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Os crimes de trânsito iniciam-se com o art. 291, no Capítulo XIX do CTB, com uma importante ressalva que aplicam-se às normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal nos crimes previstos neste Código.
Os crimes de trânsito se iniciam com as normas gerais aplicáveis aos crimes de trânsito (arts. 291 a 301) e os crimes de trânsito em espécie (arts. 302 a 312).
Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até de detenção em regime aberto ou semiaberto. Normalmente os crimes são considerados de natureza “culposa”.
Os crimes de trânsito no Brasil são tipificados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece diversas infrações e penalidades para condutas que representam risco à segurança viária. Alguns dos principais crimes de trânsito previstos na legislação brasileira incluem:
- Homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Configura-se quando uma pessoa causa a morte de outra de forma não intencional, mas devido a negligência, imprudência ou imperícia no trânsito. A pena pode variar de 2 a 4 anos de prisão, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
- Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Ocorre quando uma pessoa causa lesões em outra, sem intenção, mas devido à sua conduta negligente, imprudente ou imperita no trânsito. A pena prevista varia de 6 meses a 2 anos de detenção, além da suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir.
- Dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas:
É um crime dirigir sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que cause alteração da capacidade psicomotora. A pena para esse crime é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir.
- Fuga do local do acidente:
Configura-se quando uma pessoa se envolve em um acidente de trânsito e deixa o local sem prestar socorro à vítima ou se identificar perante as autoridades competentes. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 1 ano, além da suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir.
- Racha:
Trata-se da prática de competição, disputa ou corrida de veículos em vias públicas, colocando em risco a segurança dos demais usuários da via. O crime de racha pode resultar em detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir
É importante ressaltar que as penas podem variar de acordo com a gravidade do crime, antecedentes do infrator, reincidência, entre outros fatores. Além disso, é fundamental obedecer às leis de trânsito e agir de forma responsável e segura ao conduzir um veículo, visando preservar a segurança de todos os usuários das vias públicas.
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