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FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES DE 2022

Portal da Gestão Pública

21/07/2022 10:14:54

FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES DE 2022



O mês de julho é dos atos preparatórios, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária, bem como a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital. 

A partir do dia 2, começam a vigorar as condutas vedadas aos agentes públicos, e ainda é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política

2 de julho – sábado (3 meses antes)

1.Data a partir da qual são vedadas aos(às) agentes públicos(as), servidores(as) ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais:

I– nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitirsemjustacausa,suprimiroureadaptarvantagens,ou,poroutrosmeios,dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda,ex officio,remover, transferirou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até apossedaseleitasedoseleitos,sobpenadenulidadedeplenodireito,ressalvadosos casos de:

a)nomeaçãoouexoneraçãodecargosemcomissãoedesignaçãoou dispensadefunçõesde confiança;

b)nomeação para cargos do Poder Judiciário, do MinistérioPúblico, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos daPresidênciada República;

c)nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursospúblicoshomologados até2de julhode2022;

d)nomeação ou contratação necessária à instalação ou aofuncionamento inadiável de serviços públicos essenciais, compréviae expressaautorizaçãodoChefedoPoder Executivo;e

e)transferência ou remoçãoex officiode militares, de policiaiscivisede agentes penitenciários;

II– realizar transferência voluntária de recursos da União aosestados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade depleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formalpreexistenteparaexecuçãodeobraoudeserviçoem andamentoecomcronogramaprefixado,bemcomoosdestinadosaatendersituaçõesdeemergênciaede calamidade pública.

2.Data a partir da qual é vedado aos(às) agentes públicos(as)das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:

I– com exceção da propaganda de produtos e serviços quetenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,programas,obras,serviçosecampanhasdosórgãospúblicosfederais,estaduaisoumunicipais,oudasrespectivasentidadesdaadministração indireta,salvoemcasodegraveeurgentenecessidadepública,assimreconhecidapela Justiça Eleitoral;e

II– fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão,fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,tratar-sedematériaurgente,relevanteecaracterísticadasfunçõesdegoverno.

3.Dataapartirdaqualévedada,narealizaçãodeinaugurações, a contratação deshowsartísticos pagos com recursos públicos.

      4.Data a partir da qual é vedado a qualquer candidata oucandidatocomparecerainauguraçõesdeobraspúblicas.

5.Data a partir da qual, até 2 de janeiro de 2023, para asunidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, e até 30 de janeirode 2023, para as que realizarem 2º turno, órgãos e entidades da AdministraçãoPública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à JustiçaEleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelostribunaiseleitorais.


4 de julho – segunda-feira(90dias antes)

1.Último dia para entidades fiscalizadoras que desenvolveramprograma próprio de verificação entregarem à Secretaria de TecnologiadaInformação do Tribunal Superior Eleitoral, para homologação, os códigos-fontedosprogramasdeverificaçãoea chave públicacorrespondente.

2.Último dia para o TSE realizar audiência com as entidadesinteressadas em divulgar os resultados da eleiçãoe apresentar as definiçõesdo modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança exigidosparaadivulgaçãodos resultados.

5dejulho–terça-feira

1.Data a partir da qual, até 3 de agosto de 2022, as juízas e osjuízes eleitorais nomearão as eleitoras e eleitores que comporão as mesasreceptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locaisdevotaçãoparaoprimeiroe eventualsegundo turnosda eleição.

2.Data a partir da qual, desde que em curso o período de 15(quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha decandidatasecandidatosemconvenção,épermitidoaopostulanteàcandidaturaacargoeletivorealizarpropaganda intrapartidáriacom vistaàindicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor, devendo apropaganda ser removida imediatamente após a convenção.


8dejulho–sexta-feira

Iníciodoprazoparaaagregaçãodeseçõeseleitoraisemarcaçãodadistribuiçãode seçõesdeTTEde ofício.


11dejulho–segunda-feira

Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet,o quantitativo de eleitoras e eleitores pormunicípio, para fins do cálculo dolimitedegastosedonúmerodecontrataçõesdiretasouterceirizadasdepessoalpara prestação de serviços referentes a atividades de militância emobilização de rua nas campanhas eleitorais.


12dejulho –terça-feira

Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou oeleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito,indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar suahabilitação,casojá otenharequerido.

15dejulho–sexta-feira

1.Dataapartirdaqual,paraosmunicípioscomeleitorado superior a 100.000 (cem mil), devem estar habilitados os locais de votaçãoconvencionaispararecebimentodevotoemtrânsito,oucriadososlocaisespecíficospara voto emtrânsito.

2.Último dia para criação, no Cadastro Eleitoral, dos locais devotação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais edasunidadesdeinternaçãodeadolescentes,caso aindanãoexistam.

3.Últimodiadoprazoparacadastramento,pelostribunaisregionais,demarcaçãoda distribuiçãodeseçõesde TTEdeofício.


16dejulho–sábado

Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2022 e nos 3 (três)dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgarcomunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutosdiáriosrequisitadosàsemissorasderádioedetelevisão,contínuosounão,que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seujuízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.


17dejulho–domingo

Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consultadoslocaisdevotaçãocomvagasparavotoemtrânsitoetransferênciatemporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardasmunicipais emserviço.


18dejulho–segunda-feira

1.Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ouo eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante aJustiçaEleitoralparavotaremoutraseçãooulocaldevotaçãodasuacircunscrição.

