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Sistema Municipal Integrado de Defesa Social - SMIDS

Sistema Municipal Integrado de Defesa Social - SMIDS

É importante o gestor municipal pensar a segurança pública, a gestão do trânsito e dos transportes de passageiros, como uma questão de política de estado.
Baseado em 21 avaliações
  • 660 horas de carga horária
  • 254 aulas
  • 73 módulos de conteúdo
  • 6 cursos inclusos
  • Última atualização 20/05/2025
Plano Anual

R$ 24.000,00

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Sobre a Assinatura


SISTEMA MUNICIPAL INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL

O que é?

É um Sistema que integra no mesmo órgão os seguintes serviços públicos:

- A segurança patrimonial do Município;

- A defesa civil;

- O salvamento aquático em Municípios litorâneos;

- O trânsito municipal; e,

- O transporte público de passageiro municipal.

E COMO IMPLANTAR ESSE SISTEMA?

Deve ser implantado através de um Ato legal:

- Decreto do executivo de regulamentação; ou

- Lei municipal autorizativa.

E QUAL SERIA ESSE ÓRGÃO?

Para implantar o Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, poderemos realizar a implantação de:

-  uma Secretaria Municipal de Defesa Social;

-  uma Superintendência Municipal de Defesa Social;

-  uma Autarquia Municipal de Defesa Social; ou até mesmo,

-  uma Diretoria Municipal de Defesa Social.

QUAL A ESTRUTURA DESSE ÓRGÃO?

Para dar uma qualidade à defesa social do Município, o sistema deverá ser constituído dos seguintes serviços públicos:

- A segurança pública municipal;

- O trânsito urbano; e,

- O transporte público de passageiros.

E QUAL O CUSTO BENEFÍCIO PARA O MUNICÍPIO?

1. Na Segurança Pública Municipal:

- A Guarda Civil Municipal é uma instituição, uniformizada, hierarquizada, não militarizada, de criação facultativa pelo Executivo Municipal para atuar no âmbito da segurança pública do município;

- Principal competência Constitucional é atuar na proteção de bens, serviços e instalações públicas; e

- Competências decorrentes da Lei Federal nº 13.022, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais:

-  Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;

-  Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

-  Proteção sistêmica da população local;

-  Colaboração visando à paz social;

-  Pacificação de conflitos e Direitos Humanos;

-  Guardas de Trânsito;

-  Proteção Ambiental;

-  Cooperação para a defesa civil;

-  Participação popular;

-  Parcerias para ações preventivas integradas;

-  Políticas sociais interdisciplinares de segurança no Município;

-  Integração para normatização e fiscalização de posturas e ordenamento urbano municipal. Polícia Judiciária e Polícia Administrativa;

-  Garantia do atendimento de ocorrências emergenciais; 

-  Condução dos autores de flagrante delito ao delegado de polícia;

-  Estudos do impacto das grandes obras na segurança local;

-  Ações de prevenção à violência;

-  Colaboração na segurança de grandes eventos;

-  Segurança escolar; e,

-  Hipóteses de atuação conjunta.

2. Gestão do Trânsito Municipal:

- Conforme o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório aos Municípios a criação do Órgão Executivo de Trânsito;

- A previsão legal está no Art. 8º do CTB - determina que os Municípios “organizarão” seus órgãos municipais de trânsito; e

- A previsão legal contida na Emenda Constitucional de nº 82, sobre o Agente de Trânsito.

POR QUE O MUNICÍPIO SE INTEGRAR AO SNT?

- Por que o administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança, fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, bem como no disciplinamento do uso do solo.

- Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.

AS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO!

- Trazer o trânsito para onde o cidadão vive que é no Município;

- As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de encontrar soluções para os problemas locais de trânsito;

- Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir nos gastos com saúde pública;

- Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde;

- Incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;

- Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;

- Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, Alvará, Remuneração Sobre Serviços Técnicos - RST e do Imposto Sobre Serviços – ISS; e,

- Redução dos custos hospitalares com a redução dos acidentes de trânsito.

AS VANTAGENS DO STPP!

3. Gestão dos Transportes Públicos de Passageiros:

- Habilitar o Município, a exercer as prerrogativas que lhe são atribuídas pela Constituição da República, em seu Art. 30, Inciso V e no Parágrafo Único do Art. 175, na Lei Orgânica Municipal, na lei Municipal que instituiu o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP;

- Promover a elevação da qualidade de vida, bem como a adequação da oferta dos transportes públicos oferecidos à população do Município, assegurada às condições legais aceitáveis de regularidade, rapidez, segurança, conforto, economia e confiabilidade; e

- Estabelecer os direitos e deveres inerentes ao funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP, bem como as sanções decorrentes de sua transgressão.


