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A Política Nacional de Mobilidade Urbana foi instituída pelo governo federal, através da Lei Federal nº 12.587, 3 de janeiro de 2012, que pretende estimular transporte coletivo público nas cidades.
“Política Nacional de Mobilidade Urbana pretende estimular e melhorar o transporte público nas cidades e desestimular a corrida pelo automóvel individual”
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a falta de políticas públicas para transporte de massa e mobilidade urbana, aliada a passagens cada vez mais caras, provocaram uma queda de cerca de 30% na utilização do transporte público no Brasil nos últimos dez anos. Em algumas cidades, dependendo do trajeto, sai mais barato usar moto ou carro do que o ônibus, metrô ou trem. Sem falar nos casos em que há ausência total de transporte público.
Diante desse diagnóstico, uma das formas que o governo encontrou para diminuir a violência no trânsito, inclusive a que envolve as motocicletas, são políticas públicas para melhorar a mobilidade nas cidades e desestimular a corrida ao transporte individual.
Em 2012, o governo federal também apresentou ações que visam educar a população para o trânsito mais seguro. Em abril, entrou em vigor a Lei Federal nº 12.587/12, que institui as diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e vai orientar os municípios a elaborar os seus próprios planos. Contrariando os atuais incentivos tributários dados pelo governo federal para a aquisição de carros e motocicletas, a lei estabelece como prioridade para as cidades o transporte coletivo, público e não motorizado, em vez do individual, particular e motorizado. A PNMU é resultado de uma longa discussão no Congresso. Começou em 1995, com a apresentação de projeto de lei (PL nº 694/95) pelo então deputado Alberto Goldman, que instituía diretrizes nacionais para o transporte coletivo urbano.
A lei estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para orientar os municípios a planejar o sistema de transporte e de infraestrutura viária para circulação de pessoas e cargas, capaz de atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável. Para isso, prevê mecanismos para garantir preços acessíveis no transporte coletivo, vias exclusivas para ônibus e bicicletas, restrição de circulação de veículos privados em determinados horários e cobrança de tarifa para utilização de infraestrutura urbana, como estacionamentos públicos. Não há menção específica à circulação de motocicletas.
Municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar o Plano de Mobilidade Urbana em até três anos, de forma integrada ao plano diretor previsto pelo Estatuto da Cidade. Até então, apenas municípios com mais de 500 mil habitantes tinham essa obrigação. Com isso, o número de municípios que deverão elaborar um plano de mobilidade passa de 38 para 1.663. Quem não apresentar o plano no prazo ficará impedido de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.
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1Municipalização do Trânsito Junto a SENATRAN
Municipalização
48 págs.
2Política Nacional de Mobilidade Urbana
Política Nacional de Mobilidade
3 págs.
3Marco Regulatório da Mobilidade Urbana
Marco Regulatório da Mobilidade
10 págs.
4Plano Nacional de Mobilidade Urbana
Plano Nacional de Mobilidade
5 págs.
5Plano Municipal de Mobilidade Urbana
Plano Municipal de Mobilidade
25 págs.
6Sistema Viário Municipal
Sistema Viário Municipal
14 págs.
7Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP
STPP - Municipal
14 págs.
8Projeto de Lei para Instituir o STPP
PL do STPP - Municipal
11 págs.
9Regulamentação do STPP
Regulamentação do STPP - Municipal
97 págs.
10Gratuidades no STPP
Gratuidades do STPP
12 págs.
11Projeto de Leis dos Modais de Transportes Públicos
PL do Mototáxi
30 págs.
PL do Transporte Alternativo
46 págs.
PL do Transporte Escolar
17 págs.
PL do Transporte por Ônibus
37 págs.
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