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Plano Municipal de Mobilidade

Plano Municipal de Mobilidade

O Plano Municipal de Mobilidade pretende estimular e melhorar o transporte público de passageiros nas cidades e desestimular a corrida pelo automóvel individual
Curso de Formação Profissional e Tecnológica

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Sobre o Curso

A Política Nacional de Mobilidade Urbana foi instituída pelo governo federal, através da Lei Federal nº 12.587, 3 de janeiro de 2012, que pretende estimular transporte coletivo público nas cidades.


“Política Nacional de Mobilidade Urbana pretende estimular e melhorar o transporte público nas cidades e desestimular a corrida pelo automóvel individual”


De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a falta de políticas públicas para transporte de massa e mobilidade urbana, aliada a passagens cada vez mais caras, provocaram uma queda de cerca de 30% na utilização do transporte público no Brasil nos últimos dez anos. Em algumas cidades, dependendo do trajeto, sai mais barato usar moto ou carro do que o ônibus, metrô ou trem. Sem falar nos casos em que há ausência total de transporte público.


Diante desse diagnóstico, uma das formas que o governo encontrou para diminuir a violência no trânsito, inclusive a que envolve as motocicletas, são políticas públicas para melhorar a mobilidade nas cidades e desestimular a corrida ao transporte individual. 


Em 2012, o governo federal também apresentou ações que visam educar a população para o trânsito mais seguro. Em abril, entrou em vigor a Lei Federal nº 12.587/12, que institui as diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e vai orientar os municípios a elaborar os seus próprios planos. Contrariando os atuais incentivos tributários dados pelo governo federal para a aquisição de carros e motocicletas, a lei estabelece como prioridade para as cidades o transporte coletivo, público e não motorizado, em vez do individual, particular e motorizado. A PNMU é resultado de uma longa discussão no Congresso. Começou em 1995, com a apresentação de projeto de lei (PL nº 694/95) pelo então deputado Alberto Goldman, que instituía diretrizes nacionais para o transporte coletivo urbano.  

 

A lei estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para orientar os municípios a planejar o sistema de transporte e de infraestrutura viária para circulação de pessoas e cargas, capaz de atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável. Para isso, prevê mecanismos para garantir preços acessíveis no transporte coletivo, vias exclusivas para ônibus e bicicletas, restrição de circulação de veículos privados em determinados horários e cobrança de tarifa para utilização de infraestrutura urbana, como estacionamentos públicos. Não há menção específica à circulação de motocicletas.


Municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar o Plano de Mobilidade Urbana em até três anos, de forma integrada ao plano diretor previsto pelo Estatuto da Cidade. Até então, apenas municípios com mais de 500 mil habitantes tinham essa obrigação. Com isso, o número de municípios que deverão elaborar um plano de mobilidade passa de 38 para 1.663. Quem não apresentar o plano no prazo ficará impedido de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.

FAQ

O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?

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Sim, você pode utilizar o certificado para completar horas extracurriculares na Faculdade, preencher exigências em Concursos Públicos, participar de Progressão Funcional, Provas de Título, ou até mesmo para subir de cargo na sua empresa. O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.

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Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?

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Os Cursos Livres, que após a Lei Federal nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte:Secretaria de Educação de São Paulo A Constituição Federal em seu Artigo 205, "caput", prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Portal da Gestão Pública atua conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu Art. 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo Artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber". São normatizações legais de nossos Cursos Livres de Formação Profissional ainda, o Decreto Federal nº 5.154 de 23 de julho de 2004, e as normas emanadas da Resolução CNE nº 04/1999 - MEC, disposto em (Art. 7º, § 3º). O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Deve-se consultar os regulamentos ou Editais de cada Processo Seletivo, Concurso ou entrevista para assegurar-se de que certificados emitidos pela Portal da Gestão Pública serão aceitos. Cada instituição possui suas próprias regras e nossa Plataforma não se responsabiliza por isto.

Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?

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A trilha pedagógica dos Cursos EaD online do Portal da Gestão Pública é um caminho estruturado que guia o estudante ao longo de sua jornada de aprendizagem, combinando conteúdos, atividades, avaliações e momentos interativos de forma progressiva e coerente com os objetivos da aprendizagem. A seguir apresentamos o nosso modelo de trilha pedagógica, que adaptamos conforme o tema do curso, o público-alvo e a carga horária. O objetivo da trilha é conduzir o aluno do nível iniciante ao domínio dos conteúdos, promovendo a aprendizagem ativa, com autonomia e engajamento. 1. Boas-vindas e Ambientação Objetivo: Introduzir o aluno à plataforma, metodologia e proposta do Curso. Conteúdos e Atividades: • Vídeo de boas-vindas • Tutorial de uso da plataforma • Fórum de apresentação • Leitura do plano de curso 2. Módulos Temáticos Progressivos O conteúdo é divido em módulos, cada um com seu próprio objetivo de aprendizagem. E cada módulo segue uma sequência didática: 🔹 Estrutura desenvolvida para cada módulo: 1. Abertura o Vídeo introdutório o Objetivos do módulo 2. Exploração o Leitura de textos-base (PDF, artigos, e-books) o Vídeos explicativos, curtos e dinâmicos 3. Interação e Reflexão o Fóruns temáticos o Estudo de caso ou situações-problema 4. Prática o Exercícios aplicados (questionários, simulados) o Atividades práticas (projetos, atividades no ambiente do aluno) 5. Avaliação o Avaliação diagnóstica o Autoavaliação com feedback 💬 3. Momentos Interativos • Aulas ao vivo (webinars, lives) • Plantões de dúvidas • Grupos de estudo em fóruns e redes sociais (WhatsApp) 🧠 4. Avaliação Final e Encerramento Objetivo: Consolidar os conhecimentos e verificar os resultados. Elementos: • Projeto final: artigo, estudo de caso e TCC • Prova objetiva de múltiplas escolhas • Avaliação da aprendizagem • Certificação e Histórico Escolar 🏁 5. Feedback e Pós-Curso • Enquete de satisfação • Espaço para depoimentos • Sugestões de cursos complementares

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