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Sistema Único de Segurança Pública - SUSP

Portal da Gestão Pública

17/09/2022 10:28:16


Portal da Gestão Pública 



Luciana Ribeiro Vial Giurizatto






Sistema Único de Segurança Pública 

SUSP




INTRODUÇÃO


     Como tentativa de instaurar um novo arranjo institucional entre os órgãos da segurança, a Lei 13. 675/2018 criou o SUSP e estabeleceu importantes diretrizes e objetivos norteadores do campo. O SUSP visa, assim, gerar um ambiente cooperativo e integrado tanto entre os órgãos, quanto entre as esferas federativas. No campo da segurança pública, a crescente multiplicidade de atores é evidente, bem como a centralidade que o Estado deve assumir diante deste contexto, uma vez dada sua legitimidade e poder de influência e regulação.



DESENVOLVIMENTO


     No dia 12 de abril de 2018, a Câmara dos Deputados deliberou e encaminhou o Projeto de Lei n° 19 (PLC 19/2018) para o Senado, onde foi aprovado no dia 16 de maio e seguiu para sanção da Presidência da República. Então, em um evento no Palácio do Planalto no dia 11 de junho de 2018, o presidente Michel Temer aprovou a lei que cria o SUSP.


     Junto ao Sistema Único de Segurança Pública, foram também criada a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), ambos sob a mesma lei (Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018), publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de junho de 2018. Então os  órgãos de segurança pública foram integrados, visando uma atuação cooperativa, sistêmica e harmônica. 





     O SUSP visa, assim, gerar um ambiente cooperativo e integrado tanto entre os órgãos, quanto entre as esferas federativas.

 

     A principal razão da criação do SUSP é tentar combater a violência que não para de aumentar. Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional, feito em 2017, existem 726.712 pessoas privadas de liberdade no Brasil. Dessas mais de 700 mil pessoas encarceradas, cerca de 89% encontram-se em unidades prisionais superlotadas, totalizando um déficit de 358.663 vagas


No plano foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas. Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.


CONCLUSÃO


      Percebe-se que há um grande problema nas questões de segurança pública nacional. A violência só cresce no Brasil e as ações convencionais do governo não estão sendo efetivas no seu combate. 

É necessário planejamento e comunicação entre as forças de segurança para lidar com o fenômeno complexo da violência urbana que afeta diariamente a vida de muitos brasileiros. 

São medidas como o SUSP entre outras que precisam ser criadas para combater de forma efetiva a criminalidade em nosso país.

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