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Curso Básico de Educação para o Trânsito
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Os crimes de trânsito iniciam-se com o art. 291, no Capítulo XIX do CTB, com uma importante ressalva que aplicam-se às normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal nos crimes previstos neste Código.
Os crimes de trânsito se iniciam com as normas gerais aplicáveis aos crimes de trânsito (arts. 291 a 301) e os crimes de trânsito em espécie (arts. 302 a 312).
Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até de detenção em regime aberto ou semiaberto. Normalmente os crimes são considerados de natureza “culposa”.
Os crimes de trânsito no Brasil são tipificados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece diversas infrações e penalidades para condutas que representam risco à segurança viária. Alguns dos principais crimes de trânsito previstos na legislação brasileira incluem:
- Homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Configura-se quando uma pessoa causa a morte de outra de forma não intencional, mas devido a negligência, imprudência ou imperícia no trânsito. A pena pode variar de 2 a 4 anos de prisão, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
- Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Ocorre quando uma pessoa causa lesões em outra, sem intenção, mas devido à sua conduta negligente, imprudente ou imperita no trânsito. A pena prevista varia de 6 meses a 2 anos de detenção, além da suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir.
- Dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas:
É um crime dirigir sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que cause alteração da capacidade psicomotora. A pena para esse crime é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir.
- Fuga do local do acidente:
Configura-se quando uma pessoa se envolve em um acidente de trânsito e deixa o local sem prestar socorro à vítima ou se identificar perante as autoridades competentes. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 1 ano, além da suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir.
- Racha:
Trata-se da prática de competição, disputa ou corrida de veículos em vias públicas, colocando em risco a segurança dos demais usuários da via. O crime de racha pode resultar em detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir
É importante ressaltar que as penas podem variar de acordo com a gravidade do crime, antecedentes do infrator, reincidência, entre outros fatores. Além disso, é fundamental obedecer às leis de trânsito e agir de forma responsável e segura ao conduzir um veículo, visando preservar a segurança de todos os usuários das vias públicas.
O referido Curso destina-se a estudantes universitários, professores, profissionais do setor público e privado, e munícipes em geral.
1Curso Básico Sobre Crimes de Trânsito
Curso Básico Sobre Crimes de Trânsito
120 págs.2Apresentação de vídeos
Crimes de Trânsito - 1
30:50Apresentação de Vídeo - 2
22:08Apresentação de Vídeo - 3
44:24Apresentação de Vídeo - 4
35:53O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.