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VEÍCULOS DE APLICATIVO O FAMOSO UBER

Portal da Gestão Pública

02/12/2025 02:22:05


PORTAL DA GESTÃO PUBLICA

 

CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO

 

ROGÉRIO MACHADO DE OLIVEIRA FABIANA DE MOURA VALVERDE

JOSELILSA DE CÁSSIA ROGATTI BERNARDES MARCO ANTONIO MARQUES

 

 

 

VEÍCULOS DE APLICATIVO – O FAMOSO UBER

 

 

Santa Cruz das Palmeiras – SP Novembro / 2025


ROGÉRIO MACHADO DE OLIVEIRA FABIANA DE MOURA VALVERDE

JOSELILSA DE CASSIA ROGATTI BERNARDES MARCO ANTONIO MARQUES

 

VEÍCULOS DE APLICATIVO – O FAMOSO UBER

 

 

 

Trabalho de Conclusão de Curso Formação de Agente de Transito EAD - Portal da Gestão Publica

 

 

 

 

Santa Cruz das Palmeiras - SP Novembro / 2025


SUMÁRIO

 

RESUMO------------------------------------------------------------------------------------------------------ 3

INTRODUÇÃO----------------------------------------------------------------------------------------------- 4

Capítulo 1. SURGIMENTO DO UBER-------------------------------------------- --------------------- 5

Capítulo 2. CARROS POR APLICATIVO EM SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL-------------------------------.----------------------------------------.......... 8

Capítulo 3. A FISCALIZAÇÃO NAS RUAS DO MUNICÍPIO COMO ACONTECE---------- 16

CONSIDERAÇÕES FINAIS------------------------------------------------------------------------------ 18

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS-------------------------------------------------------------------- 19


RESUMO

Diante do considerável aumento de veículos na cidade atuando através do uso de aplicativo, o famoso uber, e levando-se em consideração acidentes já ocorridos com tais veículos envolvendo terceiros, a prefeitura municipal mais necessariamente na pessoa do excelentíssimo prefeito municipal, encaminhou para câmara de vereadores um projeto de lei visando melhorar a estrutura e condições aos que estão atuando neste ramo, considerando além disso, maior segurança aos que utilizam desses serviços e demais cidadãos que circulam pelas vias públicas.


INTRODUÇÃO.


Com o surgimento do famoso uber e que ao lançar – se no Brasil, não demorou muito para expandir-se por todas as cidades, inclusive em Santa Cruz das Palmeiras, tirando espaço dos taxistas pela sua modernidade e agilidade através do uso de aplicativos, tornou-se um meio muito utilizado.

Com sua expansão crescente no volume de veículos utilizados para este fim dentro do município e tendo já registrado acidentes envolvendo os mesmos, um projeto de lei foi criado e sancionado pensando em melhores condições de atuação e na segurança de todos os envolvidos, seja o próprio condutor do veículo, como também de passageiros e terceiros que transitam pelas vias públicas.


1.    SURGIMENTO DO UBER


Os famosos Uber, veículos por aplicativos, surgiram através de uma ideia de Garrett Camp e Travis Kalanick, ambos estavam em Paris e tiveram grande dificuldade em encontrar um táxi para saírem no local. A ideia deles era em criar um serviço de transporte de luxo podendo ser solicitado através de aplicativo por celular. O primeiro teste aconteceu em 2010 em Nova York, popularizando – se assim o mesmo. No início, era costume que esses veículos fossem de alto padrão, nos estilos sedãs e pretos.

Este serviço chegou ao Brasil em 2014, de inicio nas cidades de Rio Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, popularizando-se aos poucos e expandindo para as demais cidades brasileiras como a de Santa Cruz das Palmeiras. Pesquisas revelam que 125 milhões de brasileiros já utilizaram o aplicativo pedindo o veículo pelo menos uma vez, gerando assim um ótimo retorno econômico a economia brasileira, além também de proporcionar empregos.

Foto 1: Criadores do uber.





              










Fonte: Equipe Uber, 2024.


Foto 2: Ideia original de como seria os veículos utilizados por aplicativo – Uber – carros estilos sedãs pretos ou escuros.




               Fonte: desconhecida.


 

Foto 3: Carro brasileiro utilizado para prestação de serviços como Uber.




               Fonte: desconhecida

2.    CARROS POR APLICATIVO EM SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Como visto, o uso de veículos por aplicativo se tornou potência econômica no país e também no município de Santa Cruz das Palmeiras, tendo em vista que a procura é muito grande além de proporcionar emprego para as pessoas. Devido a esses motivos é que a prefeitura municipal, mais necessariamente no uso do excelentíssimo prefeito, encaminhou em março de 2025 para a câmara de Vereadores um projeto de lei para aprovação, do qual estabelece normas dentro do código brasileiro de trânsito a serem cumpridas como lei municipal pelos condutores destes tipos de veículos no perímetro urbano do município, uma vez que já foram registradas várias ocorrências de batidas e acidentes envolvendo esses tipos de veículos perante a alta velocidade em que andam, pensando na concorrência e na quantidade de viagens a serem feitas. Vejamos a seguir o registro de algumas destas ocorrências:

Foto 4: Veículo utilizado para serviços como uber em Santa Cruz das Palmeiras envolvido em uma batida no trânsito.