E QUAIS AS RECEITAS GERADAS PELO STPP?

Com a implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP, o município passa a arrecadar as seguintes receitas tributárias:

- Taxas de embarque de passageiros;

- Taxa de Alvará cobrado aos permissionários;

- Taxa de Remuneração por Serviços Técnicos – RST; e,

- Imposto Sobre Serviços – ISS.


CONCLUSÃO


É extremamente positiva a criação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social. Em face do crescimento da violência, do crescimento da população das cidades e dos crimes de proximidades, daí a necessidade de segurança pública. As guardas municipais vêm em importante momento e poderão contribuir decisivamente para a realização de medidas de proteção e de segurança pública aos cidadãos. É muito importante o gestor pensar a mobilidade, a gestão do trânsito e a organização do sistema de transporte municipal, como uma questão de política de governo.


Prezado Senhor(a),


Através da presente, temos a grata satisfação em apresentar a V.S.ª, a nossa proposta comercial para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional do Município.


Segue abaixo todas as condições comerciais e detalhamento da referida proposta comercial.


1. DO OBJETO:

Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis nos termos da legislação vigente, de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional do Órgão Municipal de Trânsito e Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal.

2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO:

Tem por objetivo propor uma estrutura para o Órgão Gestor Municipal do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros de modo que a Prefeitura Municipal possa vir a assumir a hegemonia - a coordenação, gestão, regulação e fiscalização do trânsito, engenharia de trânsito e dos serviços de transportes públicos de passageiros, além da área da segurança cidadã da cidade.

A construção progressiva deste Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros dar-se-á através de reuniões de trabalho conjuntas entre as equipes da Contratada e da Prefeitura Municipal, pelo levantamento de dados empíricos e secundários, pela análise das experiências exitosas de outras cidades, pela elaboração de estudos de alternativas de desenvolvimento técnico-institucional para o Órgão Gestor Municipal, através do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal.

3. DA ATIVIDADE

3.1. Levantamentos de dados atuais sobre trânsito e transportes públicos de passageiros do Município e do seu entorno:

a.    Levantar todos os dados da legislação municipal pertinente, tais como: Leis, Decretos, Códigos, Portarias, Instruções Normativas, e etc., disponíveis sobre a gestão de trânsito e transportes públicos de passageiros;
 b.    Caso não existindo a referida legislação, desenvolver os Projetos de Leis e propor ao Chefe do Poder Executivo sua aprovação, objetivando inclusive a captação de recursos federais nos ministérios da Justiça e das Cidades;
 c.    Atualizar a legislação municipal pertinente mediante a regulamentação naquilo, que couber;
 d.    Elaboração e acompanhamento da execução de projetos de: engenharia de trânsito, educação para o trânsito, circulação viária e mobilidade urbana; e,
e. Elaboração e execução de projetos para captação de recursos nas suas diversas esferas.
 3.2.
Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do Sistema Integrado de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, através de:

a.    Regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
b.    Adequar a Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público com vista a celebração de Convênio de  delegação de competências junto ao DETRAN-PB e DER- PB;

c.    Realizar a capacitação técnica dos agentes de fiscalização de trânsito e dos servidores da Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público;

d.    Realizar a capacitação técnica dos membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

e.    Desenvolver página na internet – blospot.com, redes sociais e e-mail institucional;
f.     Desenvolver software gerenciador para o Sistema integrado de trânsito e transportes; e,

g.    Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes.

3.3.   Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, com ênfase a segurança, através de:
 
a.    Minuta da legislação de criação da: Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
 b.    Minuta da legislação de criação do Regimento Interno e Disciplinar da GCM;
 c.    Realizar a capacitação técnica dos Guardas Civis; e,

d.    Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Guardas Civis.

4. DOS RESULTADOS ESPERADOS

O resultado concreto desta etapa consiste em proposta de estruturação do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público para cumprir suas atribuições legais, bem como na implantação da Guarda Civil Municipal, relativamente aos seguintes ordenamentos:

a. Minuta da legislação de regulamentação do Órgão Gestor Municipal, segundo as necessidades do Município, bem como atendendo as exigências da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN e do DETRAN-PB;
b. Minuta do Regimento Interno ou Estatuto do Órgão Gestor Municipal;

c.    Minuta da legislação de criação do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP, bem como sua regulamentação;

d. Minuta da regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes;
e. Minuta da regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Inflações – JARI;

f. Minutas dos instrumentos complementares visando à integração do Município ao SENAINF da SENATRAN;

g. Minutas dos instrumentos complementares visando à celebração de Convênio de delegação de competência junto ao DETRAN-PB e DER-PB;
h. Realizar cursos para capacitar Agentes de Fiscalização de Trânsito e Servidores do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público e dos Órgãos Colegiados; e,

