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Plano Municipal de Mobilidade

Plano Municipal de Mobilidade

O Plano Municipal de Mobilidade pretende estimular e melhorar o transporte público de passageiros nas cidades e desestimular a corrida pelo automóvel individual
Curso de Formação Profissional e Tecnológica
  • 50 horas de carga horária
  • 14 aulas
  • 11 módulos
  • Última atualização 18/03/2026

12x R$ 12,73

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Sobre o Curso

A Política Nacional de Mobilidade Urbana foi instituída pelo governo federal, através da Lei Federal nº 12.587, 3 de janeiro de 2012, que pretende estimular transporte coletivo público nas cidades.


“Política Nacional de Mobilidade Urbana pretende estimular e melhorar o transporte público nas cidades e desestimular a corrida pelo automóvel individual”


De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a falta de políticas públicas para transporte de massa e mobilidade urbana, aliada a passagens cada vez mais caras, provocaram uma queda de cerca de 30% na utilização do transporte público no Brasil nos últimos dez anos. Em algumas cidades, dependendo do trajeto, sai mais barato usar moto ou carro do que o ônibus, metrô ou trem. Sem falar nos casos em que há ausência total de transporte público.


Diante desse diagnóstico, uma das formas que o governo encontrou para diminuir a violência no trânsito, inclusive a que envolve as motocicletas, são políticas públicas para melhorar a mobilidade nas cidades e desestimular a corrida ao transporte individual. 


Em 2012, o governo federal também apresentou ações que visam educar a população para o trânsito mais seguro. Em abril, entrou em vigor a Lei Federal nº 12.587/12, que institui as diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e vai orientar os municípios a elaborar os seus próprios planos. Contrariando os atuais incentivos tributários dados pelo governo federal para a aquisição de carros e motocicletas, a lei estabelece como prioridade para as cidades o transporte coletivo, público e não motorizado, em vez do individual, particular e motorizado. A PNMU é resultado de uma longa discussão no Congresso. Começou em 1995, com a apresentação de projeto de lei (PL nº 694/95) pelo então deputado Alberto Goldman, que instituía diretrizes nacionais para o transporte coletivo urbano.  

 

A lei estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para orientar os municípios a planejar o sistema de transporte e de infraestrutura viária para circulação de pessoas e cargas, capaz de atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável. Para isso, prevê mecanismos para garantir preços acessíveis no transporte coletivo, vias exclusivas para ônibus e bicicletas, restrição de circulação de veículos privados em determinados horários e cobrança de tarifa para utilização de infraestrutura urbana, como estacionamentos públicos. Não há menção específica à circulação de motocicletas.


Municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar o Plano de Mobilidade Urbana em até três anos, de forma integrada ao plano diretor previsto pelo Estatuto da Cidade. Até então, apenas municípios com mais de 500 mil habitantes tinham essa obrigação. Com isso, o número de municípios que deverão elaborar um plano de mobilidade passa de 38 para 1.663. Quem não apresentar o plano no prazo ficará impedido de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.

Conteúdo

1Municipalização do Trânsito Junto a SENATRAN

Municipalização do Trânsito Junto a SENATRAN
  • Municipalização

    48 págs.

2Política Nacional de Mobilidade Urbana

Política Nacional de Mobilidade Urbana
  • Política Nacional de Mobilidade

    3 págs.

3Marco Regulatório da Mobilidade Urbana

Marco Regulatório da Mobilidade Urbana
  • Marco Regulatório da Mobilidade

    10 págs.

4Plano Nacional de Mobilidade Urbana

Plano Nacional de Mobilidade Urbana
  • Plano Nacional de Mobilidade

    5 págs.

5Plano Municipal de Mobilidade Urbana

Plano Municipal de Mobilidade Urbana
  • Plano Municipal de Mobilidade

    25 págs.

6Sistema Viário Municipal

Sistema Viário Municipal
  • Sistema Viário Municipal

    14 págs.

7Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP

Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP
  • STPP - Municipal

    14 págs.

