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Prognóstico

Portal da Gestão Pública

21/02/2023 11:10:53


                                  Projeto Básico Prognóstico do Projeto

Ana Paula Vilela dos Reis Ribeiro Bonfim.

Anniely de Cássia Silva.

Dayana Lopes da Silva Willan.

Flávio Malheiros da Silveira.

Jânio Flávio de Souza.

Matheus Felipe Queiroz de Aguiar.

Roberta Teixeira da Maia.

Romilson Lima de Souza.

Thiago Vieira Otone.



Sumário

1.Apresentação                                                                                                                         3

2.Diagnóstico do Sistema                                                                                                        4

3. Sugestões                                                                                                                              8

1. Apresentação

Os alunos do Curso de Formação para Agente de Trânsito de Paranaíba-MS fizeram um projeto de pesquisa para Projeto de Consolidação da Municipalização do Trânsito, Adequação da Segurança Pública e implementar a área de Transportes Públicos de Passageiros, através da Prefeitura Municipal de ParanaíbaMS vem a apresentar o referido Prognóstico.

Este Prognóstico foi desenvolvido em três áreas de políticas públicas e reflete fielmente as informações elencadas, que foram obtidas na fase de diagnóstico, e tem por objetivo mostrar ao gestor municipal as soluções para implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social, no âmbito da segurança pública municipal, trânsito e transportes públicos de passageiros em Paranaíba.

PROGNÓSTICO

Desenvolvemos esse Prognóstico com ênfase nas áreas de segurança pública municipal, trânsito local e transportes públicos de passageiros, que atendem a população de Paranaíba - políticas públicas, que serão praticadas na implantação do Projeto, ora proposto. O referido Prognóstico reflete fielmente as informações elencadas, que foram obtidas na fase de diagnóstico e tem por objetivo mostrar ao gestor municipal as soluções do Projeto de Implantação da Municipalização do Trânsito e Adequação da Segurança Pública e Transporte Urbano.

1. Na área de Trânsito

Criar a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, constituída de vários Órgãos, dentre eles:

I - Departamento de Trânsito;

II Divisão de Engenharia de Tráfego;

III Divisão de Fiscalização e Operação de Trânsito;

IV Divisão de Educação de Trânsito; e

V Divisão de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito.

1.1 - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

São Órgãos Auxiliares do Departamento de Trânsito da SETTRAM:

I - Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros FMTT;

II - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros; e

III - Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI.

Definindo o Departamento de Trânsito como Órgão Executivo de Trânsito, amparado nos artigos 8º e 24 da Lei Federal nº 9.304/97 Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece as competências municipais no que concerne ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT.

Em tempo:

1. O Município de Paranaíba - MS tem seu trânsito municipalizado, integrado junto ao Sistema Nacional de Trânsito SNT da recém-criada Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN e operado pelos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 CTB, para exercer as atividades de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, em particular a Resolução nº 811;

2. Paranaíba se encontra no rol das cidades que assumiram a responsabilidade pelo trânsito local, tanto na fiscalização do fluxo de veículos, quanto na educação dos condutores e pedestres, bem como na engenharia de tráfego e segurança viária; e

2. Transportes Públicos de Passageiros

Criar a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, constituída de vários Órgãos, dentre eles:

I Departamento de Transportes Públicos e Mobilidade Urbana; e

II - Divisão de Gestão e Fiscalização dos Modais de Transportes Públicos.

Definindo o Departamento de Transportes Públicos e Mobilidade Urbana como Órgão Executivo Rodoviário de Transportes Públicos, amparado no Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelece as competências municipais.

2.1 - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

São Órgãos Auxiliares do Departamento de Transportes Públicos e Mobilidade Urbana da SETTRAM:

I - Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Públicos de PassageirosFMTT;

II - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros; e

III - Junta Administrativa de Recursos de InfraçõesJARI.

Em tempo:

Pelo volume de linhas, modais de transportes e autorizatários do Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros na Forma Alternativa, observados na fase do diagnóstico, se faz necessário uma lei mais ampla e específica, para implantar, por exemplo, um Marco Regulatório dos Transportes Públicos de Passageiros de Paranaíba.

3. Na área de Segurança

Criar a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, constituída de vários Órgãos, dentre eles:

I Departamento de Segurança e Vigilância; e

II - Divisão de Segurança Patrimonial.

