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17/10/2023 16:40:46
A norma teve origem Projeto de Lei nº 447/15, do ex-deputado Décio Lima (SC), e foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado. A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Acrescenta inciso ao Art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
De fato, tem havido uma onda de ataques contra esses profissionais no Brasil. Neste mês, um motorista atropelou um fiscal em Camaçari (BA), ao tentar fugir de uma blitz; em junho, outro condutor matou um agente de trânsito em São Luís (MA) ao ter o respectivo veículo guinchado por estacionamento em local proibido; em julho, um fiscal foi assassinado por um policial militar na capital paulista, enquanto sinalizava uma via.
"Os agentes de trânsito colocam a própria vida em defesa da sociedade. Não tenho dúvida do caráter de periculosidade do serviço", afirma o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto de lei.
Para Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), destaca que, "com a promulgação da Emenda Constitucional nº 82/2014, as atividades desempenhadas por Agentes de Trânsito passaram a ter status constitucional, reconhecendo-se a segurança viária como espécie de segurança pública.
O novo texto legal diz que os agentes de trânsito exercem atividade perigosa por estarem continuamente expostos a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências.
A nova lei equipara os agentes de trânsito a trabalhadores expostos a produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos, por exemplo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias