civil Municipal, relativamente aos seguintes ordenamentos:

a. Minuta da legislação de regulamentação do Órgão Gestor Municipal, segundo as necessidades do Município, bem como atendendo as exigências da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN e do DETRAN-PB;
b. Minuta do Regimento Interno ou Estatuto do Órgão Gestor Municipal;

c.    Minuta da legislação de criação do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP, bem como sua regulamentação;

d. Minuta da regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes;
e. Minuta da regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Inflações – JARI;

f. Minutas dos instrumentos complementares visando à integração do Município ao SENAINF da SENATRAN;

g. Minutas dos instrumentos complementares visando à celebração de Convênio de delegação de competência junto ao DETRAN-PB e DER-PB;
h. Realizar cursos para capacitar Agentes de Fiscalização de Trânsito e Servidores do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público e dos Órgãos Colegiados; e,

i. Confeccionar as minutas de Portarias da Autoridade de Trânsito, dos Agentes da Autoridade de Trânsito, dos Membros da JARI e do Conselheiro Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT;

j. O conjunto desses elementos propiciará ao Município de Pedras de Fogo o encaminhamento de solicitação visando à celebração de Convênio de delegação de competência junto ao DETRAN-PB e DER-PB, por exemplo;
k. Desenvolver projeto e acompanhar a execução da sinalização vertical e horizontal - gráfica da cidade;
l. Desenvolver modelos de fichas cadastrais, formulários e talões de notificações de AIT – Auto de Infração de Trânsito;
m. Minuta da legislação de criação da: Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

n. Minuta da legislação de criação do Regimento Interno e Disciplinar da GCM;
o. Realizar a capacitação técnica dos Guardas Civis;

p. Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Guardas Civis;
q. Minuta da legislação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, e
 r. Minuta da legislação do Plano Municipal de Circulação Viária.

5. DA METODOLOGIA APLICADA

Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a equipe da Prefeitura Municipal sendo as informações obtidas, tratadas com a confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado, será elaborado um Plano de Trabalho Anual com suas respectivas metas, aprovado entre as partes, para a realização dos serviços contratados.

5.1 DAS COMPETÊNCIAS

A Contratada compete:

a. Executar os serviços constantes desta proposta comercial;
b. Apresentar profissionais para a realização das atividades;

c. Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios; e,
d. Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.

A Prefeitura compete:

a. Disponibilizar informações operacionais/contratuais existentes; e,

b. Assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes. 

6. DO VALOR TOTAL DA PROPOSTA : R$ 24.000,00

7. DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1 Parcelas mensais de R$ 2.000,00 com vencimento no dia 30 de cada mês.


7.2 Sempre mediante nota de empenho; e,


7.3 Transferência bancária.


8. DA VALIDADE DA PROPOSTA:

A presente proposta comercial terá a validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua confecção e apresentação.

9- DAS NORMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ATENDIDAS

9.1 NORMAS

NBR 14723;

- NBR 11862;

- ABNT-NBR 12030/92 a ABNT-NBR 12040/92;

- Normas da ABNT e do INMETRO;

- Práticas SEAP - Governo Federal;

- DNIT;

- DENATRAN;

- CONTRAN, e

- CREA.

9.2 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;

- Lei nº 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais;

- Emenda Constitucional nº 82, promulgada em 2014;

- Resoluções do CONTRAN;

- Deliberações do DENATRAN;

- Resoluções do CETRAN - PB;

- Portarias do DETRAN – PB;

- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.

10- DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Trabalhos de consultorias, assessorias e treinamentos realizados:

- Prefeitura de Águas Belas;

- Prefeitura de Pitimbu;

- Prefeitura de Caaporã;

- Prefeitura de Princesa Isabel;

- Prefeitura de Alhandra;

- Prefeitura de Itatuba;

- Prefeitura de Nazaré da Mata;

- Prefeitura de Goiana;

- Prefeitura do Conde;

- Prefeitura de Itambé;

- Prefeitura de Ferreiros;

- Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

- Itambé Auto Peças;

- Cooper-Itambé;

- Coopercon;

- Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC/PE;

- Grupo Educar;

- Grupo Micro Lins; e,

- Universidade Escritor Osman Lins - UNIFACOL/PE.


Atenciosamente,


                            

                                              ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

                                           CONSULTOR EM GESTÃO PÚBLICA

                                   Desenvolvendo Soluções em Gestão Pública

Público alvo

O Sistema Municipal Integrado de Defesa Social (SMIDS) é destinado ao uso das autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social de um município. O objetivo principal do SMIDS é integrar as atividades de prevenção e combate à violência e criminalidade, de forma a otimizar os recursos e estratégias utilizadas pelas forças de segurança municipais. O sistema também pode ser utilizado por outros órgãos municipais envolvidos na área de segurança, como a Guarda Civil Municipal e o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, por exemplo.

6 cursos

Assine agora

Taxa de adesão grátis!

Professores(as)

Portal da Gestão Pública

Portal da Gestão Pública

Professor

Nossa missão é desenvolver soluções em gestão pública, realizando consultoria e formação profissional com qualidade para um melhor desempenho das organizações.

Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam
5.0

17 avaliações

sergio medeiros

óptimo curso, recomendo.

Erivan de Souza Modesto

Bom curso bem elaborado

NERIVALDO SILVA ANDRADE

bom

Top Xt

Patrícia Oliveira Machado

Parabéns Equipe Plataforma!

Portal da Gestão Pública

Portal da Gestão Pública

O curso passa de forma bem completa , o proposto pelo curso!

Leandro Marquez de Azevedo

Muito importante os conteúdos propostos, o acesso as leis, diretrizes e bases que devem nortear as ações e atuação das GCM em todo Brasil, trazendo uma excelente capacitação como agentes na segurança pública

Alex Andrade Pereira

Excelente

LUCIANA RIBEIRO VIAL GIURIZATTO

Sistema Municipal Integrado de Defesa Social - SMIDS
Plano Anual

R$ 24.000,00

era R$ 30.000,00 /anual

ACESSO GRÁTIS POR 15 DIAS

DESCONTO DE 20%


  • 440 horas de carga horária
  • 119 aulas
  • 65 módulos de conteúdo
  • 6 cursos inclusos
  • Última atualização 03/08/2024
Adicionar cupom de desconto?

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade