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Uma breve introdução
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma legislação brasileira criada para garantir a transparência, o controle e a responsabilidade na gestão das finanças públicas. Ela foi instituída pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Seu principal objetivo é impor normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, assegurando a estabilidade econômica do país.
Abaixo estão alguns dos pontos chave sobre a LRF:
Controle dos Gastos Públicos
A LRF estabelece limites para os gastos com pessoal, tanto no âmbito da União quanto dos estados e municípios. Esses limites ajudam a evitar que os gastos com salários e benefícios se tornem insustentáveis.
O Equilíbrio Orçamentário
A lei exige que os governantes elaborem orçamentos equilibrados, onde as receitas estimadas sejam suficientes para cobrir as despesas previstas. Isso impede a criação de déficits orçamentários sem justificativa adequada.
A Transparência
A LRF exige a divulgação de informações detalhadas sobre as contas públicas. Isso inclui a publicação de relatórios fiscais, permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem a execução orçamentária e financeira.
A Responsabilidade na Arrecadação e Despesa
A lei impõe sanções para gestores que não cumprirem suas determinações, como a perda do cargo público, inelegibilidade e outras penalidades administrativas.
A Gestão da Dívida Pública
A LRF estabelece limites para a dívida pública dos entes federativos, buscando evitar o endividamento excessivo e garantir a capacidade de pagamento.
O Planejamento
A lei reforça a importância do planejamento na gestão fiscal, exigindo a elaboração de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais que respeitem os princípios de responsabilidade fiscal.
A LRF é um marco na administração pública brasileira, promovendo uma gestão mais responsável e sustentável das finanças públicas, contribuindo para a estabilidade econômica do país e para a confiança dos cidadãos e investidores nas políticas governamentais.
1 - Objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) possui diversos objetivos que visam melhorar a gestão fiscal e promover a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos. Aqui estão os principais objetivos da LRF:
Estabilidade das Finanças Públicas:
- Garantir que a administração pública mantenha suas contas equilibradas, evitando déficits excessivos que possam comprometer a saúde financeira do país.
Controle e Transparência:
- Promover a transparência na gestão fiscal através da divulgação de informações detalhadas sobre receitas, despesas e dívidas públicas.
- Estabelecer mecanismos de controle social, permitindo que a sociedade acompanhe e fiscalize a execução orçamentária e financeira.
Planejamento e Previsibilidade:
- Incentivar o planejamento fiscal e orçamentário, obrigando a elaboração de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais.
- Garantir que as previsões de receita e despesa sejam realistas e compatíveis com a capacidade financeira do ente público.
Responsabilidade na Gestão Fiscal:
- Estabelecer limites para despesas com pessoal e endividamento público, evitando o comprometimento excessivo dos recursos financeiros.
- Assegurar que os gestores públicos adotem práticas responsáveis na arrecadação e aplicação dos recursos, evitando gastos desnecessários ou ineficientes.
Disciplina Fiscal:
- Impor limites para a criação de novas despesas e para a renúncia de receitas, evitando que novos compromissos sejam assumidos sem a correspondente fonte de recursos.
- Exigir a compensação de renúncias de receitas (desonerações fiscais) e a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, de modo a preservar o equilíbrio fiscal.
Responsabilização dos Gestores Públicos:
- Estabelecer sanções para os gestores que descumprirem as normas estabelecidas pela LRF, incluindo penalidades administrativas e jurídicas.
- Assegurar que os responsáveis pela gestão pública adotem uma postura ética e comprometida com a boa governança fiscal.
Sustentabilidade da Dívida Pública:
- Definir limites para o endividamento dos entes federativos, garantindo que a dívida pública seja mantida em níveis sustentáveis e compatíveis com a capacidade de pagamento.
Esses objetivos visam promover uma gestão pública mais eficiente, transparente e responsável, contribuindo para a estabilidade econômica do país e para a confiança dos cidadãos e investidores nas políticas fiscais adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem como público-alvo os gestores públicos e as administrações públicas em todos os níveis de governo: federal, estadual, distrital e municipal. A LRF, instituída pela Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Os principais públicos-alvo da LRF incluem:
A LRF visa garantir uma gestão fiscal responsável, promovendo o equilíbrio das contas públicas, a transparência na gestão fiscal e a prevenção do endividamento excessivo. Portanto, seu público-alvo são todos os agentes que participam da elaboração, execução, fiscalização e controle dos orçamentos públicos.
1Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada
Lei de Responsabilidade Fiscal - Apresentação
1 pág.Lei de Responsabilidade Fiscal - no âmbito da união
48 págs.Lei de Responsabilidade Fiscal - no âmbito dos estados
16 págs.Lei de Responsabilidade Fiscal - no âmbito dos municípios
91 págs.Lei de Responsabilidade Fiscal - Atualizada
42 págs.2Apresentação de Vídeos
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55:39O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
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SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.