Fórum

arrow_back

NOÇÕES DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA - OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Portal da Gestão Pública

10/10/2022 11:12:58


A CONTRIBUIÇÃO DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO NAS AÇÕES DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO



Alexandre Brondani Carvalho Caroline Rohloff da Silva Fábio Martins Ferreira

Juliano Marcello Jardim Cabral

Maurício Farias Alves









Resumo


A operação e fiscalização de trânsito e o sistema de engenharia de tráfego, neste último inserida a sinalização viária, andam juntas a fim de tornar o trânsito mais seguro e eficiente, uma vez que uma sinalização bem estruturada e posicionada, faz com que a fiscalização possa trabalhar de forma justa e com legitimidade. Além do mais, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 72 prevê que todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.


Palavras-chave: Código de trânsito Brasileiro; Engenharia de tráfego, operação e fiscalização de trânsito.


 

  1. Introdução

Tendo em vista o grande número de acidentes e sinistros que ocorrem nas vias públicas em todo o Brasil na atualidade, existe, por parte do poder público, uma preocupação em manter a sinalização de trânsito, tanto pinturas horizontais, quanto placas verticais, em boas condições de visibilidade e corretamente posicionadas, haja vista que a sinalização orienta e informa os usuários das vias, ou seja, pedestres e condutores devem respeitar a sinalização.


Ante o exposto, surge o papel da fiscalização de trânsito em manter a ordem e a segurança do trânsito, com vistas a fiscalizar os locais onde há sinalização de trânsito e verificar se, por exemplo, um ponto de carga e descarga está sendo utilizado corretamente, ou se há veículos estacionados sobre a faixa de travessia de pedestres, dentre outras situações que ocorrem diariamente no trânsito.


Abaixo, abordaremos os tópicos: Operação e Fiscalização de Trânsito; Sinalização viária; AIT’s e Multas; e Atribuições do Agente de Trânsito para melhor esclarecer o que é cada um.


  1. Operação e Fiscalização de Trânsito

Os mais diversos meios de comunicação frequentemente mostram acidentes e tragédias no trânsito, onde motoristas, motociclistas, pedestres e ciclistas agindo de maneira perigosa. Como prevenir que ocorra tal situação? Este é o desafio da fiscalização de trânsito. Mas, o que é a Fiscalização de Trânsito? Qual seu papel? Como faz isso?


Fonte: Acervo do autor

O que é?

É uma das mais importantes funções da segurança pública, pois verifica se as leis e normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão sendo cumpridas corretamente, além de aplicar as medidas naqueles que não obedecem à legislação. 

Quem efetua tal trabalho?

Os agentes de trânsito. De acordo com o CTB, tais profissionais são “credenciados¨ pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”. O artigo 24, inciso VI, do mesmo Código, define a função do agente de trânsito: “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, … no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.


O agente de trânsito é visto pela população como “o vilão que está apenas procurando falhas e brechas para multar e penalizar os condutores”. Porém, o trabalho do agente vai além de fiscalizar e aplicar multas.  Orientando e conscientizando motoristas e pedestres a serem prudentes, para si e para os outros, agindo de forma defensiva e preventiva, com o propósito de organizar e pôr disciplina no trânsito, de veículos e de pedestres, para que todos possam coexistir com harmonia.


Fonte: Acervo do autor

Dão suporte aos acidentes e ajudam a deixar o trânsito mais fluído. Sendo a fiscalização de trânsito feita de forma adequada, a mobilidade urbana é impactada positivamente, com significativo decréscimo de acidentes.


2.  Sinalização Viária

O que vem a ser a sinalização viária? Basicamente vem a ser o conjunto de sinais utilizados no trânsito que tem por objetivo comunicar e informar aos condutores e pedestres a organização, orientação e segurança no trânsito. Esse trânsito objetivamente se dá nas rodovias e onde circulam veículos.


A sinalização é composta de símbolos, legendas, marcações e linhas. 

As linhas são marcas no pavimento em amarelo e branco.

Para a sinalização horizontal temos cinco cores:

Amarela: Na regulamentação de fluxos de sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.

Vermelha: Nas ciclovias, regulamentando o espaço destinado ao deslocamento de bicicletas leves e em símbolos de hospitais e farmácias.

Branca: Para sinalizar fluxos de mesmo sentido. Delimita espaços especiais, trechos de vias, estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais, marcação de faixas de travessias de pedestres e na pintura de símbolos e legendas.

Azul: Nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.

Preto: utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.


As Faixas de Sinalização 

As faixas podem ser contínuas, interrompidas e destinadas ao pedestre.