8Projeto de Lei para Instituir o STPP

Projeto de Lei para Instituir o STPP
  • PL do STPP - Municipal

    11 págs.

9Regulamentação do STPP

Regulamentação do STPP
  • Regulamentação do STPP - Municipal

    97 págs.

10Gratuidades no STPP

Gratuidades no STPP
  • Gratuidades do STPP

    12 págs.

11Projeto de Leis dos Modais de Transportes Públicos

Projeto de Leis dos Modais de Transportes Públicos
  • PL do Mototáxi

    30 págs.
  • PL do Transporte Alternativo

    46 págs.
  • PL do Transporte Escolar

    17 págs.
  • PL do Transporte por Ônibus

    37 págs.

Professores(as)

Portal da Gestão Pública

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Professor

Nossa missão é desenvolver soluções em gestão pública, realizando consultoria e formação profissional com qualidade para um melhor desempenho das organizações.

FAQ

O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?

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Sim, você pode utilizar o certificado para completar horas extracurriculares na Faculdade, preencher exigências em Concursos Públicos, participar de Progressão Funcional, Provas de Título, ou até mesmo para subir de cargo na sua empresa. O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.

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Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?

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Os Cursos Livres, que após a Lei Federal nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte:Secretaria de Educação de São Paulo A Constituição Federal em seu Artigo 205, "caput", prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Portal da Gestão Pública atua conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu Art. 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo Artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber". São normatizações legais de nossos Cursos Livres de Formação Profissional ainda, o Decreto Federal nº 5.154 de 23 de julho de 2004, e as normas emanadas da Resolução CNE nº 04/1999 - MEC, disposto em (Art. 7º, § 3º). O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Deve-se consultar os regulamentos ou Editais de cada Processo Seletivo, Concurso ou entrevista para assegurar-se de que certificados emitidos pela Portal da Gestão Pública serão aceitos. Cada instituição possui suas próprias regras e nossa Plataforma não se responsabiliza por isto.

SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE

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Íntegra do Contrato de Prestação de Serviços CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA. As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados. Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso. CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA. §1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha. §2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma. §3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação. CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso. §1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de: • atendimento via plataforma educacional; • e-mail institucional; • fóruns de discussão; • ou outros meios definidos pela CONTRATADA. §2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente. CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem; II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso; III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso; IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso. CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula; II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais; III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros; IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso. CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que: I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso; II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA; III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA. CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais. Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA. CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA. Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição. CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno. II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional. III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente. CLÁUSULA 10 – DO FORO Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.

Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?

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A trilha pedagógica dos Cursos EaD online do Portal da Gestão Pública é um caminho estruturado que guia o estudante ao longo de sua jornada de aprendizagem, combinando conteúdos, atividades, avaliações e momentos interativos de forma progressiva e coerente com os objetivos da aprendizagem. A seguir apresentamos o nosso modelo de trilha pedagógica, que adaptamos conforme o tema do curso, o público-alvo e a carga horária. O objetivo da trilha é conduzir o aluno do nível iniciante ao domínio dos conteúdos, promovendo a aprendizagem ativa, com autonomia e engajamento. 1. Boas-vindas e Ambientação Objetivo: Introduzir o aluno à plataforma, metodologia e proposta do Curso. Conteúdos e Atividades: • Vídeo de boas-vindas • Tutorial de uso da plataforma • Fórum de apresentação • Leitura do plano de curso 2. Módulos Temáticos Progressivos O conteúdo é divido em módulos, cada um com seu próprio objetivo de aprendizagem. E cada módulo segue uma sequência didática: 🔹 Estrutura desenvolvida para cada módulo: 1. Abertura o Vídeo introdutório o Objetivos do módulo 2. Exploração o Leitura de textos-base (PDF, artigos, e-books) o Vídeos explicativos, curtos e dinâmicos 3. Interação e Reflexão o Fóruns temáticos o Estudo de caso ou situações-problema 4. Prática o Exercícios aplicados (questionários, simulados) o Atividades práticas (projetos, atividades no ambiente do aluno) 5. Avaliação o Avaliação diagnóstica o Autoavaliação com feedback 💬 3. Momentos Interativos • Aulas ao vivo (webinars, lives) • Plantões de dúvidas • Grupos de estudo em fóruns e redes sociais (WhatsApp) 🧠 4. Avaliação Final e Encerramento Objetivo: Consolidar os conhecimentos e verificar os resultados. Elementos: • Projeto final: artigo, estudo de caso e TCC • Prova objetiva de múltiplas escolhas • Avaliação da aprendizagem • Certificação e Histórico Escolar 🏁 5. Feedback e Pós-Curso • Enquete de satisfação • Espaço para depoimentos • Sugestões de cursos complementares

