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O AGENTE DE TRÂNSITO ENQUANTO EDUCADOR

Portal da Gestão Pública

19/09/2025 10:44:54

     O AGENTE DE TRÂNSITO ENQUANTO EDUCADOR

 


LUIZ CARLOS FLOR DA ROSA AMANCIO

 

O AGENTE DE TRÂNSITO ENQUANTO EDUCADOR

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO

DE CURSO apresentado ao Portal

da Gestão Pública como requisito

para obtenção de certificado.


 

 

Cornélio Procópio - PR

2025

Resumo

O presente trabalho tem como tema o papel do agente de trânsito enquanto educador, destacando sua função não apenas de fiscalização, mas também de orientação e conscientização da população. O objetivo principal é analisar de que forma a atuação pedagógica desses profissionais pode contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes, favorecendo a redução de infrações e a construção de um trânsito mais seguro.


A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica de legislações, resoluções do CONTRAN e autores que tratam da educação para o trânsito.


Os resultados esperados apontam que o agente de trânsito, ao adotar uma postura educativa, reforça o caráter preventivo da legislação de trânsito, aproximando-se da sociedade e promovendo mudanças de comportamento que ultrapassam a simples aplicação de sanções.


Conclui-se que a educação no trânsito deve ser entendida como instrumento fundamental de cidadania, e que o agente de trânsito, na condição de educador, exerce papel central na promoção da segurança viária e na conscientização coletiva.

 

1.      Introdução

O trânsito é um dos espaços mais complexos de convivência social, reunindo diariamente milhões de pessoas com diferentes interesses, comportamentos e necessidades. Nesse ambiente, o agente de trânsito exerce papel fundamental não apenas como fiscalizador do cumprimento da legislação, mas também como mediador de conflitos e promotor de uma cultura de respeito às normas e à vida.


Tradicionalmente, a imagem do agente de trânsito está associada à função de fiscalização e autuação. Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)desde sua promulgação em 1997, reforça que a educação para o trânsito é dever de todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Isso amplia a função do agente, que passa a ser reconhecido também como educador, atuando diretamente na conscientização de condutores, pedestres e ciclistas.


A relevância desse papel se evidencia diante dos índices de acidentes e infrações que marcam a realidade do trânsito brasileiro. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil está entre os países com maiores taxas de mortes no trânsito, o que reforça a urgência de estratégias de prevenção e de transformação cultural. Nesse contexto, o agente de trânsito não deve ser visto apenas como aquele que pune, mas como figura essencial para orientar, sensibilizar e contribuir com a mudança de comportamento dos usuários da via.


Assim, estudar o agente de trânsito enquanto educador é compreender o trânsito como espaço educativo e de cidadania. Trata-se de investigar como sua atuação pode contribuir para a formação de uma consciência coletiva voltada à preservação da vida e ao respeito às normas, indo além da mera aplicação de sanções.


2. Justificativa

Este trabalho se justifica pela importância de destacar o papel pedagógico do agente de trânsito, frequentemente invisibilizado frente à sua função fiscalizatória. Compreender essa dimensão educativa é fundamental para fortalecer políticas públicas de segurança viária e promover um trânsito mais humano e seguro.

3. Objetivo geral.

Analisar o papel do agente de trânsito enquanto educador, destacando sua relevância na promoção da cidadania e na construção de um trânsito mais seguro.

4. Objetivos específicos.

·     -    Investigar a previsão legal e institucional da educação para o trânsito no Município de Cornélio Procópio.

·      -   Identificar as principais práticas educativas desenvolvidas por agentes de trânsito.

·       -  Avaliar os desafios enfrentados pelos agentes na conciliação entre a função fiscalizadora e a educativa.

·       -  Propor reflexões sobre a valorização do agente de trânsito como promotor de educação e cidadania.

5. Metodologia.

Este trabalho adota abordagem qualitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente, realizou-se levantamento de legislações pertinentes, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do CONTRAN, que tratam da educação e fiscalização no trânsito. Em seguida, buscou-se suporte teórico em livros, artigos científicos e relatórios institucionais que discutem a educação para o trânsito e a atuação dos agentes de fiscalização.


