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Alterações no CTB: Lei nº 14.599

Alterações no CTB: Lei nº 14.599

Curso voltado para capacitar os Agentes de Fiscalização de Trânsito, Guardas Civis Municipais e Agentes de Segurança Pública do Estado que atuam no trânsito.
Curso de Formação Profissional e Tecnológica

Sobre o Curso

A origem da referida Lei, vem da Medida Provisória nº 1.153/22 - “A MP pretendia, apenas prorrogar para 1º de julho de 2025, o disposto no artigo 165-B do CTB, referentes às infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo, em especial a Secretaria Nacional de Trânsito SENATRAN aproveitou o momento para alterar outros oitos artigos do CTB, sobre temas diversos, e os parlamentares da Câmara Federal apresentaram algumas emendas – as chamadas de JABUTI, que são se refere ao tema original em pauta”.

“Em relação ao tema original – a prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico, não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023, ou seja, a partir do próximo mês, conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no prazo não superior a 180 dias”.

O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira, dia 20 de junho, a Lei Federal nº 14.599/2023, que amplia o poder de fiscalização dos agentes de trânsito de todo o Brasil. A partir dessa publicação, os agentes de trânsito poderão autuar em várias infrações antes apenas de outros órgãos.

Público alvo

O referido Curso tem como foco, mais uma norma de atualização, para a fiscalização exitosa do trânsito brasileiro, e destina-se aos Agentes de Trânsito, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Militares Estaduais e Distrital, Agentes do Congresso Nacional e ainda as Guardas Civis Municipais, que operam a área de trânsito.

FAQ

O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?

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Sim, você pode utilizar o certificado para completar horas extracurriculares na Faculdade, preencher exigências em Concursos Públicos, participar de Progressão Funcional, Provas de Título, ou até mesmo para subir de cargo na sua empresa. O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.

O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?

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Sim, você pode utilizar o certificado para completar horas extracurriculares na Faculdade, preencher exigências em Concursos Públicos, participar de Progressão Funcional, Provas de Título, ou até mesmo para subir de cargo na sua empresa. O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC? Os Cursos Livres, que após a Lei Federal nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte:Secretaria de Educação de São Paulo A Constituição Federal em seu Artigo 205, "caput", prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Portal da Gestão Pública atua conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu Art. 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo Artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber". São normatizações legais de nossos Cursos Livres de Formação Profissional ainda, o Decreto Federal nº 5.154 de 23 de julho de 2004, e as normas emanadas da Resolução CNE nº 04/1999 - MEC, disposto em (Art. 7º, § 3º). O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Deve-se consultar os regulamentos ou Editais de cada Processo Seletivo, Concurso ou entrevista para assegurar-se de que certificados emitidos pela Portal da Gestão Pública serão aceitos. Cada instituição possui suas próprias regras e nossa Plataforma não se responsabiliza por isto.

Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?

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Os Cursos Livres, que após a Lei Federal nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte:Secretaria de Educação de São Paulo A Constituição Federal em seu Artigo 205, "caput", prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Portal da Gestão Pública atua conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu Art. 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo Artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber". São normatizações legais de nossos Cursos Livres de Formação Profissional ainda, o Decreto Federal nº 5.154 de 23 de julho de 2004, e as normas emanadas da Resolução CNE nº 04/1999 - MEC, disposto em (Art. 7º, § 3º). O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Deve-se consultar os regulamentos ou Editais de cada Processo Seletivo, Concurso ou entrevista para assegurar-se de que certificados emitidos pela Portal da Gestão Pública serão aceitos. Cada instituição possui suas próprias regras e nossa Plataforma não se responsabiliza por isto.

Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?

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A trilha pedagógica dos Cursos EaD online do Portal da Gestão Pública é um caminho estruturado que guia o estudante ao longo de sua jornada de aprendizagem, combinando conteúdos, atividades, avaliações e momentos interativos de forma progressiva e coerente com os objetivos da aprendizagem. A seguir apresentamos o nosso modelo de trilha pedagógica, que adaptamos conforme o tema do curso, o público-alvo e a carga horária. O objetivo da trilha é conduzir o aluno do nível iniciante ao domínio dos conteúdos, promovendo a aprendizagem ativa, com autonomia e engajamento. 1. Boas-vindas e Ambientação Objetivo: Introduzir o aluno à plataforma, metodologia e proposta do Curso. Conteúdos e Atividades: • Vídeo de boas-vindas • Tutorial de uso da plataforma • Fórum de apresentação • Leitura do plano de curso 2. Módulos Temáticos Progressivos O conteúdo é divido em módulos, cada um com seu próprio objetivo de aprendizagem. E cada módulo segue uma sequência didática: 🔹 Estrutura desenvolvida para cada módulo: 1. Abertura o Vídeo introdutório o Objetivos do módulo 2. Exploração o Leitura de textos-base (PDF, artigos, e-books) o Vídeos explicativos, curtos e dinâmicos 3. Interação e Reflexão o Fóruns temáticos o Estudo de caso ou situações-problema 4. Prática o Exercícios aplicados (questionários, simulados) o Atividades práticas (projetos, atividades no ambiente do aluno) 5. Avaliação o Avaliação diagnóstica o Autoavaliação com feedback 💬 3. Momentos Interativos • Aulas ao vivo (webinars, lives) • Plantões de dúvidas • Grupos de estudo em fóruns e redes sociais (WhatsApp) 🧠 4. Avaliação Final e Encerramento Objetivo: Consolidar os conhecimentos e verificar os resultados. Elementos: • Projeto final: artigo, estudo de caso e TCC • Prova objetiva de múltiplas escolhas • Avaliação da aprendizagem • Certificação e Histórico Escolar 🏁 5. Feedback e Pós-Curso • Enquete de satisfação • Espaço para depoimentos • Sugestões de cursos complementares

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