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Alterações no CTB: Lei nº 14.599

Alterações no CTB: Lei nº 14.599

Curso voltado para capacitar os Agentes de Fiscalização de Trânsito, Guardas Civis Municipais e Agentes de Segurança Pública do Estado que atuam no trânsito.
Curso de Formação Profissional e Tecnológica

Sobre o Curso

A origem da referida Lei, vem da Medida Provisória nº 1.153/22 - “A MP pretendia, apenas prorrogar para 1º de julho de 2025, o disposto no artigo 165-B do CTB, referentes às infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo, em especial a Secretaria Nacional de Trânsito SENATRAN aproveitou o momento para alterar outros oitos artigos do CTB, sobre temas diversos, e os parlamentares da Câmara Federal apresentaram algumas emendas – as chamadas de JABUTI, que são se refere ao tema original em pauta”.

“Em relação ao tema original – a prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico, não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023, ou seja, a partir do próximo mês, conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no prazo não superior a 180 dias”.

O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira, dia 20 de junho, a Lei Federal nº 14.599/2023, que amplia o poder de fiscalização dos agentes de trânsito de todo o Brasil. A partir dessa publicação, os agentes de trânsito poderão autuar em várias infrações antes apenas de outros órgãos.

Público alvo

O referido Curso tem como foco, mais uma norma de atualização, para a fiscalização exitosa do trânsito brasileiro, e destina-se aos Agentes de Trânsito, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Militares Estaduais e Distrital, Agentes do Congresso Nacional e ainda as Guardas Civis Municipais, que operam a área de trânsito.

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