 Fonte: Guara Civil Municipal de Santa Cruz das Palmeiras/ SP, 2025.

Foto 5Registro de acidente no centro de Santa Cruz das Palmeiras envolvendo veículo utilizado para prestação de serviços como Uber.




Fonte: Guarda Civil Municipal de Santa Cruz das Palmeiras/SP, 2025.


Foto 6: Acidente no centro da cidade envolvendo Uber.




 Fonte: Guarda Civil Municipal de Santa Cruz das Palmeiras/ SP, 2025.

Considerando principalmente estes fatores é que a Câmara de Vereadores bem como o Executivo Municipal aprovaram e promulgaram a Lei de número 15 de 2025, da qual dispõe e regulamenta sobre os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, sítios, plataformas tecnológicas ou similares no município, dispondo vários itens como:

·         O serviço de transporte remunerado individual para passageiros não é público, ele é realizado por usuários cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação;

·         Os prestadores destes serviços possuem a liberdade de fixar e cobrar suas taxas de serviços, desde de que estejam de acordo com os parâmetros utilizados;

·         A liberdade em estipular seus valores, não reprime a liberdade dos moradores em criticar e argumentar-se contra desleais taxas abusivas impostas pelos prestadores de serviços;

·         O cadastramento, a autorização e a fiscalização destes serviços competem ao Setor de Fiscalização de Obras e Posturas em realizar;

·         Qualquer pessoa que queira prestar este tipo de serviço no município, deverá procurar através do uso de requerimento o Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, enquadrando-se nos itens: possuir carteira de habilitação letra B, certidão de antecedentes criminais negativa, possuir MEI aberta, ter aberto contrato de seguro de acidentes pessoais a passageiros, o veículo estar devidamente regularizado, apresentar comprovante de residência, ter duas fotos 3x4 recentes, inscrição de cadastro mobiliário no município, não possuir débitos na prefeitura, entre outros itens conforme apresentados na lei municipal;


·         Após protocolar o requerimento no setor responsável solicitando a prestação do serviço, o mesmo deverá aguardar até trinta dias úteis para obtenção de resposta, podendo ser deferida ou não conforme as exigências implantadas;


·         Se deferido o pedido, o prestador de serviços deverá aguardar a liberação do alvará para iniciar a execução da atividade. Em caso de não possuir alvará, poderá sofrer com a aplicação de infrações e penas de acordo com a lei municipal;

·         Utilizar somente o veículo cadastrado para a prestação de serviços;

Dentre estas, todas as exigências estabelecidas pela Lei de número 15 de 2025 do município de Santa Cruz das Palmeiras referente a prestação de serviços por veículos de aplicativo, os famosos Uber, estão publicadas em seu documento vigente. O não cumprimento de quaisquer dos itens apresentados ocasionará medidas contra os usuários, bem como: advertência, multa, suspensão ou cassação do direito em prestar o serviço.

Contudo, diante do exposto é possível entender e concordar com a necessidade da implantação da lei aprovada no município, objetivando melhorar a estrutura e a qualidade da prestação de serviço dos que queiram este como fonte de renda e trabalho, além de proporcionar também conforto, acessibilidade qualificada e principalmente, segurança aos que precisam do serviço prestado e a terceiros que transitam nas vias públicas da cidade, sejam pedestres ou outros veículos.

Cabe destacar que na cidade em estudo há três tipos de aplicativos de transporte, sendo Uber, noventa e nove (99) e Pop Move. O uber é o mais utilizado, porém o Pop Move vem crescendo e evoluindo bastante, cada vez mais, pois apresenta maior segurança nas viagens para seus clientes, já que os mesmos exigem até antecedentes criminais para contratação e cadastro no aplicativo. De acordo com pesquisas e dados levantados com membros da população, as viagens tem preços bastante flexíveis de acordo com o local e horário em que se deslocam. Além disso, mesmo que a cidade possui um número alto em quantidade de veículos para prestação deste serviço, a procura e a utilização do mesmo também é muito alta, tendo boa aceitação por parte das pessoas, ocasionando impactos na mobilidade urbana e até desafios socioeconômicos.

Tendo em vista portanto, os dados significativos apresentados, é que se torna útil e necessário promover tais itens como especificados visando melhor organização e estrutura de operação do serviço na cidade

 Fonte: Guarda Civil Municipal, 2025.

 

Foto 8: veículo utilizado como prestador de serviços por aplicativo na cidade.




 Fonte: Guarda Civil Municipal, 2025

Foto 9: Veículo de aplicativo usado como uber em Santa Cruz das Palmeiras




 Fonte: Guarda Civil Municipal, 2025

3.    A FISCALIZAÇÃO NAS RUAS DO MUNICÍPIO COMO ACONTECE

Santa Cruz das Palmeiras é uma cidade do interior paulista que fica aproximadamente cerca de 253 km da capital São Paulo. Recentemente conta com cerca de 28.000 habitantes.

