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A Certificação dos Cursos Livres

Portal da Gestão Pública

26/07/2021 16:42:34

                                                     A Certificação dos Cursos Livres


O certificado é válido para contar como horas extra-curriculares em Curso de nível Superior?


Sim, você pode utilizar o certificado para completar horas extra-curriculares na Faculdade, preencher exigências em Concursos Públicos, participar de Progressão Funcional, Provas de Título, ou até mesmo para subir de cargo na sua empresa. 

O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. 

Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.

Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?

Os Cursos Livres, que após a Lei Federal nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte:Secretaria de Educação de São Paulo

A Constituição Federal em seu Artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Portal da Gestão Pública atua conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu Art. 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo Artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
 
São normatizações legais de nossos Cursos Livres de Formação Profissional  ainda, o Decreto Federal nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas emanadas da Resolução CNE nº 04/1999–MEC, disposto em (Art. 7º, § 3º). 

O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.

Deve-se consultar os regulamentos ou Editais de cada Processo Seletivo, Concurso ou entrevista para assegurar-se de que certificados emitidos pela Portal da Gestão Pública serão aceitos. Cada instituição possui suas próprias regras e nossa Plataforma não se responsabiliza por isto.

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