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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 4 anos após a matrícula.
Curso de Apoio ao Mandato do Vereador

Tem por objetivo apoiar o mandato do vereador e implementar medidas de fortalecimento do legislativo, a fim de oferecer serviço parlamentar de melhor qualidade.
Carga Horária: de 120 até 280 horas / aula. Início Imediato. | Matricule-se já |
Este curso apresentará as principais funções e competências desenvolvidas pelo poder legislativo em nível municipal. É uma área de trabalho importante no serviço público, que tende a se aperfeiçoar, pelas exigências impostas pelos eleitores e Órgãos de controle social, principalmente em relação a discussão e votação dos Planos Plurianuais, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e demais legislação municipal, e ainda apresentar requerimentos e indicações a mesa diretora.
O curso desenvolverá no aluno a capacidade de:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Carga Horária:
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As atribuições dos Vereadores são predominantemente legislativas, embora também exerçam funções de controle e fiscalização de determinados atos do Executivo, de julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e de seus pares e pratiquem atos meramente administrativos nos assuntos de economia interna da Câmara, quando investidos em cargos da Mesa ou em funções transitórias de administração da Casa.
Sendo muitos os aspectos em que as necessidades da comunidade reclamam por solução, variadíssima é a atividade parlamentar, a ser materializada em disposições normativas (leis), em deliberações administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), em sugestões ao Executivo (indicações), bem como sobre todo e qualquer assunto de competência local.
No sistema municipal brasileiro, ao Vereador não cabe administrar diretamente os interesses e bens do Município, mas de forma indireta, votando leis e demais proposições, ou apontando providências e fatos ao Prefeito, por meio de indicações para a solução administrativa conveniente. Tratando-se de interesse local, não há limitação à ação do Vereador, desde que atue por intermédio da Câmara e na forma regimental.
Quanto às atividades executivas do Município, o Vereador está impedido de realizá-las ou de participar de sua realização, porque como membro do Legislativo local não pode interferir diretamente em assuntos administrativos da alçada privativa do Prefeito.
Já se disse que a atribuição principal do Vereador consiste na apreciação de projetos de atos normativos, com a consequente participação na sua discussão e votação. Como membro do Poder Legislativo, tem o direito de participar de todos os seus trabalhos e sessões, de votar e ser votado para os cargos da Mesa e de integrar comissões, na forma regimental, sem o que não poderá desempenhar plenamente a representação popular de que está investido. Há casos, porém, em que, por considerações de ordem moral de ou de interesse particular nos assuntos em discussão, deverá abster-se de intervir e de votar nas deliberações, justificando-se perante o Plenário.
A participação efetiva nos trabalhos da Câmara tem para o Vereador caráter dúplice de direito-dever. É direito individual personalíssimo resultante de sua investidura no mandato, mas é, também, dever público para com a coletividade que o elegeu como representante que, por isso mesmo, o quer atuante em defesa dos interesses coletivos. Na Câmara, o Vereador tem liberdade individual de ação, mas fora da Câmara não dispõe dessa faculdade, nem a representa, nem pode tomar iniciativas ou medidas (administrativas ou judiciais) em nome da Casa, fora da forma regimental. Mesmo quanto às informações sobre negócios municipais, não é admissível que o Vereador as solicite, em caráter individual, ao Prefeito ou a qualquer outra autoridade, devendo fazê-lo, sempre que o desejar, por intermédio da Câmara, a quem submeterá previamente o pedido.
1Competências Municipais - Parte 1
As Principais Competências Municipais - Parte 1
7 págs.2Competências Municipais - Parte 2
As Principais Competências Municipais - Parte 2
6 págs.3Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica Municipal
37 págs.4O Poder Legislativo
Câmara Municipal: A Casa das Leis
6 págs.5Regimento Interno da Câmara Municipal
Regimento Interno da Câmara Municipal,
36 págs.6Modelos de Projetos de Leis
Os Principais Modelos de Projetos de Leis.
208 págs.Dispõe sobre a instituição do ?Pacto Municipal Social pelo Bem Estar Animal "
3 págs.Dispõe sobre a instituição do ?Sistema Municipal de Segurança Pública?