2.Dataapartirdaqual,até18deagostode2022,serápossívelatransferênciadeeleitoraseeleitoresparaasseções instaladasespecificamentepara ovotodos presos(as)provisórios(as)e adolescentesinternados(as).

3.Dataapartirdaqual,até18deagostode2022,aschefiasou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados as membras e osmembrosdasForçasArmadas,aspolíciasfederal,rodoviáriafederal,ferroviáriafederal,civisemilitares,oscorposdebombeirosmilitares,aspolícias penais federal, estaduais e distrital, os(as) agentes de trânsito e asguardasmunicipaisqueestiverememserviçonodiadaeleiçãopodemencaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária deseção.

4.Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, as juízas eos juízes eleitorais, as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral e aspromotoras e os promotores eleitorais designados para trabalhar no dia daeleiçãopoderãohabilitar-se paravotaremoutraseção oulocaldevotação.

5.Data a partir da qual, até 26 de agosto de 2022, as mesárias,os mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão emseção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive os(as) que atuarãonasmesasinstaladasnosestabelecimentospenaisedeinternaçãodeadolescentes,poderãosolicitar transferênciatemporáriadeseção.


20dejulho–quarta-feira

1.Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida arealização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolhercandidatasecandidatosapresidenteevice-presidentedaRepública,governadorevice-governador,senadorerespectivossuplentes,deputadofederal, deputado estadual e distrital.

2.Data a partir da qual, observado o dia seguinte ao qual serealizouaconvenção,aataealistados(as)presentesdeverãosertransmitidasviainternetou,naimpossibilidade,serentreguesnaJustiçaEleitoral,parapublicaçãonosítioeletrônicodotribunalregionaleleitoralcorrespondente.

3.DataapartirdaqualaJustiçaEleitoralencaminharáàSecretaria da Receita Federal do Brasil o pedido de inscrição no CNPJ dascandidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos,federações ou coligações, o qual deverá ser atendido em até 3 (três) dias úteis.

4.Data a partir da qual os feitos eleitorais, até 4 de novembrode 2022, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízosde todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos dehabeas corpuse mandado de segurança.


5.Data a partir da qual, até 4 de novembro de 2022, as políciasjudiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais eos órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitoseleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

6.Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito deresposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidosou à coligação atingidos(as), ainda que de forma indireta, por conceito, imagemouafirmaçãocaluniosa,difamatória,injuriosaousabidamenteinverídica,difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

7.Dataaserconsiderada,parafinsdedivisãodotempodestinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoralgratuito,paraocálculodarepresentatividadenaCâmaradosDeputados,decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das eleições gerais.

8.Data a ser considerada, para fins da garantia prevista em leiparaaparticipaçãoem debatestransmitidosporemissoras derádioedetelevisão,paraocálculodarepresentatividadedoCongressoNacionaldecorrente de eventuais novas totalizações do resultado das eleições gerais.

9.Dataapartirdaqual,consideradaadataefetivadarealização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização decontratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual decomitês de candidatas e candidatos e de partidos políticos desde que só haja oefetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJda candidata ou do candidato e a abertura de conta bancária específica para amovimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.


10.ÚltimodiaparaaJustiçaEleitoraldarpublicidadeaoslimites de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa.

11.Data a partir da qual os partidos políticos, as candidatas eos candidatos, após a obtenção do respectivo registro de CNPJ e a abertura deconta bancária específica para movimentação financeira de campanha e daemissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins dedivulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos parafinanciamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta eduas) horas do recebimento desses recursos.

12.Dataapartirdaqual,observadaahomologaçãodarespectiva convenção partidária até a diplomação das eleitas e dos eleitos,enos feitos decorrentes do processo eleitoral, não podem servir como juízes(as),nos tribunais eleitorais, juízes(as) auxiliares, juízes(as) eleitorais ou chefe decartório eleitoral, o cônjuge ou companheiro(a) e parente consanguíneo(a) ouafim,atéosegundograu,decandidataoudecandidatoacargoeletivoregistrado na circunscrição.

13.Data a partir da qual, observada a publicação dos editais depedidoderegistrodecandidaturas,osnomesdetodasascandidatasecandidatosregistrados(as)deverãoconstardalistaapresentadaaos(às)entrevistados(as) durante a realização das pesquisas eleitorais.

14.Data até a qual as emissoras de rádio e de televisão edemaisveículosdecomunicação,inclusiveprovedoresdeaplicaçõesdeinternet, deverão, independentemente de intimação, apresentar aos tribunaiseleitorais, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representantelegal e dos endereços de correspondência e correio eletrônico e número detelefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelosquaisreceberãoofícios,intimaçõesoucitações,epoderão,ainda,indicar procuradoraouprocuradorcomousempoderespararecebercitação,hipóteseemquefarãojuntar a procuração respectiva.


22dejulho–sexta-feira

Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico,dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para oprimeiroeeventualsegundoturnosdevotação.


27dejulho–quarta-feira

Último dia para os partidos políticos ou as federações partidárias impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de 3 (três) diascontadosdapublicaçãodoeditalcomasindicaçõesoudassituaçõessupervenientesprevistasemlei.


30 de julho–sábado

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até 5(cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivara participação feminina, dos(as) jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

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