SISTEMA MUNICIPAL INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL
O que é?
É um Sistema que integra no mesmo órgão os seguintes serviços públicos:
- A segurança patrimonial do Município;
- A defesa civil;
- O salvamento aquático em Municípios litorâneos;
- O trânsito municipal; e,
- O transporte público de passageiro municipal.
E COMO IMPLANTAR ESSE SISTEMA?
Deve ser implantado através de um Ato legal:
- Decreto do executivo de regulamentação; ou
- Lei municipal autorizativa.
E QUAL SERIA ESSE ÓRGÃO?
Para implantar o Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, poderemos realizar a implantação de:
- uma Secretaria Municipal de Defesa Social;
- uma Superintendência Municipal de Defesa Social;
- uma Autarquia Municipal de Defesa Social; ou até mesmo,
- uma Diretoria Municipal de Defesa Social.
QUAL A ESTRUTURA DESSE ÓRGÃO?
Para dar uma qualidade à defesa social do Município, o sistema deverá ser constituído dos seguintes serviços públicos:
- A segurança pública municipal;
- O trânsito urbano; e,
- O transporte público de passageiros.
E QUAL O CUSTO BENEFÍCIO PARA O MUNICÍPIO?
1. Na Segurança Pública Municipal:
- A Guarda Civil Municipal é uma instituição, uniformizada, hierarquizada, não militarizada, de criação facultativa pelo Executivo Municipal para atuar no âmbito da segurança pública do município;
- Principal competência Constitucional é atuar na proteção de bens, serviços e instalações públicas; e
- Competências decorrentes da Lei Federal nº 13.022, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais:
- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais;
- Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
- Proteção sistêmica da população local;
- Colaboração visando à paz social;
- Pacificação de conflitos e Direitos Humanos;
- Guardas de Trânsito;
- Proteção Ambiental;
- Cooperação para a defesa civil;
- Participação popular;
- Parcerias para ações preventivas integradas;
- Políticas sociais interdisciplinares de segurança no Município;
- Integração para normatização e fiscalização de posturas e ordenamento urbano municipal. Polícia Judiciária e Polícia Administrativa;
- Garantia do atendimento de ocorrências emergenciais;
- Condução dos autores de flagrante delito ao delegado de polícia;
- Estudos do impacto das grandes obras na segurança local;
- Ações de prevenção à violência;
- Colaboração na segurança de grandes eventos;
- Segurança escolar; e,
- Hipóteses de atuação conjunta.
2. Gestão do Trânsito Municipal:
- Conforme o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório aos Municípios a criação do Órgão Executivo de Trânsito;
- A previsão legal está no Art. 8º do CTB - determina que os Municípios “organizarão” seus órgãos municipais de trânsito; e
- A previsão legal contida na Emenda Constitucional de nº 82, sobre o Agente de Trânsito.
POR QUE O MUNICÍPIO SE INTEGRAR AO SNT?
- Por que o administrador municipal terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança, fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, bem como no disciplinamento do uso do solo.
- Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.
AS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO!
- Trazer o trânsito para onde o cidadão vive que é no Município;
- As Prefeituras conquistam legalmente, o seu direito de encontrar soluções para os problemas locais de trânsito;
- Diminuição de acidentes, mortes e feridos que vão repercutir nos gastos com saúde pública;
- Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde;
- Incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
- Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
- Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, Alvará, Remuneração Sobre Serviços Técnicos - RST e do Imposto Sobre Serviços – ISS; e,
- Redução dos custos hospitalares com a redução dos acidentes de trânsito.
AS VANTAGENS DO STPP!
3. Gestão dos Transportes Públicos de Passageiros:
- Habilitar o Município, a exercer as prerrogativas que lhe são atribuídas pela Constituição da República, em seu Art. 30, Inciso V e no Parágrafo Único do Art. 175, na Lei Orgânica Municipal, na lei Municipal que instituiu o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP;
- Promover a elevação da qualidade de vida, bem como a adequação da oferta dos transportes públicos oferecidos à população do Município, assegurada às condições legais aceitáveis de regularidade, rapidez, segurança, conforto, economia e confiabilidade; e
- Estabelecer os direitos e deveres inerentes ao funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP, bem como as sanções decorrentes de sua transgressão.
E QUAIS AS RECEITAS GERADAS PELO STPP?
Com a implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP, o município passa a arrecadar as seguintes receitas tributárias:
- Taxas de embarque de passageiros;
- Taxa de Alvará cobrado aos permissionários;
- Taxa de Remuneração por Serviços Técnicos – RST; e,
- Imposto Sobre Serviços – ISS.
