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Eleições Gerais de 2022

Portal da Gestão Pública

01/08/2022 16:29:36

Fique por Dentro das Eleições de 2022



O mês de agosto poderemos até dizer, que trata-se do ponta pé inicial do processo eleitoral com o término das realizações das convenções partidárias, do pedido de registro das candidaturas, e o momento mais esperado, que é início da propaganda eleitoral em geral, bem como o início do período do famoso Guia Eleitoral nos rádios e nas televisões, um instrumento valioso que vem a fortalecer as candidaturas, principalmente, as majoritárias.

Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política


AGOSTO DE2022

3 de agosto – quarta-feira         

(60 dias antes)

1.Data a partir da qualé assegurada aos partidos políticos eàs federações de partidos a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de suas candidatas e de seus candidatos registrados(as).

2.Último dia para a nomeação das mesárias, dos mesários edo apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, àexceçãodos(as) que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, nomeados(as) até 26 de agosto.

3.Último dia para publicação do edital contendo as nomeaçõesdos(as) componentes das mesas receptoras e dos(as) convocados(as) para apoio logístico.


4.Último dia para a nomeação, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, das mesas receptoras de votos do exterior, para o primeiro e segundo turnos.


5.Último dia para publicação dos locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos, inclusive para o voto em trânsito, e de justificativas, indicando as seções, as respectivas agregações,com a numeração ordinal e o local em que deverá funcionar, assim como a rua,número e qualquer outro elemento que facilite a sua localização pelo eleitor.


6.Último dia para o(a) presidente do TRE nomear as membras e os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.


5 de agosto–sexta-feira


1.Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República,governador e vice governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual e distrital.

2.Último dia, observada a data da convenção, para que:

I– o partido político que deseje participar das eleições tenha constituído órgão de direção na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário;e

II- a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção que atenda ao disposto na segunda parte do inciso I deste item.

 

6 de agosto–sábado


Data a partir da qualé vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:

I– transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística,imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificaro(a) entrevistado(a)ou em que haja manipulação de dados;

II–veicular propaganda política;

III- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;

IV-veicularoudivulgarfilmes,novelas,minissériesouqualquer outro programa com alusão ou crítica a candidata, candidato, partidopolítico,federaçãooucoligação,mesmoquedissimuladamente,excetoprogramasjornalísticosou debates políticos;

V– divulgar nome de programa que se refira a candidata oucandidato escolhido(a) em convenção, ainda quando preexistente, inclusive secoincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica,hipóteseemficaproibidasuadivulgação,sobpenadecancelamentodorespectivoregistro.


8deagosto–segunda-feira


1.Último dia para os(as) convocados(as) para compor as mesasreceptoraseparaatuarcomoapoiologísticoapresentaremrecusaànomeação,observadooprazode5(cinco)diascontadosdesseato,ressalvada ahipótesede impedimentosuperveniente.

2.Último dia para os partidos políticos e federações de partidosreclamaremàjuízaouaojuizeleitoraldanomeaçãodasmesasreceptorasedoapoio logístico,observadooprazode5(cinco)diascontadosdapublicação dasnomeaçõesoudassituaçõessupervenientesprevistasemlei.

3.Último dia para os partidos políticos e federações de partidosreclamarem da designação dos locais de votação para o primeiro e eventualsegundo turnos, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação.


10deagosto–quarta-feira


1.Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral decidir sobre asreclamaçõesrelativasàcomposiçãodasmesasreceptorasdevotosedejustificativas e às pessoas nomeadas para apoio logístico.

2.Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral decidir sobre asreclamações relativas às designações dos locais de votação.


12deagosto–sexta-feira

Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral publique atabela com a representatividade da Câmara dos Deputados e do CongressoNacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimaseleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão dotempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisãoe paraa realizaçãode debates.


15deagosto–segunda-feira


1.Último dia para os partidos políticos, as federações e ascoligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e avice-presidente da República:

I–até as8horas,por transmissãoviainternet;ou


II-atéas19horas,emmídiaentreguenoTribunalSuperior Eleitoral.


2.Últimodiaparaospartidospolíticos,asfederaçõeseascoligaçõesrequereremoregistrodecandidatasecandidatosagovernadore vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputadoestadual ou distrital:

I–até as8horas,por transmissãoviainternet;ou

II- até as 19 horas, em mídia entregue no tribunal regionaleleitoralrespectivo.

