Portal da Gestão Pública
07/02/2023 11:16:41
Ana Paula Vilela dos Reis Ribeiro Bonfim.
Anniely de Cássia Silva.
Dayana Lopes da Silva Willan.
Flávio Malheiros da Silveira.
Jânio Flávio de Souza.
Matheus Felipe Queiroz de Aguiar.
Roberta Teixeira da Maia.
Romilson Lima de Souza.
Thiago Vieira Otone.
Resumo
Este artigo apresenta aspectos da legislação de trânsito, como as normas gerais de circulação e condutas, direitos e deveres de pedestres e condutores, as proibições, os equipamentos obrigatórios, a carteira nacional de habilitação e as infrações de trânsito.
Palavras-chave: Trânsito; Código de Trânsito Brasileiro (CBT); Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Introdução.
A legislação de trânsito (Lei. 9.503/7) conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulariza o tráfego de veículos e dispõem das condutas, infrações e aplicação de punições. Além do CTB, Portarias e Resoluções complementam a legislação e preenchem algumas falhas encontradas na lei pricipal.
A legislação de trânsito são normas legais que disciplinam e orientam todas as atividades que envolvem o trânsito em vias abertas à circulação, uniformizando os conhecimentos e componentes.
As leis de trânsito no Brasil:
- 1941 1° Código de Trânsito;
I - Ser penalmente imputável;
· II - Saber ler e escrever;
III - Possuir carteira de identidade ou equivalente.
O trânsito não é relacionado apenas aos grandes centros urbanos, abrangem a todos os lugares e a todos que transitam, refletindo no direito de ir e vir.
A administração pública municipal precisa estar ciente de que a Municipalização de trânsito não é uma opção e sim uma obrigação.
A Municipalização é um processo legal, no qual o Município assume integralmente a responsabilidade pelo trânsito na cidade, assim favorece a solução de problemas, ao integrar o Município ao Sistema Nacional de Trânsito ( SNT) o administrador tem maior facilidade em articular as ações necessárias.
Os Municípios integrados ao SNT precisam dispor de uma estrutura organizacional, conforme tabela a seguir:
1° | ENGENHARIA DE TRÂNSITO. |
2° | FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. |
3° | EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO. |
4° | COLETA, CONTROLE E ANÁLISE ESTATÍSTICAS DE TRÂNSITO. |
5° | JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO JARI. |
Conclusão.
Assim, é inegável a importância do trânsito, na vida e na circulação dos cidadãos, um trânsito seguro é direito de todos e um dever dos órgãos municipalizados ao sistema nacional de trânsito.
Referências Bibliográficas.
CTB Código de Trânsito Brasileiro. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 23 junho 2021.
BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Brasília: MEC, 1997.
https://portaldagestaopublica.eadplataforma.com/lesson/detail/8/36/. Acesso em: 11 setembro 2022.
Resolução n° 136, de 02 de abril de 2002. Contran.
Resolução n° 168, de 14 dezembro de 2004.
Em tempo: Trabalho de Conclusão de Módulo apresentado pelos alunos do Curso de Formação de Agente de Trânsito de Paranaíba-MS ao Portal da Gestão Pública.