CONCLUSÃO
É extremamente positiva a criação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social. Em face do crescimento da violência, do crescimento da população das cidades e dos crimes de proximidades, daí a necessidade de segurança pública. As guardas municipais vêm em importante momento e poderão contribuir decisivamente para a realização de medidas de proteção e de segurança pública aos cidadãos. É muito importante o gestor pensar a mobilidade, a gestão do trânsito e a organização do sistema de transporte municipal, como uma questão de política de governo.
Prezado Senhor(a),
Através da presente, temos a grata satisfação em apresentar a V.S.ª, a nossa proposta comercial para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional do Município.
Segue abaixo todas as condições comerciais e detalhamento da referida proposta comercial.
1. DO OBJETO:
Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis nos termos da legislação vigente, de serviços de assessoria e consultoria técnica para a implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, com vistas à estruturação técnico-institucional do Órgão Municipal de Trânsito e Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
Tem por objetivo propor uma estrutura para o Órgão Gestor Municipal do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros de modo que a Prefeitura Municipal possa vir a assumir a hegemonia - a coordenação, gestão, regulação e fiscalização do trânsito, engenharia de trânsito e dos serviços de transportes públicos de passageiros, além da área da segurança cidadã da cidade.
A construção progressiva deste Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros dar-se-á através de reuniões de trabalho conjuntas entre as equipes da Contratada e da Prefeitura Municipal, pelo levantamento de dados empíricos e secundários, pela análise das experiências exitosas de outras cidades, pela elaboração de estudos de alternativas de desenvolvimento técnico-institucional para o Órgão Gestor Municipal, através do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público, bem como da Guarda Civil Municipal.
3. DA ATIVIDADE
3.1. Levantamentos de dados atuais sobre trânsito e transportes públicos de passageiros do Município e do seu entorno:
a. Levantar todos os dados da legislação municipal pertinente, tais como: Leis, Decretos, Códigos, Portarias, Instruções Normativas, e etc., disponíveis sobre a gestão de trânsito e transportes públicos de passageiros;
b. Caso não existindo a referida legislação, desenvolver os Projetos de Leis e propor ao Chefe do Poder Executivo sua aprovação, objetivando inclusive a captação de recursos federais nos ministérios da Justiça e das Cidades;
c. Atualizar a legislação municipal pertinente mediante a regulamentação naquilo, que couber;
d. Elaboração e acompanhamento da execução de projetos de: engenharia de trânsito, educação para o trânsito, circulação viária e mobilidade urbana; e,
e. Elaboração e execução de projetos para captação de recursos nas suas diversas esferas.
3.2. Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do Sistema Integrado de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros, através de:
a. Regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
b. Adequar a Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público com vista a celebração de Convênio de delegação de competências junto ao DETRAN-PB e DER- PB;
c. Realizar a capacitação técnica dos agentes de fiscalização de trânsito e dos servidores da Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público;
d. Realizar a capacitação técnica dos membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, Fundo Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
e. Desenvolver página na internet – blospot.com, redes sociais e e-mail institucional;
f. Desenvolver software gerenciador para o Sistema integrado de trânsito e transportes; e,
g. Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes.
3.3. Análise, acompanhamento e avaliação da estrutura institucional e regulatória do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, com ênfase a segurança, através de:
a. Minuta da legislação de criação da: Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
b. Minuta da legislação de criação do Regimento Interno e Disciplinar da GCM;
c. Realizar a capacitação técnica dos Guardas Civis; e,
d. Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Guardas Civis.