Sobre o Polo EaD - Portal da Gestão Pública

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O Portal da Gestão Pública anuncia a implantação oficial de seu Polo de Educação a Distância (EaD), fruto de parceria estratégica firmada com o Grupo LA Educação, instituição reconhecida nacionalmente por sua ampla rede de polos e programas educacionais credenciados pelo MEC. A iniciativa representa um avanço significativo na democratização do ensino, ampliando o acesso à formação educacional em diferentes níveis e fortalecendo a qualificação profissional, especialmente para servidores públicos, gestores, estudantes e profissionais que buscam crescimento acadêmico e valorização no mercado de trabalho. Sobre o Grupo LA Educação O Grupo LA Educação é um grupo educacional brasileiro que atua como um verdadeiro ecossistema de soluções acadêmicas, conectando instituições de ensino superior, escolas técnicas e polos educacionais em todo o país. Com atuação voltada à expansão do ensino a distância, o grupo se consolidou como referência na oferta de programas acessíveis, flexíveis e alinhados às demandas contemporâneas do mercado. Sua proposta vai além da simples oferta de cursos: trata-se de um modelo de parceria estratégica que fortalece polos educacionais por meio de suporte acadêmico, orientação comercial e estrutura tecnológica moderna. Com milhares de alunos atendidos e ampla presença nacional, o Grupo LA Educação tem como missão democratizar o acesso ao ensino e promover transformação social por meio da qualificação profissional. Educação que transforma trajetórias Dados apresentados pelo economista Naercio Menezes Filho indicam que profissionais com pós-graduação recebem, em média, R$ 11.539 - praticamente o dobro da remuneração daqueles que possuem apenas graduação (R$ 6.160). Esse dado reforça que investir em educação continuada é uma estratégia concreta de ascensão profissional, ampliação de oportunidades e estabilidade financeira. Modalidades ofertadas pelo Polo EaD O Polo EaD do Portal da Gestão Pública passa a oferecer formação educacional em múltiplos níveis, garantindo inclusão e progressão acadêmica contínua: • EJA (Educação de Jovens e Adultos) • Cursos Técnicos • Tecnólogos • Graduações (Superior Sequencial) • Pós-Graduações (Especializações) Essa estrutura permite que o estudante inicie sua trajetória educacional na educação básica, avance para a formação técnica ou superior e alcance a especialização, tudo por meio de uma metodologia moderna, acessível e 100% EaD. Compromisso com a excelência educacional Com metodologia flexível, plataforma digital intuitiva, corpo docente qualificado e certificação reconhecida pelo MEC, o Polo EaD do Portal da Gestão Pública reafirma seu compromisso com: • A qualificação técnica e profissional; • A democratização do acesso ao ensino; • A valorização da carreira pública e privada; • O fortalecimento da gestão eficiente e orientada a resultados. A implantação do Polo EaD não representa apenas a oferta de cursos, mas a construção de um ambiente permanente de formação, evolução e transformação social. A educação abre portas. A especialização amplia horizontes. E o Portal da Gestão Pública consolida-se como agente ativo na construção de novas oportunidades.

Acesso por 4 anos

Até 15 Dias de suporte

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