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Curso de Língua Portuguesa para Concursos
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No Brasil, o financiamento da educação é dividido entre as esferas federal, estadual e municipal. Cada uma dessas esferas tem suas próprias fontes de financiamento e responsabilidades em relação ao financiamento da educação.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que os municípios devem investir no mínimo 25% de sua receita na educação. Já os estados e o Distrito Federal devem investir no mínimo 25% de seus recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A União, por sua vez, deve investir no mínimo 18% de sua receita resultante de impostos na educação.
Os recursos financeiros destinados à educação podem ser provenientes de diversas fontes, como impostos, contribuições sociais, transferências de recursos da União para estados e municípios, entre outros. Além disso, existem fundos específicos para a educação, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável por gerenciar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) é um mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil, que foi criado em 2007 e tinha validade até o final de 2020.
Em 2020, foi aprovada uma emenda constitucional que tornou o Fundeb permanente e aumentou a sua participação no financiamento da educação.
O novo Fundeb prevê um aumento gradual na sua participação no financiamento da educação, passando dos atuais 10% para 23% em 2026.
Além disso, também houve uma mudança na forma como os recursos serão distribuídos, com uma maior participação da União e uma nova forma de cálculo que leva em consideração o número de alunos e a receita do estado.
Com essa mudança, espera-se uma maior equidade na distribuição dos recursos e um aumento no investimento na educação básica, que é fundamental para garantir a formação de cidadãos mais preparados e competitivos.
Além dos recursos financeiros, o governo também pode conceder bolsas de estudo e financiamentos para estudantes de baixa renda por meio de programas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Apesar dos esforços de financiamento, a educação no Brasil ainda enfrenta desafios, como a falta de investimento em infraestrutura, a baixa remuneração de professores, a falta de acesso à educação de qualidade em regiões remotas e a desigualdade educacional entre as regiões do país.
O Curso destina-se aos profissionais da educação, professores, estudantes e gestores públicos.
1Cartilha do Novo Fundeb
Cartilha do Novo Fundeb
59 págs.Perguntas e Respostas
131 págs.2Orientação Técnica do TCE
Orientação Técnica do TCE - 1
40 págs.Orientação Técnica do TCE - 2
11 págs.Orientação Técnica do TCE - 3
3Novo Marco regulatório do Fundeb
Novo Marco Regulatório do Fundeb
36 págs.Novo Marco Regulatório do Fundeb - Anexo
7 págs.O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?
Sobre o Polo EaD - Portal da Gestão Pública
Acesso por 4 anos
Até 15 Dias de suporte
Estude quando e onde quiser
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.