(*) Definindo o Departamento de Segurança e Vigilância como Órgão Executivo de Segurança Pública Municipal, amparado no Sistema Nacional de Segurança Pública SUSP e Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014   Estatuto Geral das Guardas Municipais.

3.1 - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

São Órgãos Auxiliares do Departamento de Segurança e Vigilância da SETTRAM:

I - Conselho Comunitário de Segurança Pública;

II Conselho Orçamentário; e

III Corregedoria.

Em Tempo: A referida lei Municipal em comento deve ser substancialmente modificada para atender as exigências impostas pela Lei Federal nº. 13.022, de 8 de agosto de 2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

E ainda, estabelecer na futura Lei Municipal a política municipal de segurança pública e combate ao uso de drogas ilícitas, atendendo, desta forma as previsões legais da Política Nacional de Segurança, instituída pela Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP.

NOTA: Jurisprudência

1. Sobre a ADIN nº 70052205814 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Desembargadores do TJ-RS, declararam ser constitucional o Art. 6º, da Lei Complementar nº 85/2011, do Município de Santa Maria, que deu nova denominação para o Cargo de Vigilante.

A partir da referida Lei Complementar, os servidores Vigilantes passaram a ser denominados de Guardas Municipais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, por entender que a mudança violou o princípio constitucional de ingresso nos quadros do executivo, através de concurso público.

Segundo a decisão, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal STF, que é firme no sentido de admitir a transformação de carreiras, dotadas de cargos com funções assemelhadas, afastando dessa forma a suposta violação ao princípio do Concurso Público. E, por maioria dos magistrados, a ADIN nº 70052205814 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi julgada improcedente.

2. É importante observar o momento em que ocorreu tal transformação, pois antes da Lei Federal, nº 13.022/2014, a função de Guarda Municipal era a mesma de um vigilante uniformizado e adestrado. A doutrina que é fonte do Direito administrativo considerava desta forma antes do Estatuto Geral das Guardas Municipais a Lei Federal nº 13.022/2014.

4. Das necessidades

4.1 Parte I

Das necessidades imediatas para implantação do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito da segurança, do trânsito e dos transportes públicos de passageiros, a saber:

I - Aprovar Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana - SETTRAM, seus órgãos de apoio, sua organização, finalidades e competências, com vista, inclusive a municipalização do trânsito junto a SENATRAN;

II - Aprovar Projeto de Lei que Dispõe sobre a instituição do Sistema Municipal Integrado de Defesa Social no âmbito do Município de Paranaíba, e supletivamente; e

III - Aprovar Projeto de Lei de reestruturação da Guarda Civil Municipal de Paranaíba.

4.2 Parte II

Das necessidades imediatas para estruturação da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana SETTRAM, a saber:

1. Nas Estruturas Físicas e de Materiais:

a ­ ter um espaço para funcionamento, neste caso: estruturar um imóvel ou espaço alugado ou até cedido, para sediar a SETTRAM, estabelecendo-se, como prioridades as áreas de estacionamento e de vistoria de veículos;

(*) Devendo está pintado e caracterizado como Órgão Público de Defesa Social.

b ­ ter mobiliários de: escritório, copa e cozinha, bem como os equipamentos de informática;

c ­ materiais de: informática, limpeza, higiene e escritório;

d ­ Linha telefônica e internet de velocidade;

e ­ aquisição de veículos, a saber:

I - 1 (um) carro e 4 (quatro) motos para os serviços de apoio e policiamento ostensivo denominado de ROMU, para a Guarda Municipal; e,

II - 1 (um) carro e 4 (quatro) motos para os serviços de apoio e fiscalização do DEMUTRAN, todos caracterizados e dotados de equipamentos de segurança sinalizador intermitente e sirene;

f ­ aquisições de:

I - 8 (oito) rádios de comunicação, 8 (oito) tonfas e 4 (quatro) pares de algemas para a Guarda Municipal;

II 4 (quatro) rádios de comunicação, para o DEMUTRAN;

III fardamentos para os efetivos da SETTRAM;

g ­ aquisição de 10 (dez) cavaletes de ferro modelo a ser desenvolvido pelo DEMUTRAN; e,

h ­ aquisição de 10 (dez) cones de sinalização, 4 (quatro) sinalizadores noturnos e 4 (quatro) rolos de fita plástica zebrada, para o DEMUTRAN.

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21/02/2023 11:12:33

Parabéns meus diletos alunos e alunas do CFAT de Paranaíba - MS!!!

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