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STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

Portal da Gestão Pública

22/02/2025 10:50:15


“Decisão permite que cidades criem leis para ampliar atuação das forças municipais. Guardas deverão agir em cooperação com as polícias Civil e Militar e ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante.



De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público.


Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante.


De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público.


Descrição: https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEhvLj5o9FZTPVa6ZeGg6-N2XXynuS4BUBOjtYtk3-QRMOmuClTQjFOJwR-BP3sUCFxkvp2bAu-CB8Zs4ZUGUaOanEMBoAUK4awFYFfPi8buMH6d-QEe2E5DYy0t0vOOh_qUKWPPsoYUYeqcqmzqZ_JxsIcetu9t69ESrq58i1Vs5hZpkx9jY1jihPkId8Zv=w354-h354


Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.

 

GCM de SP x TJ-SP



O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma norma municipal. A regra concedia à GCM da capital paulista o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre Segurança Pública. 

Já o relator no STF, ministro Luiz Fux, frisou que a Corte já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública.


Fux lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.


O voto do ministro relator foi acompanhado por oito ministros.

“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.


Ele afirmou que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais.


O ministro Flávio Dino também defende uma interpretação ampliada do papel das guardas.


Os únicos votos divergentes foram do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP.


A tese de repercussão geral firmada na Suprema Corte foi a seguinte:


“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.


Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”


O que diz a Câmara Municipal


Conforme já dito, o julgamento do STF se deu após recurso movido pela Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do TJ paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei Municipal 13.866/04.


O trecho atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.


Por meio de nota, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Ricardo Teixeira (União), disse que a decisão respeita a autonomia do legislativo.


"A Guarda Civil Metropolitana é um orgulho de São Paulo e a decisão do STF reforça ainda mais a importância dessa honrosa instituição para todos os paulistanos. É uma decisão que respeita o papel da Câmara Municipal de São Paulo na definição das regras legais para a nossa cidade e também a importância do corpo técnico qualificado que a Casa tem", afirmou.


Por Redação g1 SP — São Paulo.

 

sergio medeiros

23/03/2025 22:18:20

A recente decisão do STF que equipara as Guardas Municipais às polícias estaduais e federais pode ser vista como uma medida positiva em termos de aumento da presença de segurança nas ruas, mas há vários aspectos a serem considerados sobre os potenciais benefícios e desafios dessa mudança para a sociedade.

Potenciais benefícios:

  1. Aumento da presença de segurança nas cidades: Com as Guardas Municipais sendo equiparadas às polícias, haverá uma maior capilaridade das forças de segurança nas ruas, especialmente em áreas urbanas. Isso pode resultar em uma presença mais constante e imediata de agentes de segurança em locais que tradicionalmente eram mais dependentes da polícia militar ou civil. Em termos de visibilidade, a maior presença de agentes pode inibir a ação de criminosos e aumentar a sensação de segurança nas populações.

  2. Integração e cooperação: A decisão pode promover uma maior cooperação entre as diferentes esferas de segurança pública. Guardas Municipais, Polícias Militares e Civis poderiam trabalhar de forma mais integrada, desenvolvendo estratégias específicas para combater crimes locais, como roubos e furtos em áreas urbanas, e criando ações de prevenção mais eficazes. A atuação local das Guardas Municipais pode ser uma vantagem na resolução de problemas específicos de cada cidade, como delitos que ocorrem em praças, bairros e centros comerciais.

  3. Atenção às questões locais: As Guardas Municipais têm um conhecimento mais aprofundado das necessidades de suas comunidades, já que atuam dentro do contexto urbano de uma cidade. Elas podem ser mais ágeis e focadas em questões específicas, como segurança em escolas, praças e áreas de lazer, onde a presença constante de policiais estaduais ou federais nem sempre seria possível.

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