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16/10/2023 18:23:19
Curso de Formação de Agente de Trânsito
Trabalho de Conclusão de Módulo: Ética e Cidadania
Síntese
A cidadania, segundo Marshall, é o pertencimento pleno a uma comunidade. E o pertencimento implica participação dos indivíduos na determinação das condições de sua própria associação. Tem a cidadania o intuito de garantir a igualdade de direitos e deveres, liberdades e restrições, poderes e responsabilidades. E, no trânsito, a cidadania tem como uma de suas finalidades a organização das complexidades geradas pelo trânsito moderno, limitando condutas dos usuários abusivas com o fim de manter a ordem.
Palavras-Chave: Cidadania no Trânsito; Código de Trânsito Brasileiro; Direitos e deveres dos Usuários da via; Organização Social.
De modo geral, cidadão, que é quem exercita a cidadania, um dos princípios fundamentais elencados no Art.. 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é o indivíduo consciente do seu papel na sociedade. Para que a vida em sociedade seja possível. Em relação ao trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é dever de qualquer cidadão brasileiro: transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do trânsito, pois a questão do trânsito é encarada como um problema de ordem social.(HELD, 1999).
Primordialmente, com relação aos direitos dos usuários da via, tem-se: Utilizar vias seguras e sinalizadas. Em caso de sinalização deficiente ou inexistente,a autoridade com jurisdição sobre a via deve responder e ser responsabilizada; Sugerir alterações a qualquer artigo ou norma do CTB e receber resposta, bem como solicitar alterações em sinalização, fiscalização e equipamentos de segurança e ser atendido ou receber resposta; Cobrar das autoridades a educação para o trânsito (Art. 74), que é prioridade definida pelo CTB (BRASIL,1997).
O cidadão, usuário do trânsito, tem o dever de obedecer às leis e códigos, embenefíciodobemcomumedacoletividade.Estaéamelhorformaderespeitarodireitodas demais pessoas e ter os seus respeitados. As mesmas leis e códigos definem que estamos sujeitos a punições toda vez que nosso comportamento for nocivo para a coletividade ou para nós mesmos (COMUNIDADE E TRÂNSITO,2006).
Infelizmente,vemos no dia a dia diversas pessoas que descarregam suas frustrações e problemas pessoais, e ainda situações em que deixam de lado os deveres de ser um condutor cidadão com os pedestres, não respeitando as vagas destinadas à Pessoa com deficiência/Idoso, estacionamento regulamentado,como por exemplo:embarque e desembarque, carga e descarga, entre outros (COMUNIDADE E TRÂNSITO, 2006).
No município de Santa Maria, diversas vezes nos deparamos com estas situações, principalmente em frente às escolas, universidade, e em torno de locais onde há grande fluxo de veículos e pedestres, em que o número de vagas é limitado em comparação a grande circulação de pessoas.
Na imagem abaixo é possível visualizar veículos particulares utilizando a vaga reservada para o transporte escolar no horário delimitado para a van escolar, causando transtornos aos outros veículos que circulam na via, pois, assim, outra van escolar seria obrigada a parar e estacionar e outro local, muitas vezes distante da sinalização reservada.
Portanto,este trabalho destaca que o exercício da cidadania deforma consciente pelos usuários das vias, reconhecendo seus direitos e deveres, resulta em um trânsito mais seguro e com respeito ao próximo, no qual todos saem ganhando.
Neste tópico iremos abordar alguns aspectos importantes a respeito dos assuntos direitos e deveres, Código de trânsito Brasileiro e os Deveres e obrigações da fiscalização de trânsito no âmbito do Município deSanta Maria.
Os direitos e deveres de um cidadão devem andar lado a lado, tendo em vista que um direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão, ou seja, é um relacionamento recíproco de obrigações, que é nada mais nada menos que um conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo (CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO, 2023)
Quanto aos direitos e deveres relativos ao trânsito, há muitas questões a serem estudadas e questionadas referente ao comportamento dos usuários na via, embora a sociedade já demande por conhecimentos mais organizados neste âmbito, existe ainda muita ambivalência quanto ao que é certo ou errado quanto aos direitos e deveres de cada um e, quanto às garantias sobre o cumprimento ou não das regulamentações pertinentes (PSICOLOGIA DO TRÂNSITO: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA, 2015).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema (BRASIL,1997).
Como forma de manter a ordem social, o CTB trouxe inúmeros artigos e incisos. Normas e regras a fim de proteger os usuários da via, tanto o pedestre como o motorista, com a intenção de manter condutas seguras e compatíveis em locais onde todos transitam.
Atualmente, em Santa Maria, a Fiscalização de trânsito, amparada pelo CTB, em seu art. 24, e outras normas secundárias sobre a legislação de trânsito, trabalha rotineiramente nas vias urbanas do Município com o apoio de diversos órgãos da Segurança Pública, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).
São distribuídas as atividades aos agentes de trânsito para a realização da fiscalização ostensiva com o propósito de manter a ordem, assegurar e garantir a segurança dos usuários, tanto dos condutores quanto pedestres.
Conclui-se que é obrigação dos usuários da via conhecer os seus direitos e deveres, presando pela manutenção da ordem e pelo respeito ao direito dos demais condutores, assim também respeitando os pedestres em prol de de um trânsito harmonioso e civilizado.
CTB Código de Trânsito Brasileiro. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm Acesso em:13/10/2023.
BRASIL ConstituiçãoFederalde1988
Revista de administração de Roraima - Direitos Humanos e cidadania no trânsitobrasileiro 2014. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=4962310
HELD,BARBOSA&ROSA. Cidadania e autonomia, Perspectivas, SãoPaulo, 22:201-231,1999.
PortaldeGestãoPública. 2023. https://portaldagestaopublica.eadplataforma.app/lesson/detail/49/435
OLIVEIRA et.al. Psicologia de trânsito: Uma revisão sistemática. Caderno de Cultura e Ciência, AnoIX, v.13, n.2, 2015.
Imagem do google imagens. Acesso em: 13/10/2023. Link: https://www.tecfil.com.br/wp-content/uploads/2021/04/TECFIL_IMAGEM_5_01-1.jpg