3.Último dia para as pessoas responsáveis pelas repartições,órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando onúmero, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõempara o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

4.Últimodiaparaostribunaisregionaiseleitoraisdecidiremsobre os recursos interpostos contra a nomeação das mesas receptoras e daspessoas convocadas para apoio logístico dos locais de votação, observado oprazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal.

5.Últimodiaparaospartidospolíticoseasfederaçõesdepartidos recorrerem da decisão da juíza ou do juiz eleitoral sobre a designaçãodoslocaisdevotação,observadooprazode3(três)diascontadosdapublicaçãodadecisão.

6.Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornaremdisponível à Justiça Eleitoral relação daqueles(as) que tiveram suas contasrelativasaoexercíciodecargosoufunçõespúblicasrejeitadasporirregularidadeinsanávelepordecisãoirrecorríveldoórgãocompetente,ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciaçãodoPoderJudiciário,ouemquehajasentençajudicialfavorávelao(à)interessado(à).

7.Data a partir da qual as secretarias dos tribunais eleitoraispermanecerãoabertosaos sábados,domingoseferiados.

8.Data a partir da qual os prazos processuais relativos aosfeitosdaseleiçõesde2022,salvoossubmetidosaoprocedimento doart.22da LeiComplementar nº 64/1990, serão contados, conforme o caso, em cartórioou secretaria ou no PJe, de forma contínua e não serão prorrogados quando sevencerem aos sábados, domingos e feriados.

9.Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2022, o muraleletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizadosparaascomunicaçõesdaJustiçaEleitoralnosprocessosderegistrodecandidatura,nasrepresentações,ressalvadasaquelassubmetidasaoprocedimento do art. 22 da LC 64/90, nas reclamações, nos pedidos de direitode resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas dasresoluçõesrespectivas.

10.Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2022, oMinistérioPúblicoseráintimadodasdecisõesedosdespachospormeioeletrônico,edosacórdãos,em sessãodejulgamento,quandonelaforempublicados.

11.Data a partir da qual, até 21 de agosto de 2022, os tribunaiseleitoraisconvocarãoospartidospolíticos,asfederaçõesearepresentaçãodasemissorasdetelevisãoederádioparaaelaboraçãodeplanodemídiapara uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assimcomopararealizarosorteioparaescolhadaordemdeveiculaçãodapropaganda em rede.

12.ÚltimodiaparaoTribunalSuperiorEleitoraldivulgarcomunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutosdiários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não,que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seujuízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.

13.Último dia para os partidos políticos e as federações departidosrecorreremdadecisãodajuízaoudojuizeleitoralsobreadesignação doslocaisdevotação,observadooprazode3(três)diascontadosdapublicaçãodadecisão.

14.Último dia para que os partidos político e as federações de partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada aorecebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, naCaixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeiracom carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não atenham.

15.Último dia para os partidos políticos encaminharem aoTribunalSuperiorEleitoraloscritériosdefinidospelosórgãosdedireçãonacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas depessoas físicas ou das contribuições de filiados e filiadas recebidas em anosanterioresaoda eleição.

16.Data a partir da qual não será permitida a realização deenquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder depolícia contra a sua divulgação.


16deagosto–terça-feira

1.Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral,inclusive na internet.

2.Dataapartirdaqual,até1°deoutubrode2022,ascandidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podemfazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Res.-TSE nº23.610/19.

3.Dataapartirdaqual,até29desetembrode2022,ascandidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligaçõespoderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as8h(oitohoras)eas24h(vinteequatrohoras),podendoohorárioserprorrogadopormais2(duas)horasquandosetratardecomíciode encerramentodecampanha.

4.Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia1°deoutubrode2022,poderáhaverdistribuiçãodematerialgráfico,caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ouminitrio.

5.Data a partir da qual, até 30 de setembro de 2022, serãopermitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internetdo jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, porveículo,em datasdiversas,paracadacandidataoucandidato,noespaçomáximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (umquarto) de página de revista ou tabloide.

6.Dataapartirdaqual,independentementedocritériodeprioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nassedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, medianterequerimento do(a) respectivo(a) presidente e pagamento das taxas devidas.


18deagosto–quinta-feira


1.Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidiremsobre os recursos interpostos contra a nomeação das mesas receptoras e dopessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três)diasdachegadadorecursonotribunal.

2.Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidiremsobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observadoo prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal.