6 págs.Dispõe sobre a criação do ?Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer?
5 págs.7Requerimento e Seus Modelos
Principais Modelos de Requerimentos
22 págs.8Indicação Legislativa
Indicação Legislativa é um instrumento de cobrança
9 págs.9O Funcionamento das Câmaras Municipais
Parte - 1
4 págs.Parte - 2
25 págs.Parte - 3
17 págs.Parte - 4
13 págs.Parte - 5
6 págs.10As Principais Dicas
As Principais Dicas
11 págs.11Apresentação de Vídeos
Processo Legislativo Municipal - 1
11:32Processo Legislativo Municipal - 2
12:58Processo Legislativo Municipal - 3
05:03Orçamento Público: O ciclo orçamentário
48:2012Transição de Mandatos
Transição de Mandatos
32 págs.O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
O certificado é válido para contar como horas extracurriculares em Curso de nível Superior?
Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação - MEC?
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Qual a trilha pedagógica dos Cursos do Portal da Gestão Pública?
Sobre o Polo EaD - Portal da Gestão Pública
Acesso por 4 anos
Até 1 ano de suporte
Estude quando e onde quiser
12x R$ 12,73
era R$ 150,00 R$ 121,00 à vista
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS EaD ON-LINE
Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados, instituição responsável pela oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referentes ao curso na modalidade Educação a Distância (EaD On-line) ofertado pelo Portal da Gestão Pública – Grupo JB Consultores Associados.
Parágrafo único. O curso será disponibilizado por meio de ambiente virtual de aprendizagem (plataforma digital), contendo conteúdos didáticos, materiais complementares, avaliações e demais recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso.
CLÁUSULA 2 – DO ACESSO AO CURSO
O CONTRATANTE terá acesso ao curso adquirido através de login e senha individual fornecidos pela CONTRATADA.
§1º O acesso à plataforma será exclusivo e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha.
§2º O prazo máximo de acesso ao curso será de até 4 (quatro) anos, contados a partir da data de confirmação da matrícula ou da liberação do acesso à plataforma.
§3º Após o prazo máximo estabelecido nesta cláusula, o acesso ao curso será automaticamente encerrado, não sendo garantida a reativação do acesso sem nova contratação.
CLÁUSULA 3 – DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico ao CONTRATANTE durante o período de realização do curso.
§1º O suporte pedagógico será oferecido conforme as diretrizes, carga horária e metodologia estabelecidas para cada curso, podendo ocorrer por meio de:
§2º O suporte pedagógico tem como objetivo orientar o aluno quanto ao conteúdo acadêmico, atividades e dúvidas relacionadas ao curso, não caracterizando atendimento individual permanente.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – disponibilizar o curso contratado na modalidade EaD por meio de ambiente virtual de aprendizagem;
II – fornecer materiais didáticos digitais necessários ao acompanhamento do curso;
III – disponibilizar suporte pedagógico conforme previsto na metodologia do curso;
IV – emitir certificado de conclusão ao CONTRATANTE que cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos no curso.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento do curso conforme as condições estabelecidas no ato da matrícula;
II – utilizar a plataforma de forma adequada, respeitando as normas institucionais;
III – não compartilhar o acesso à plataforma com terceiros;
IV – cumprir as atividades, avaliações e demais exigências acadêmicas do curso.
CLÁUSULA 6 – DA CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão será emitido ao CONTRATANTE que:
I – concluir todas as atividades exigidas pelo curso;
II – obtiver aproveitamento mínimo conforme critérios estabelecidos pela CONTRATADA;
III – estiver em situação financeira regular junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo disponibilizado no curso, incluindo materiais didáticos, videoaulas, apostilas, atividades e demais recursos educacionais, é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros educacionais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização do conteúdo do curso, total ou parcialmente, sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento do curso conforme as condições previstas na legislação vigente e nas políticas institucionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. O cancelamento não garante reembolso automático, devendo ser analisado conforme as políticas administrativas da instituição.
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é válido a partir da confirmação da matrícula do aluno.
II – A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma ou nos conteúdos pedagógicos visando melhoria da qualidade educacional.
III – Situações não previstas neste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes aceitam os termos deste contrato.