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17/09/2022 10:37:47
Resumo
Os guardas civis municipais têm grande papel na sociedade, desempenhado na segurança pública, inclusive no trânsito. Em alguns estados e cidades, eles atuam de maneira forte.
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Palavras chaves:
GUARDA MUNICIPAL, ATUAÇAO NO TRÂNSITO, TRÂNSITO, SINAIS USADOS NO TRÂNSITO
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INTRODUÇÃO
Os guardas municipais são agentes públicos e uma instituição uniformizada, não militarizada, criada nos municípios pelo poder executivo no âmbito da segurança pública municipal.
A hierarquia e a ordenação da autoridade são em níveis diferentes dentro da estrutura da Guarda Civil Municipal. Art. 9º A estrutura hierárquica da Guarda Civil Municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
Guarda Municipal (GM) ou Guarda Civil Municipal (GCM) é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública, utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares.
Possuem estatuto próprio criado pela lei federal número 13.022 de 8 de agosto de 2014.
Dentro do plano nacional de segurança pública (SUSP), criada pela lei federal numero 13.675 de 11 de junho de 2018,no artigo 9,segundo referida lei ,os guardas civis municipais e agentes de transito ,foram integrados e trabalham em conjunto comas demais forças policias, compreendendo, como órgão central, o MINISTERIO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Realizam operações combinadas, além de compartilhamentos de dados e colaborações.
A atuação dos guardas municipais é baseada nos princípios da proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades pública, da preservação da vida e diminuição de perdas, por meio de patrulhamento preventivo e uso progressivo da força.
A Categoria tem representatividade no congresso, onde atuam de forma a buscar melhorias para os guardas civis municipais e acrescentá-los através de leis a segurança pública.
Atuação dos guardas civis municipais no trânsito
Apesar dos guardas municipais atuarem no trânsito, eles não podem lavrar atos de infração, multa, revistar, fazer boletim de ocorrência, agir de forma ostensiva.
Segundo decisão do tribunal de justiça, por não estar entre os órgãos de segurança pública, previstos na constituição federal, mas parte do STF divergem quanto ao assunto.
Alguns municípios mediante convenio e capacitação com a polícia rodoviária federal, preparando o agente para pode atuar no trânsito, obedecendo a legislação federal pertinente.
No código de trânsito brasileiro, no 4, do artigo 280, falam em designado e não designados.
Quem é designado, pela autoridade de trânsito que só poderá ser estadual.
Mesmos assim, em alguns capitais e cidades, os agentes autuam com multas, provocando processos jurídicos.
Apesar de tudo isso, os agentes trabalham de forma séria e com zelo, de modo, a permitir o bom funcionamento do trânsito, preparados para agir, caso precise e ajudar os necessitados.
Os agentes dão o melhor de si, fazendo com o trânsito flua e com olhos atentos, atuam para coibir acidentes e possíveis atos de infração.
O papel do agente é importante, no trânsito e cresce a cada ano.
Trânsito
É a utilização das vias por veículos motorizados, não motorizados, pedestres e animais de tração, para fins de circulação, parada, passageiro ou estacionamento.
Com o grande crescimento de veículos, motocicletas e veículos com motor, as avenidas e rodovias de todo país, aumentam consideravelmente a circulação de pessoas e seus veículos.
O código de transito brasileiro passou por algumas mudanças, visando inibir infrações, acidentes, mortes ... etc.. Mas também acrescentando e diminuindo punições ao infrator.
O trânsito brasileiro é regulamentado pela lei 9.503\97 e pelas resoluções complementares.
O condutor de qualquer meio de transporte, deve estar habilitado para conduzir veículos ou meios de locomoção, em como obedecer a legislação.
São feitas várias campanhas, conscientizando os condutores, principalmente que ainda continuam pessoas morrendo, por uso de celular, embriaguez ao volante, não ter dormido a quantidade de horas certas. Trânsito é coisa séria e perigoso.
Sinais usados no trânsito
Todos os usuários no trânsito, devem obedecer às ordens das autoridades com competência para regular e fiscalizar, o transito ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados.
Hierarquia
Para evitar situações de conflitos ou embaraço no transito, estabeleceu-se uma hierarquia entre sinais, cuja ordem de prevalência é a seguinte:
1--- Agente de autoridade
2—Sinalização temporária
3—Sinalização de mensagem variável
4---Sinais luminosos
5---Sinais verticais
6—Regras gerais no trânsito
O guarda Municipal deve estar atento ao trânsito e aos sinais utilizados.
As ordens as quais demandadas, prevalecem sobre as demais regras.
Os sinais dos agentes servem para dar indicações e regular a população.
A princípio, sem uma fiscalização, o trânsito poderia ser ainda mais perigoso.
Os sinais dos agentes ou guardas municipais, são muito importantes, pois eles ajudam a população a respeitar a regulamentação de leis, limitações ou proibições nas vias, em sua totalidade agente deve conhecer os sinais e os pontos de sua cidade.
Os pedestres também devem obedecer às ordens das autoridades de trânsito.
As penalidades podem ser várias, de leve a grave.
Os sinais podem ser horizontais, composto por setas, números, símbolos e faixas. Pintados nos postos e vias. Existe também os sistemas de sinais utilizados como linhas, marcações e legendas, movimentação de braços e o silvo.
Conclusão
Os guardas civis municipais, são impresendivéis para o bom funcionamento dentro das cidades, no campo, no trânsito, no campo da cultura e buscam constantemente se aprimorarem.
Referencias bibliográficas:
WWW.BOM CONDUTOR.PT\BIBLIOTECA\SINAIS-AGENTES
WWW.PORTAL DE TRANSITO.COM.BR\NOTICIAS\LEGISLAÇÃO-DE-TRANSITO
WIKIPEDIA, A ENCICLOPEDIA LIVRE\ HTTS\\PT.WIKIPEDIA.ORG\WIKI\TRANSITO
PORTAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS\HISTÓRIA
CTB:CODIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
JUS.COM.BR
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ALUNO: LEANDRO MARQUEZ DE AZEVÊDO