4. DOS RESULTADOS ESPERADOS
O resultado concreto desta etapa consiste em proposta de estruturação do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público para cumprir suas atribuições legais, bem como na implantação da Guarda Civil Municipal, relativamente aos seguintes ordenamentos:
a. Minuta da legislação de regulamentação do Órgão Gestor Municipal, segundo as necessidades do Município, bem como atendendo as exigências da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN e do DETRAN-PB;
b. Minuta do Regimento Interno ou Estatuto do Órgão Gestor Municipal;
c. Minuta da legislação de criação do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP, bem como sua regulamentação;
d. Minuta da regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes;
e. Minuta da regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Inflações – JARI;
f. Minutas dos instrumentos complementares visando à integração do Município ao SENAINF da SENATRAN;
g. Minutas dos instrumentos complementares visando à celebração de Convênio de delegação de competência junto ao DETRAN-PB e DER-PB;
h. Realizar cursos para capacitar Agentes de Fiscalização de Trânsito e Servidores do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Público e dos Órgãos Colegiados; e,
i. Confeccionar as minutas de Portarias da Autoridade de Trânsito, dos Agentes da Autoridade de Trânsito, dos Membros da JARI e do Conselheiro Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT;
j. O conjunto desses elementos propiciará ao Município de Pedras de Fogo o encaminhamento de solicitação visando à celebração de Convênio de delegação de competência junto ao DETRAN-PB e DER-PB, por exemplo;
k. Desenvolver projeto e acompanhar a execução da sinalização vertical e horizontal - gráfica da cidade;
l. Desenvolver modelos de fichas cadastrais, formulários e talões de notificações de AIT – Auto de Infração de Trânsito;
m. Minuta da legislação de criação da: Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
n. Minuta da legislação de criação do Regimento Interno e Disciplinar da GCM;
o. Realizar a capacitação técnica dos Guardas Civis;
p. Realizar processo seletivo para a contratação temporária de Guardas Civis;
q. Minuta da legislação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, e
r. Minuta da legislação do Plano Municipal de Circulação Viária.
5. DA METODOLOGIA APLICADA
Todos os trabalhos seguirão um planejamento discutido com a equipe da Prefeitura Municipal sendo as informações obtidas, tratadas com a confiabilidade necessária. Como parte integrante do Contrato a ser celebrado, será elaborado um Plano de Trabalho Anual com suas respectivas metas, aprovado entre as partes, para a realização dos serviços contratados.
5.1 DAS COMPETÊNCIAS
A Contratada compete:
a. Executar os serviços constantes desta proposta comercial;
b. Apresentar profissionais para a realização das atividades;
c. Disponibilizar todo e qualquer material gráfico relativo aos relatórios; e,
d. Fornecer relatórios específicos das atividades desenvolvidas e os resultados conclusivos dos serviços prestados.
A Prefeitura compete:
a. Disponibilizar informações operacionais/contratuais existentes; e,
b. Assumir as despesas referentes aos investimentos apresentados nesta proposta e constantes no Contrato a ser celebrado entre as partes.
6. DO VALOR TOTAL DA PROPOSTA : R$ 24.000,00
7. DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 Parcelas mensais de R$ 2.000,00 com vencimento no dia 30 de cada mês.
7.2 Sempre mediante nota de empenho; e,
7.3 Transferência bancária.
8. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
A presente proposta comercial terá a validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua confecção e apresentação.
9- DAS NORMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ATENDIDAS
9.1 NORMAS
- NBR 14723;
- NBR 11862;
- ABNT-NBR 12030/92 a ABNT-NBR 12040/92;
- Normas da ABNT e do INMETRO;
- Práticas SEAP - Governo Federal;
- DNIT;
- DENATRAN;
- CONTRAN, e
- CREA.
9.2 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
- Lei nº 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais;
- Emenda Constitucional nº 82, promulgada em 2014;
- Resoluções do CONTRAN;
- Deliberações do DENATRAN;
- Resoluções do CETRAN - PB;
- Portarias do DETRAN – PB;
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.
10- DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Trabalhos de consultorias, assessorias e treinamentos realizados:
- Prefeitura de Águas Belas;
- Prefeitura de Pitimbu;
- Prefeitura de Caaporã;
- Prefeitura de Princesa Isabel;
- Prefeitura de Alhandra;
- Prefeitura de Itatuba;
- Prefeitura de Nazaré da Mata;
- Prefeitura de Goiana;
- Prefeitura do Conde;
- Prefeitura de Itambé;
- Prefeitura de Ferreiros;
- Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;
- Itambé Auto Peças;
- Cooper-Itambé;
- Coopercon;
- Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC/PE;
- Grupo Educar;
- Grupo Micro Lins; e,
- Universidade Escritor Osman Lins - UNIFACOL/PE.
Atenciosamente,
ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA
CONSULTOR EM GESTÃO PÚBLICA
Desenvolvendo Soluções em Gestão Pública
O Sistema Municipal Integrado de Defesa Social (SMIDS) é destinado ao uso das autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social de um município. O objetivo principal do SMIDS é integrar as atividades de prevenção e combate à violência e criminalidade, de forma a otimizar os recursos e estratégias utilizadas pelas forças de segurança municipais. O sistema também pode ser utilizado por outros órgãos municipais envolvidos na área de segurança, como a Guarda Civil Municipal e o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN, por exemplo.
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