Nela além da polícia militar, é responsável pela fiscalização nas vias públicas o setor de trânsito, devendo em breve, ficar também responsável pela fiscalização a Guarda Civil Municipal, reforçando ainda mais a segurança de todos que circulam pelas ruas. O objetivo principal é sempre manter um trânsito seguro e acessível a todos, de maneira respeitosa e em cumprimento com o que rege a legislação brasileira de trânsito. Além disso, também poderão ser oferecidos pela prefeitura e guarda civil municipal, campanhas de conscientização no trânsito seja na escola, ruas ou demais lugares, orientando desta forma toda a população visando um trânsito mais seguro.

 

Foto 10: Semáforo na praça da fonte luminosa, centro de Santa Cruz das Palmeiras




 Fonte: Guarda Civil Municipal, 2025.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Contudo, foi possível compreender e observar sobre o surgimento do Uber e motivo pelo qual gerou sua criação, além de sua chegada ao Brasil e os impactos causados, tanto para quem precisa e usa quanto para quem viu neste tipo de serviço uma alternativa de trabalho.

Vimos também sobre sua utilização no município de Santa Cruz das Palmeiras e o aumento significativo que teve no número de veículos para este fim, ocasionando assim a criação de uma lei municipal com várias medidas aos condutores que prestam esse serviço, garantindo bem estar aos que usam e precisam e a todas as pessoas que circulam pelas vias públicas, garantindo maior segurança a todos. Compreendemos alguns dados sobre como é feito o trabalho por estes veículos na cidade em estudo e como a população interage com isso, isto é, o que acham e o tanto que usam tais serviços. Dados estes que foram coletados por meio da pesquisa de campo no próprio município. E ainda, ressaltar que a fiscalização que já acontece pela polícia militar e setor de trânsito, também passará acontecer pela Guarda Civil Municipal da cidade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Plataforma da Gestão Pública. (2024). Agente de Trânsito [Curso de Capacitação Online]. Disponível em: https://portaldagestãopublica.eadplataforma.app.

SURGIMENTO DO UBER – Disponível em: https://www.uber.com/pt- BR/newsroom/fatos-e-dados-sobre-uber/. Acesso em 20 de nov. 2025.

IMAGENS CARROS DE UBER IDEIA ORIGINAL – Disponível em:

https://www.google.com/search?q=imagens+de+veiculos+uber+surgimento&sca_esv

=007fec2c58953282&udm=2&biw=1366&bih=633&sxsrf=AE3TifOuW7l4tTBF5bBa2a3W V4x3kxjP7Q%3A1763734004836&ei=9HEgaarlMuLa5OUP6rDNwAc&ved=0ahUKEwiqr9i WtYORAxViLbkGHWpYE3gQ4dUDCBI&uact=5&oq=imagens+de+veiculos+uber+surgi mento&gs_lp=Egtnd3Mtd2l6LWltZyIjaW1hZ2VucyBkZSB2ZWljdWxvcyB1YmVyIHN1cm dpbWVudG9IvzxQpAZYxTlwA3gAkAEAmAGVAaAB0w2qAQQwLjEzuAEDyAEA- AEBmAIBoAISwgIHECMYJxjJAsICBhAAGAgYHpgDAIgGAZIHATGgB8kEsgcAuAcAwg cDMy0xyAcO&sclient=gws-wiz-img#vhid=bZ10nHdaXoIx2M&vssid=mosaic. Acesso em 20 nov. 2025.

IMAGENS DE CARROS UBER NO BRASIL – Disponível em:

https://www.google.com/search?q=carros+uber+brasileiro&sca_esv=007fec2c5895328 2&udm=2&sxsrf=AE3TifPlO- v6V8DCWjgZawilAIcUp93OGQ%3A1763735304009&ei=CHcgadkeos3WxA- Ni67ACg&ved=0ahUKEwjZwpeCuoORAxWippUCHY2FC6gQ4dUDCBI&uact=5&oq=carr os+uber+brasileiro&gs_lp=Egtnd3Mtd2l6LWltZyIWY2Fycm9zIHViZXIgYnJhc2lsZWlyb0 i- LVDwBVj6KnACeACQAQCYAdwBoAGsF6oBBjAuMTkuMbgBA8gBAPgBAZgCDKACyg 7CAgYQABgIGB7CAgcQIxgnGMkCwgIIEAAYBRgKGB7CAgUQABiABMICBBAAGB7C

AgYQABgKGB7CAgYQABgFGB6YAwCIBgGSBwYxLjEwLjGgB_BjsgcGMC4xMC4xuAe 9DsIHBzItMi45LjHIB50B&sclient=gws-wiz-img. Acesso em 20 nov. 2025

O UBER NA CONOMIA BRASILEIRA – Disponível em:

https://www.gazetadopovo.com.br/economia/nova-economia/excentrico-inovador-e- obcecado-conheca-o-perfil-do-polemico-fundador-do-uber-crj14g6pyefdo8kf1hi6tydrp/ Acesso em 20 nov. 2025

CARRO UBER EM SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS – Disponibilizadas pela Guarda Civil Municipal.

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