Além disso, foram analisados estudos de caso e práticas educativas realizadas por Departamentos Municipais de Trânsito em diferentes localidades, de modo a identificar estratégias eficazes de atuação pedagógica. O método de análise foi a análise de conteúdo, comparando o discurso legal, o referencial teórico e as práticas observadas.


6. Estrutura do trabalho.


O presente estudo está dividido em quatro capítulos, além desta introdução e da conclusão. O primeiro capítulo apresenta a fundamentação teórica sobre o trânsito como espaço social e o papel do agente. O segundo capítulo aborda a educação para o trânsito e sua previsão legal. O terceiro capítulo discute a atuação do agente como educador, trazendo exemplos e reflexões. O quarto capítulo apresenta a análise crítica e a discussão dos resultados obtidos.

7. Fundamentação Teórica

7. Trânsito e Sociedade

O trânsito pode ser entendido como um espaço de interação social, no qual se manifestam comportamentos, valores e conflitos. Mais do que um simples deslocamento de veículos e pessoas, ele representa um ambiente de convivência coletiva que exige organização, regras e respeito mútuo.

No Brasil, o crescimento acelerado da frota de veículos nas últimas décadas trouxe consigo desafios relacionados à mobilidade urbana, à segurança viária e à preservação da vida. Nesse contexto, o trânsito deve ser compreendido como fenômeno social, em que o cumprimento das normas não se limita à obediência legal, mas envolve também aspectos culturais, educacionais e éticos.

7 2 O Papel do Agente de Trânsito

O agente de trânsito é a figura responsável por garantir a aplicação das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Sua atuação vai além da simples fiscalização: envolve orientação, mediação de conflitos e promoção de um ambiente seguro para motoristas, pedestres e ciclistas.


Na prática cotidiana, os agentes são frequentemente vistos apenas como autoridades punitivas, responsáveis pela lavratura de autos de infração. Contudo, sua função tem caráter muito mais amplo, pois o agente de trânsito é, ao mesmo tempo, executor da lei e agente de transformação social, influenciando diretamente a forma como a população se relaciona com as normas de circulação.

7. 3 Educação para o Trânsito

A educação para o trânsito é um dos pilares previstos no CTB. O artigo 74 estabelece que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Isso significa que todos os órgãos e entidades de trânsito devem atuar de forma a orientar, conscientizar e educar os usuários das vias.


Diversas campanhas nacionais já foram desenvolvidas com esse objetivo, como o Movimento Maio Amarelo, o Programa Vida no Trânsito e as ações do DENATRAN e dos DETRANs. Tais iniciativas demonstram que a redução de acidentes e infrações depende não apenas da fiscalização, mas da mudança de comportamento dos cidadãos.


Assim, a educação para o trânsito deve ser entendida como processo contínuo e coletivo, que ocorre nas escolas, nas campanhas públicas e, de maneira especial, no contato direto entre agentes e usuários das vias.


7.4  O Agente de Trânsito como Educador


Ao abordar o agente de trânsito como educador, reconhece-se seu papel estratégico na construção de um trânsito mais seguro e humanizado. O momento de uma abordagem ou de uma orientação pode se tornar uma oportunidade pedagógica, na qual o condutor é levado a refletir sobre sua conduta e os riscos que ela representa para si e para os demais.


Nesse sentido, o agente atua como mediador de cidadania, contribuindo para que a lei seja percebida não apenas como obrigação legal, mas como instrumento de preservação da vida. Sua função educativa também se manifesta em atividades preventivas, como palestras em escolas, apoio a campanhas de conscientização e participação em ações comunitárias.


Apesar disso, o desafio maior consiste em equilibrar a função de fiscalizador e educador. Muitas vezes, a população enxerga o agente de forma negativa, associando-o apenas à punição. Desconstruir essa visão e valorizar sua dimensão educativa é essencial para fortalecer sua legitimidade perante a sociedade.


8. Metodologia

Este trabalho adota abordagem qualitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente, realizou-se levantamento de legislações pertinentes, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do CONTRAN, que tratam da educação e fiscalização no trânsito. Em seguida, buscou-se suporte teórico em livros, artigos científicos e relatórios institucionais que discutem a educação para o trânsito e a atuação dos agentes de fiscalização.