Faixa amarela contínua: quando traçada ao longo da pista de rolamento indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. Divide fluxo de sentidos opostos. Se traçada transversalmente, indica o limite onde o veículo deve deter-se quando a sinalização mandar parar.

Faixa branca contínua: quando traçada ao longo da pista de rolamento, divide faixas em fluxos de mesmo sentido. Indica que a mudança de faixa de tráfego de mesmo sentido não é permitida. Podem ser também traçadas transversalmente na pista. Duas a duas, paralelamente, delimitam a área de travessia do pedestre.

Faixas brancas/amarelas interrompidas: quando traçadas ao longo da pista de rolamento, indicam a sua divisão em duas ou mais faixas de tráfego, permitindo ao veículo passar de uma para outra.

Faixa de pedestre: a área transversal ao eixo de uma via devidamente sinalizada, destinada a passagem de pedestres. É um elemento necessário nas ruas das cidades por ser a área na qual o pedestre tem prioridade sobre os veículos, visando a lhe oferecer o máximo de garantia no ato de atravessar a pista de rolamento. É também chamada passagem de pedestres ou faixa de segurança de pedestres.


Fonte: Google Imagens


Sinalização Vertical

Transmite mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas. Em outras palavras, utiliza-se de símbolos, legendas e pictogramas para se comunicar com os usuários, assim como a horizontal. Localizada em placas fixadas em postes e por isso ficam do lado ou suspensa na pista. E tem o poder também de informar deveres, direitos e obrigações do Cidadão.


Fonte: Google Imagens

Dentro desta categoria, existem mais duas: Sinalização de Regulamentação, Sinalização de Indicação e Sinalização de Advertência.

São as placas da cor vermelha


Transmite aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capitulo XV do CTB. 


As proibições, obrigações e restrições devem ser estabelecidas para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários.


É importante também que haja coerência e clareza entre diferentes regulamentações, pelos riscos à segurança dos usuários das vias e pela imposição de penalidades que são associadas às infrações relativas a essa sinalização. A coerência e o cuidado também é para que a obediência a uma regulamentação não incorra em desrespeito à outra. Os princípios da Sinalização Viária devem sempre ser observados e atendidos com rigor. 


4. AIT’s e Multas

De acordo com o artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração de trânsito se constitui pela inobservância de qualquer preceito do CTB e da legislação complementar.


E o que é Auto de Infração de Trânsito? É o documento que permite à autoridade de trânsito levar adiante a penalizaçãopela infração que um motorista cometeu. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração.


Dessa forma, se o condutor transitar sem a utilização do cinto de segurança, o referido motorista deve ser autuado, enquadrando-o no artigo 167 do CTB, por exemplo.


Na Resolução n° 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, está determinado que o auto de infração dá início ao processo administrativo para imposição de punição devido alguma decorrência de alguma infração de trânsito.


No Município de Santa Maria é adotado o sistema TEM – Talonário Eletrônico de Multas, sistema este que foi adotado há pouco tempo, em substituição ao bloco de papel e a caneta esferográfica, trazendo mais agilidade, eficácia e segurança no processo de preenchimento da lavratura do auto de infração.


Neste primeiro momento trouxemos o que é Auto de Infração de trânsito. Neste segunda parte traremos o que é a Multa de trânsito.


Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito.


O processo administrativo de imposição de penalidade de multa por infração de trânsito está regulamentado no Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e dividido em duas seções: I – Da autuação; e II – Dos julgamentos da autuação e das penalidades.


Depois que a infração de trânsito é confirmada, a penalidade aplicada ao infrator é chamada de multa. O motorista é punido pecuniariamente por ter cometido uma irregularidade. Vale lembrar que, segundo o art. 256 do CTB, a multa é apenas uma das penalidades possíveis.


A aplicação de multas não substitui eventuais penas que possam ocorrer pelo cometimento de crimes no trânsito. No Brasil, as multas podem ser de cinco tipos, com valores e penalidades diferentes na CNH:

infrações leves — três pontos na carteira e multa de R$ 88,38;

infrações médias — quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16;

infrações graves — cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23;

infrações gravíssimas — sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47;


Portanto, a autuação e a multa fazem parte do mesmo processo administrativo causado por uma infração de trânsito. A autuação é o primeiro momento e a multa é a parte final, ou seja, a penalidade.


Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Maria


  1. Atribuições do Agente de Trânsito

            Na cidade de Santa Maria os agentes de trânsito, também chamados de agentes da autoridade de trânsito, são servidores civis efetivos de carreira da prefeitura Municipal de Santa Maria. Estes possuem as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança.


De acordo com o CTB, Art. 24:


Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas; 

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade