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30/10/2023 10:36:52
Curso de Formação de Agente de Trânsito
Trabalho de Conclusão dos Módulos: Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização Viária, e Operação e Fiscalização de Trânsito
Síntese
Trata este trabalho sobre noções de engenharia de tráfego e sinalização viária e sobre a operação e fiscalização de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro CTB, trazendo uma abordagem conjunta, uma vez que ambos os tópicos andam de mãos dadas no sentido de garantir maior segurança e eficiência no trânsito.
Palavras-chave: Código de trânsito Brasileiro; Engenharia de tráfego, operação e fiscalização de trânsito.
Introdução
Desenvolvimento
Operação e Fiscalização de Trânsito
A operação e fiscalização de trânsito visam verificar o correto cumprimento das normas de trânsito e aplicar as sanções àqueles que às infringirem. Cabe aos agentes da autoridade de trânsito o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, nos termos do inciso VI do artigo 24 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, in verbis: executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023).
O trabalho do agente de trânsito, muito além de fiscalizar e aplicar multas, vai no sentido de orientar e conscientizar motoristas e pedestres a agirem de forma prudente, defensiva e preventiva no trânsito, buscando sempre uma coexistência harmônica pautada na disciplina e organização.
Sinalização Viária
A sinalização de trânsito é a forma pela qual se regula, adverte, orienta, informa, controla a circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres. A sinalização é composta de símbolos, legendas, marcações e linhas. As linhas são marcas no pavimento em amarelo e branco. Para a sinalização horizontal temos cinco cores:
Amarela: regulamenta fluxos de sentidos opostos, delimita espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e é usada na marcação de obstáculos;
Vermelha: nas ciclovias, é usada para regulamentar o espaço destinado ao deslocamento de bicicletas leves e é também usada em símbolos de hospitais e farmácias;
Branca: sinaliza fluxos de mesmo sentido. Delimita espaços especiais, trechos de vias, estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais, marcação de faixas de travessias de pedestres e é usada na pintura de símbolos e legendas;
Azul: é usada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque;
Preto: é usada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.
As Faixas de Sinalização
As faixas podem ser contínuas, interrompidas e destinadas ao pedestre, conforme relacionadas abaixo:
Faixa amarela contínua: quando for traçada ao longo da pista de rolamento, indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. Divide fluxo de sentidos opostos. Se for traçada transversalmente, indica o limite onde o veículo deve deter-se quando a sinalização mandar parar;
Faixa branca contínua: quando for traçada ao longo da pista de rolamento, divide faixas em fluxos de mesmo sentido. Indica que a mudança de faixa de tráfego de mesmo sentido não é permitida. Podem ser também traçadas transversalmente na pista. Quando estiverem dispostas dispostas paralelamente, duas a duas, delimitam a área de travessia do pedestre;
Faixas brancas ou amarelas interrompidas: quando forem traçadas ao longo da pista de rolamento, indicam a sua divisão em duas ou mais faixas de tráfego, permitindo ao veículo passar de uma para outra faixa;
Faixa de pedestre: é a área transversal ao eixo de uma via sinalizada, destinada a passagem de pedestres. É um elemento necessário nas vias das cidades por se tratar de área onde o pedestre tem prioridade de passagem sobre os veículos.
Sinalização Vertical
Sua utilização tem o intuito de transmitir mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas.
Auto de infração de trânsito AIT
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito MBFT, in verbis: O AIT é peça informativa que dá início ao processo administrativo e subsidia a autoridade de trânsito para aplicação das penalidades, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com o registro do fato que fundamentou sua lavratura. A Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, conceitua o Auto de Infração de Trânsito (AIT), in verbis: documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito. Atualmente o Município de Santa Maria/RS adota o sistema TEM Talonário Eletrônico de Multas, que tem se demonstrado eficiente, eficaz e seguro quando do preechimento do auto de infração de trânsito.
Multa de trânsito
É a penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas nas normas de trânsito. O processo administrativo de imposição de penalidade de multa por infração de trânsito está regulamentado no Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e dividido em duas seções: Seção I Da Autuação; e Seção II Do julgamento das Autuações e Penalidades. Depois que a infração de trânsito é confirmada, a penalidade aplicada ao infrator é chamada de multa. O motorista é punido pecuniariamente por ter cometido uma irregularidade. Vislumbra-se, assim, que a autuação precede a aplicação da penalidade de multa. É importante lembrar que, segundo o art. 256 do CTB, a multa é apenas uma das penalidades possíveis, não eximindo de eventuais penas que possam ocorrer pelo cometimento de crimes no trânsito, nos termos do seu §1º, in verbis: A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei. Por fim, o infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas prevista no CTB. As pontuações das infrações são classificadas de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I | INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. | 7 PONTOS. |
II | INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE. | 5 PONTOS. |
III | INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA. | 4 PONTOS. |
IV | INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE. | 3 PONTOS. |
Atribuições do Agente de Trânsito
Na circunscrição do Município de Santa Maria/RS, os agentes da autoridade de trânsito, com atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia para promover a segurança, são servidores públicos civis, ingressantes na carreira por intermédio de concurso público, sob o regime de contratação estatutário, do órgão denominado Prefeitura Municipal de Santa Maria, este incumbido de prestar serviço público em nome do ente federativo Município de Santa Maria.
Conclusão
Dentro da sociedade atual, o agente de trânsito tem relevante papel na garantia da fluidez da malha viária e na garantia da segurança do cidadão no trânsito. Por isso é necessário manter-se em constante atualização no estudo das normas pertinentes à matéria, de forma a dar fiel cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 24 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, in verbis: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Planalto, Brasília, DF, 24 Set. 1997. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm Acesso em: 24 out. 2023.
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito/2022. Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/mbvt20222.pdf Acesso em: 24 out. 2023.
Resolução nº 918, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf Acesso em: 25 out. 2023.
Sinalização vertical e sinalização horizontal. Portal da Gestão pública. 2023. Disponível em: https://portaldagestaopublica.eadplataforma.app/forum/63/sinalizacao-vertical-e-sinalizacao-horizontal Acesso em: 25 out. 2023.
Operação e fiscalização de trânsito. Portal da Gestão Pública. 2023. Disponível em: https://portaldagestaopublica.eadplataforma.app/forum/61/operacao-e-fiscalizacao-de-transito. Acesso em: 25 out. 2023.
Noções de engenharia de tráfego e sinalização viária operação e fiscalização de trânsito. Portal da Gestão Pública. 2022. Disponível em: https://portaldagestaopublica.eadplataforma.app/forum/25/nocoes-de-engenharia-de-trafego-e-sinalizacao-viaria-operacao-e-fiscalizacao-de-transito Acesso em: 25 out. 2023.