Além disso, foram analisados estudos de caso e práticas educativas realizadas por Departamentos Municipais de Trânsito em diferentes localidades, de modo a identificar estratégias eficazes de atuação pedagógica. O método de análise foi a análise de conteúdo, comparando o discurso legal, o referencial teórico e as práticas observadas.


  9. Resultados e Discussões

Os resultados apontam que a atuação do agente de trânsito ultrapassa a dimensão punitiva tradicionalmente associada à fiscalização. A literatura e as práticas analisadas evidenciam que, quando o agente assume também o papel de educador, há maior aceitação social de sua atuação e redução significativa de conflitos entre condutores e fiscalizadores.


Verificou-se que programas de conscientização desenvolvidos por agentes em escolas, empresas e espaços públicos reforçam valores de cidadania e segurança viária, contribuindo para mudanças de comportamento mais duradouras do que a simples aplicação de multas.


Entretanto, identificou-se também a necessidade de capacitação continuada para os agentes, a fim de que estes possam desenvolver habilidades comunicativas e pedagógicas, além do conhecimento técnico da legislação. A pesquisa mostra que a ausência de preparo nesse sentido pode comprometer a efetividade da ação educativa.


Assim, a discussão evidencia que o agente de trânsito como educador representa uma evolução no paradigma da fiscalização, aproximando o poder público da sociedade e transformando o trânsito em espaço de exercício da cidadania.

  

10. Conclusão

O presente trabalho buscou analisar o papel do agente de trânsito enquanto educador, destacando sua relevância na construção de um trânsito mais seguro, humano e cidadão. A partir da revisão da legislação, da literatura e da análise de práticas educativas, constatou-se que o agente não deve ser compreendido apenas como fiscalizador e aplicador da lei, mas como mediador social, capaz de transformar comportamentos e fomentar a conscientização no espaço viário.


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, de forma clara, a educação para o trânsito como direito de todos e dever dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Nesse sentido, a atuação do agente vai além da lavratura de autos de infração, pois cada abordagem, cada orientação e cada intervenção no trânsito pode se transformar em oportunidade pedagógica, contribuindo para que condutores, pedestres e ciclistas repensem suas atitudes.


Entretanto, ainda existem desafios a serem superados. A visão negativa que parte da população tem do agente, muitas vezes associado apenas à punição, dificulta a plena valorização de sua função educativa. Além disso, a falta de capacitação continuada e de políticas públicas que reconheçam o papel pedagógico do agente também são obstáculos que precisam ser enfrentados.


Conclui-se, portanto, que a consolidação do agente de trânsito enquanto educador exige três pilares principais:

  1. Capacitação contínua dos profissionais, com ênfase em pedagogia social e comunicação interpessoal;
  2. Valorização institucional, por meio de políticas públicas que reconheçam e incentivem a dimensão educativa de sua atuação;
  3. Participação comunitária, fortalecendo campanhas e ações conjuntas entre órgãos de trânsito, escolas e sociedade civil.

Assim, o agente de trânsito se afirma como um verdadeiro educador social, cuja função vai além da fiscalização, contribuindo para salvar vidas, prevenir acidentes e promover a cidadania. Ao compreender sua atuação como parte integrante da educação para o trânsito, reafirma-se que um trânsito mais seguro não depende apenas de leis e punições, mas sobretudo da mudança de comportamento, da consciência coletiva e do respeito mútuo nas vias públicas.


Referências.

BARROS, A. C. Educação para o trânsito: cidadania e responsabilidade social. São Paulo: Atlas, 2015.

SILVA, J. B. da. O papel do agente de trânsito na sociedade. Curitiba: Juruá, 2018.

CARVALHO, M. L. Educação e cidadania no trânsito. Belo Horizonte: Autêntica, 2016.

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução nº 985, de 12 de abril de 2022. Brasília: CONTRAN, 2022.

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Brasília: Senado Federal, 1997.

OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária. Relatório anual de acidentes de trânsito. São Paulo: ONSV, 2022.


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Parabéns!!!!

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