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O EXERCÍCIO DA CIDADANIA COMO FORMA DE REDUZIR OS CONFLITOS NO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS

Portal da Gestão Pública

12/09/2022 23:54:16


O EXERCÍCIO DA CIDADANIA COMO FORMA DE REDUZIR OS CONFLITOS NO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS




Alexandre Brondani Carvalho 

Caroline Rohloff da Silva 

Fábio Martins Ferreira

Juliano Marcello Jardim Cabral

Maurício Farias Alves





Resumo


Primeiramente, Marshall define cidadania como: "o pertencimento pleno a uma comunidade", ou seja, pertencimento implica participação dos indivíduos na determinação das condições de sua própria associação. A cidadania tem como intuito garantir a igualdade de direitos e deveres, liberdades e restrições, poderes e responsabilidades. Quando relacionada ao trânsito, a cidadania tem como uma de suas finalidades a organização das complexidades geradas pelo trânsito moderno, isto é, limitar as condutas exacerbadas dos usuários a fim de manter a ordem social.


Palavras-chave: Cidadania no trânsito; Código de trânsito Brasileiro; Direitos e deveres dos usuários da via; Organização social.


1.    Introdução

De modo geral, cidadão, que é quem exercita a cidadania, um dos princípios fundamentais elencados no Art. 1º , inciso II da Constituição Federal de 1988, é o indivíduo consciente do seu papel na sociedade. Para que a vida em sociedade seja possível. Em relação ao trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é dever de qualquer cidadão brasileiro: transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do trânsito, pois a questão do trânsito é encarada como um problema de ordem social. (HELD, 1999).


Primordialmente, com relação aos direitos dos usuários da via, tem-se: Utilizar vias seguras e sinalizadas. Em caso de sinalização deficiente ou inexistente, a autoridade com jurisdição sobre a via deve responder e ser responsabilizada; Sugerir alterações a qualquer artigo ou norma do CTB e receber resposta, bem como solicitar alterações em sinalização, fiscalização e equipamentos de segurança e ser atendido ou receber resposta; Cobrar das autoridades a educação para o trânsito (Art. 74), que é prioridade definida pelo CTB (BRASIL, 1997).


O cidadão, usuário do trânsito, tem o dever de obedecer às leis e códigos, em benefício do bem comum e da coletividade. Esta é a melhor forma de respeitar o direito das demais pessoas e ter os seus respeitados. As mesmas leis e códigos definem que estamos sujeitos a punições toda vez que nosso comportamento for nocivo para a coletividade ou para nós mesmos (COMUNIDADE E TRÂNSITO, 2006).


Infelizmente, vemos no dia a dia diversas pessoas que descarregam suas frustações e problemas pessoais, e ainda situações em que deixam de lado os deveres de ser um condutor cidadão com os pedestres, não respeitando as vagas destinadas à Pessoa com deficiência/Idoso, estacionamento regulamentado, como por exemplo: embarque e desembarque, carga e descarga, entre outros (COMUNIDADE E TRÂNSITO, 2006).


No município de Santa Maria, diversas vezes nos deparamos com estas situações, principalmente em frente às escolas, universidade, e em torno de locais onde há grande fluxo de veículos e pedestres, em que o número de vagas é limitado em comparação a grande circulação de pessoas.


Na imagem abaixo é possível visualizar veículos particulares utilizando a vaga reservada para o transporte escolar no horário delimitado para a van escolar, causando transtornos aos outros veículos que circulam na via, pois assim, outra van escolar seria obrigada a parar e estacionar em outro local, muitas vezes distante da sinalização reservada.



Portanto, este trabalho destaca que o exercício da cidadania de forma consciente pelos usuários das vias, reconhecendo seus direitos e deveres, resulta em um trânsito mais seguro e com respeito ao próximo, no qual todos saem ganhando.


  1. Desenvolvimento


Neste tópico iremos abordar alguns aspectos importantes a respeito dos assuntos direitos e deveres, Código de trânsito Brasileiro e os Deveres e obrigações da fiscalização de trânsito no âmbito do Município de Santa Maria.


  1. Direitos e Deveres


Os direitos e deveres de um cidadão devem andar lado a lado, tendo em vista que um direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão, ou seja, é um relacionamento recíproco de obrigações, que é nada mais nada menos que um conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo (CURSO AGENTE DE TRÂNSITO, 2022).


Quanto aos direitos e deveres relativos ao trânsito, há muitas questões a serem estudadas e questionadas referente ao comportamento dos usuários na via, embora a sociedade já demande por conhecimentos mais organizados neste âmbito, existe ainda muita ambivalência quanto ao que é certo ou errado quanto aos direitos e deveres de cada um e, quanto às garantias sobre o cumprimento ou não das regulamentações pertinentes (PSICOLOGIA DO TRÂNSITO: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA, 2015).


  1. Código de Trânsito Brasileiro


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema (BRASIL, 1997).

 

Como forma de manter a ordem social, o CTB trouxe inúmeros artigos e incisos. Normas e regras a fim de proteger os usuários da via, tanto o pedestre como o motorista, com a intenção de manter condutas seguras e compatíveis em locais onde todos transitam.


  1. Os deveres e obrigações da Fiscalização de Trânsito

Atualmente em Santa Maria, a Fiscalização de trânsito, amparada pelo CTB, em seu art. 24, e outras normas secundárias sobre a legislação de trânsito, trabalha rotineiramente nas vias urbanas do Município com o apoio de diversos órgãos da Segurança Pública, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).


São distribuídas as atividades aos agentes de trânsito para a realização da fiscalização ostensiva com o propósito de manter a ordem, assegurar e garantir a segurança dos usuários, tanto dos condutores quanto pedestres.


  1. Conclusão

Dessa maneira, para concluir este trabalho, reforça-se a obrigação dos usuários da via em conhecer os seus direitos e deveres, a fim de manter a ordem e respeitar o direito do condutor que está ao seu lado utilizando a via, mas não só os condutores como também os pedestres que estão transitando no mesmo espaço. Em vista disso, busca-se um trânsito harmonioso e civilizado.
 


Referências Bibliográficas


CTB – Código de Trânsito Brasileiro. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 08 setembro 2022.


BRASIL – Constituição Federal de 1988

Comunidade & Trânsito – Cidadania e Trânsito. 2006. Disponível em: http://www.educacaotransito.pr.gov.br/arquivos/File/arquivos/Comunidade/Cidadania

%20e%20Transito.pdf. Acesso em: 08 setembro 2022.


Revista de administração de Roraima - Direitos Humanos e cidadania no trânsito brasileiro                                          –                        2014.                        Disponível                       em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=4962310


HELD, BARBOSA & ROSA. Cidadania e autonomia, Perspectivas, São Paulo, 22: 201-231, 1999.

Portal de Gestão Pública. Curso de Formação de Agente de Trânsito. Módulo: Ética e Cidadania.

OLIVEIRA et. al. Psicologia de trânsito: Uma revisão sistemática. Caderno de Cultura e Ciência, Ano IX, v. 13, n. 2, 2015.

Imagem     do     google    imagens.     Acesso     em:     08     setembro     2022.     Link: https://www.tecfil.com.br/wp-content/uploads/2021/04/TECFIL_IMAGEM_5_01-1.jpg

Prefeitura Municipal de Santa Maria. https://www.santamaria.rs.gov.br/. Acesso em 08 setembro 2022.

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