3.Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento dahabilitação para votar em seção distinta da origem, por eleitoras e eleitores queseenquadremnas seguintes situações:

I-emtrânsitonoterritórionacional;

II–presasepresosprovisórios(as)eadolescentesemunidadesde internação,sendoestendida aprerrogativaàsagentese aosagentes penitenciários, às polícias penais e às demais servidoras e servidoresdessesestabelecimentos,caso instaladaseção eleitoral;

III- integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, PolíciaRodoviáriaFederal,PolíciaFerroviáriaFederal,PolíciasCivis,PolíciasMilitares, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penais Federal, Estaduais eDistrital, e Guardas Municipais, que estiverem em serviço porocasiãodaseleições;

IV- comdeficiênciaoumobilidadereduzida;

V– pertencentes a populações indígenas, quilombolas e dascomunidadesremanescentes;VI–juízas,juízes,promotorasepromotoreseleitorais,eservidoraseservidoresda Justiça Eleitoral.


19deagosto–sexta-feira


Últimodiaparaasemissorasdistribuírementresiasatribuiçõesrelativasaofornecimentodeequipamentosemãodeobraespecializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como para definira forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todasas emissoras deverão captar e retransmitir o sinal.


21deagosto–domingo


Último dia para os tribunais eleitorais, junto com os partidospolíticos e as federações e a representação das emissoras de rádio e detelevisão, elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoralgratuito a que tenham direito, assim como para realizar os sorteios para aescolhadaordemdeveiculaçãodapropagandaemredeedeinserções provenientesdeeventuaissobrasdetempo.


23deagosto–terça-feira


Último dia para os partidos políticos e federações de partidosindicarematé3(três)pessoasparacomporaComissãoEspecialdeTransporteparaoprimeiroeeventualsegundoturnosdevotação.


24deagosto–quarta-feira


1.Último dia para os partidos, as federações e as coligaçõesindicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração dosinalparaveiculaçãodapropagandaeleitoralgratuita,aspessoasautorizadasa entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com, nomínimo,24(vinteequatro)horasdeantecedência,dispensadoocredenciamentoparaos(as)presidentesdaslegendaseos(as)vice-presidentes edelegados(as)credenciados(as),mediantecertidãoobtidanosítioeletrônico doTSE.

2.ÚltimodiaparaogrupodeemissoraseasemissorasresponsáveispelageraçãoforneceremàJustiçaEleitoral,aospartidospolíticos,àsfederaçõeseàscoligações,pormeiodoformulárioestabelecidono Anexo II da Res.-TSE nº 23.610/19, seus telefones, endereços, inclusiveeletrônico,enomesdaspessoasresponsáveispelorecebimentodemapasedemídias.


25deagosto–quinta-feira


Últimodiaparaagregaçãodeseçõespelaszonaseleitorais.


26de agosto – sexta-feira(37dias antes)

1.Últimodiaparaanomeaçãodasmesasreceptorasnasseçõesinstaladasemestabelecimentospenaisenasunidadesdeinternaçãode adolescentes, para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, assimcomoasdas seçõescriadasexclusivamente para o voto emtrânsito.

2.Últimodia para asmesárias,os mesáriose aspessoasconvocadasparaapoiologísticorequererem,alteraremoucancelaremahabilitaçãopara votaremseção distintadaorigem.


3.Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, seráveiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa aoprimeiroturno.



28deagosto–domingo


Últimodia,observadaadatadaCerimôniadeAssinaturaDigital e Lacração dos Sistemas, para o Tribunal Superior Eleitoral homologarosprogramasdeverificaçãodossistemaseleitoraisdesenvolvidospelasentidadesfiscalizadorasparafins deauditoria.


30deagosto–terça-feira


Dataapartirda qualestarádisponível,poraplicativoounainternet,oserviçodeconsultaàseçãodevotação,atualizadacomasinformaçõesarespeitodatransferênciatemporáriadaeleitoraoudoeleitor.


31deagosto–quarta-feira


1.Último dia para os(as) integrantes das mesas receptoras queatuarão nas seções instaladas nos estabelecimentos penais e de internação deadolescentesapresentaremrecusaànomeação,observadooprazode5(cinco)diascontadosdesseato,ressalvadassituaçõessupervenientesprevistasemlei.

2.Últimodiaparaospartidospolíticoseasfederaçõesreclamarem da nomeação das mesas receptoras das seções instaladas nosestabelecimentos penais e de internação de adolescentes, observado o prazode 5 (cinco) dias contados da publicação das nomeações e das situaçõessupervenientes previstas em lei.


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