i. Confeccionar as minutas de Portarias da Autoridade de Trânsito, dos Agentes da Autoridade de Trânsito, dos Membros da JARI e do Conselheiro Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT;

j. O conjunto desses elementos propiciará ao Município de Pedras de Fogo o encaminhamento de solicitação visando à celebração de Convênio de delegação de competência junto ao DETRAN-PB e DER-PB, por exemplo;
k. Desenvolver projeto e acompanhar a execução da sinalização vertical e horizontal - gráfica da cidade;
l. Desenvolver modelos de fichas cadastrais, formulários e talões de notificações de AIT – Auto de Infração de Trânsito;
m. Minuta da legislação de criação da: Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

n. Minuta da legislação de criação do Regimento Interno e Disciplinar da GCM;
o. Realizar a capacitação técnica dos Guardas Civis;

p. Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Guardas Civis;
q. Minuta da legislação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, e
 r. Minuta da legislação do Plano Municipal de Circulação Viária.

5. DA METODOLOGIA APLICADA

Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a equipe da Prefeitura Municipal sendo as informações obtidas, tratadas com a confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado, será elaborado um Plano de Trabalho Anual com suas respectivas metas, aprovado entre as partes, para a realização dos serviços contratados.

5.1 DAS COMPETÊNCIAS

A Contratada compete:

a. Executar os serviços constantes desta proposta comercial;
b. Apresentar profissionais para a realização das atividades;

c. Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios; e,
d. Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.

A Prefeitura compete:

a. Disponibilizar informações operacionais/contratuais existentes; e,

b. Assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes. 

6. DO VALOR TOTAL DA PROPOSTA : R$ 24.000,00

7. DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1 Parcelas mensais de R$ 2.000,00 com vencimento no dia 30 de cada mês.


7.2 Sempre mediante nota de empenho; e,


7.3 Transferência bancária.


8. DA VALIDADE DA PROPOSTA:

A presente proposta comercial terá a validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua confecção e apresentação.

9- DAS NORMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ATENDIDAS

9.1 NORMAS

NBR 14723;

- NBR 11862;

- ABNT-NBR 12030/92 a ABNT-NBR 12040/92;

- Normas da ABNT e do INMETRO;

- Práticas SEAP - Governo Federal;

- DNIT;

- DENATRAN;

- CONTRAN, e

- CREA.

9.2 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;

- Lei nº 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais;

- Emenda Constitucional nº 82, promulgada em 2014;

- Resoluções do CONTRAN;

- Deliberações do DENATRAN;

- Resoluções do CETRAN-PB;

- Portarias do DETRAN–PB;

- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.

10- DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Trabalhos de consultorias, assessorias e treinamentos realizados:

- Prefeitura de Águas Belas;

- Prefeitura de Pitimbu;

- Prefeitura de Caaporã;

- Prefeitura de Princesa Isabel;

- Prefeitura de Alhandra;

- Prefeitura de Itatuba;

- Prefeitura de Nazaré da Mata;

- Prefeitura de Goiana;

- Prefeitura do Conde;

- Prefeitura de Itambé;

- Prefeitura de Ferreiros;

- Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

- Itambé Auto Peças;

- Cooper-Itambé;

- Coopercon;

- Instituto de Gerenciamento de Cidades–IGC/PE;

- Grupo Educar;

- Grupo Micro Lins; e,

- Universidade Escritor Osman Lins-UNIFACOL/PE.


Atenciosamente,


                            

                                              ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA

                                           CONSULTOR EM GESTÃO PÚBLICA

                                   Desenvolvendo Soluções em Gestão Pública

Público alvo

O Sistema Municipal Integrado de Defesa Social (SMIDS) é destinado ao uso das autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social de um município. O objetivo principal do SMIDS é integrar as atividades de prevenção e combate à violência e criminalidade, de forma a otimizar os recursos e estratégias utilizadas pelas forças de segurança municipais. O sistema também pode ser utilizado por outros órgãos municipais envolvidos na área de segurança, como a Guarda Civil Municipal e o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, por exemplo.

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Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam
5.0

21 avaliações

Luciene F Castro Fernandes

Anderson teixeira oliveira

Anderson teixeira oliveira

Bom curso bem elaborado

NERIVALDO SILVA ANDRADE

óptimo curso, recomendo.

Erivan de Souza Modesto

O curso passa de forma bem completa , o proposto pelo curso!

Leandro Marquez de Azevedo

sergio medeiros

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

Muito importante a divulgação deste conteúdo. Pois com o aumento do uso dos telefones móveis para transações bancárias, junto a imperícia dos usuários com relação a segurança da informação, tem favorecido a ação dos estelionatários.

Carlos Alberto do Nascimento Junior

Parabéns Equipe Plataforma!

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