Assessoria da Gestão das Campanhas Eleitorais
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Código Eleitoral Anotado
A Lei Federal nº 9.504/97, que constitui norma especial para as eleições, além das normas permanentes editadas pelo TSE em regulamentação à legislação eleitoral e partidária.
Material de consulta para eleitores, candidatos a cargos eletivos, agentes públicos, políticos, advogados, membros do Ministério Público e da Magistratura, e demais operadores do Direito.
Chama-se Código Eleitoral ao conjunto de normas e disposições legislativas que regulamentam as eleições para cargos políticos e cria dispositivos de estrutura e funcionamento dos partidos políticos.
O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais - alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos. Além disso, regulou em todo o País as eleições federais, estaduais e municipais.
Código Eleitoral Anotado foi organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral -TSE em estreita observância à Lei Federal nº 4.737/65 e posteriores modificações, das quais se destacam a Lei Federal nº 9.504/97, que constitui norma especial para as eleições, além das normas permanentes editadas pelo TSE em regulamentação à legislação eleitoral e partidária.
O referido Curso, destina-se aos eleitores, candidatos a cargos eletivos, agentes públicos, políticos, advogados, membros do Ministério Público e da Magistratura, dirigentes partidários e demais operadores do Direito Eleitoral.
1Código Eleitoral Anotado
Código Eleitoral Anotado
118 págs.O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?
Sobre o Polo EaD - Portal da Gestão Pública
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.