Assessoria da Gestão das Campanhas Eleitorais
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Partido Político, Federação e Coligação, qual a diferença?
Partido político é um grupo organizado, legalmente formado, com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para ocupar o poder político.
Federação Partidária
No Brasil, federação partidária corresponde à configuração de uma coligação política mais duradoura e de maior unidade ideológica. Com a aproximação da vigência da cláusula de barreira prevista para 2006, as federações partidárias já eram discutidas no Brasil em 2003. Era exposta como alternativa para se garantir o direito de funcionamento parlamentar (estrutura de liderança com salas, cargos e verbas) para legendas partidárias barradas. Desde 2015, algumas proposições legislativas foram lançadas a fim de alterar o sistema eleitoral.
Coligação Partidária
Uma coligação ou coalizão política é um pacto entre dois ou mais partidos políticos, normalmente de idéias afins, para governar um país, uma região ou outra entidade administrativa. Na maioria dos regimes democráticos, as coligações são permitidas e originam-se quando um só partido ou grupo político não tem apoio suficiente na câmara legislativa correspondente (parlamento, senado ou ambos), como consequência dos resultados eleitorais.
LEI FEDERAL Nº 14.208, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos.
RESOLUÇÃO Nº 23.670, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre as federações de partidos políticos.
Entenda as diferenças entre coligações e federações partidárias!
FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA – FEFC
É um Fundo que Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos públicos aos diretórios nacionais dos partidos políticos para financiamento de campanhas eleitorais.
Tempo do Guia e das Inserções nas Eleições Gerais
Nova lei define regras para o retorno da propaganda de partidos políticos no rádio e na TV
LEI Nº 14.291, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Tempo do Guia e das Inserções nas Eleições Gerais
Distribuição do Tempo do Guia e das Inserções
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos
Composição do Fundo Partidário
O referido Curso, destina-se aos eleitores, candidatos a cargos eletivos, agentes públicos, políticos, advogados, membros do Ministério Público e da Magistratura, dirigentes partidários e demais operadores do Direito Eleitoral.
1Partido Político, Federação e Coligação, qual a diferença?
Partidos Políticos
25 págs.2Fundo Especial de Financiamento de Campanha ? FEFC
FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ? FEFC
3 págs.3Tempo do Guia e das Inserções nas Eleições Gerais
Tempo do Guia e das Inserções nas Eleições Gerais
9 págs.4Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos
6 págs.5Lei Orgânica dos Partidos Políticos
Lei Orgânica dos Partidos Políticos
28 págs.O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?
Sobre o Polo EaD - Portal da Gestão Pública
Acesso por 4 anos
Até 15 Dias de suporte
Estude quando e onde quiser
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.